Artur Abelardo Dos Santos Saldanha
Artur Abelardo Dos Santos Saldanha
Número da OAB:
OAB/MS 015208
📋 Resumo Completo
Dr(a). Artur Abelardo Dos Santos Saldanha possui 130 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMS, TJPR, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJMS, TJPR, TRT15, TJMG, TJRJ, TRT24, TRF3
Nome:
ARTUR ABELARDO DOS SANTOS SALDANHA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
INVENTáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE FRANCA PROCESSO: ATOrd 0001961-03.2013.5.15.0058 AUTOR: MARDQUEU SILVIO FRANCA FILHO E OUTROS (10) RÉU: HALEY COMERCIO E REPRESENTACAO DE REVISTAS E OUTRAS PUBLICACOES LTDA - ME E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fd02e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Insurgindo-se contra a penhora do imóvel 20.783 do CRI de Marialva, o terceiro, EMILY CAROLINE PARREIRA DIAS opõe Embargos de Terceiros, pleiteando a liberação do bem. Em relação a isso, constata-se que o embargante fala aos autos de forma inadequada e sem o cumprimento das regras de procedibilidade a que deveria, já que a mesma peticionou nos próprios autos quando deveria tê-lo feito de forma apartada em distribuição por dependência. Trata-se de nítido erro de procedimento, que poderia ter sido evitado pela simples leitura do art. 676 do Código de Processo Civil, como segue: “Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.” Portanto, tendo em vista que o embargante incorreu em erro de procedimento, lhe falta o interesse de agir para falar nos autos. Diante do exposto, não conheço dos Embargos de Terceiro opostos por EMILY CAROLINE PARREIRA DIAS, por ausência de interesse de agir ante a inadequação da via eleita. Intime-se o interessado. 2- Retifique-se no cadastro o endereço da reclamada Claudineia Dias Carlos para constar o da precatória Id 9097b29. Por se tratar de um casal, sócios da empresa DOURADOS DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA, intime-se por A/R o reclamado Antonio José Carlos bem como a empresa neste mesmo endereço para que, querendo, apresente defesa em 15 dias. 3- Com relação à reclamada Maria Soares Dias manifestem-se os reclamantes sobre seu paradeiro em 10 dias tendo em vista que as tentativas de notificação nos endereços localizados foram infrutíferas. FRANCA/SP, 24 de julho de 2025 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMILY CAROLINE PARRERA DIAS
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATSum 0024634-06.2024.5.24.0041 AUTOR: ADRIELE DA CONCEICAO CAFARO RÉU: ROMEU DE AMORIM - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5ba9e proferido nos autos. Vistos etc. Id 7871a4d: defiro. Em linha com a fundamentação da decisão de Id af77ad5 a qual concedeu os benefícios da gratuidade da justiça à executada, assim como a sentença de Id 2f492ad, por tratar-se de microempreendedores individuais, renove-se a diligência Sisbajud em nome das pessoas jurídicas e naturais, bem como as demais diligências eletrônicas, acaso necessárias. CORUMBA/MS, 29 de julho de 2025. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELE DA CONCEICAO CAFARO
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Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024049-90.2020.5.24.0041 AUTOR: DIVINO SEBASTIAO CANAVARROS DE ABREU E OUTROS (159) RÉU: SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA SA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c64788 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação apresentada por LUIZ ALBERTO DO AMARAL ASSY (ID do PJe: 5869c54), na qual informa expressamente a desistência do Agravo de Petição interposto (ID 919271b), por superveniente perda de objeto, em razão do cumprimento da decisão judicial que determinou a baixa da penhora e da indisponibilidade sobre a matrícula da Fazenda Guatambu (decisão de ID c2345a0), homologo a desistência recursal para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Registro que, conforme ofício expedido por este Juízo (ID a54c1d3), a baixa da penhora e da indisponibilidade foi regularmente solicitada ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Corumbá-MS. Todavia, conforme resposta da referida Serventia extrajudicial (Ofício 219/2025 – ID 7361829), o levantamento da penhora e o cancelamento da indisponibilidade ainda não puderam ser efetivados, diante da existência de prenotações anteriores (Protocolos nº 115.999 e 123.339), uma delas envolvendo suscitação de dúvida registral, obstando o cumprimento da ordem judicial em respeito à ordem de prenotação (art. 213, § 2º, da Lei nº 6.015/73). Diante disso: Homologo a desistência do Agravo de Petição interposto por Luiz Alberto do Amaral Assy (ID 919271b), extinguindo-se o feito recursal, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, por perda superveniente do interesse recursal; Determino que seja oficiado, novamente, ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Corumbá-MS, para que proceda à baixa exclusivamente das penhoras e indisponibilidades lançadas na matrícula nº 6.251 da 1ª CRI de Corumbá-MS que tenham sido determinadas por este Juízo no âmbito do processo piloto n. 0024049-90.2020.5.24.0041, esclarecendo-se que a presente determinação não abrange ordens eventualmente emanadas por outros juízos ou em outros processos. Serve o presente como ofício em homenagem aos princípios da economia e brevidade processual. No mais, intime-se Luiz Alberto do Amaral Assy para ciência da presente decisão e para que, querendo, diligencie diretamente junto ao juízo estadual para o prosseguimento do levantamento da penhora e indisponibilidade registral. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO DO AMARAL ASSY - POMPERMAIER, BARRETO E SUZIN ADVOGADOS ASSOCIADOS - MOHAMED RENI ALVES AKRE - PDVSA ARGENTINA S.A. - COMERCIAL MIGUEIS DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CARTORIO DO 5. OFICIO - SINDICATOS DOS AQUAVIARIOS EM CORUMBA E LADARIO - AUTO POSTO LIMOEIRO LTDA - HIDRONAVE SOUTH AMERICAN LOGISTICS SA - Fluvialba Paraguay S.A. - POSTONAVE COM DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - VALDEMIR VALE DOS SANTOS - COMPANHIA DE INVESTIMENTOS DO CENTRO OESTE - MARCELO PINTO DE FIGUEIREDO FILHO
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Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024049-90.2020.5.24.0041 AUTOR: DIVINO SEBASTIAO CANAVARROS DE ABREU E OUTROS (159) RÉU: SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA SA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c64788 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação apresentada por LUIZ ALBERTO DO AMARAL ASSY (ID do PJe: 5869c54), na qual informa expressamente a desistência do Agravo de Petição interposto (ID 919271b), por superveniente perda de objeto, em razão do cumprimento da decisão judicial que determinou a baixa da penhora e da indisponibilidade sobre a matrícula da Fazenda Guatambu (decisão de ID c2345a0), homologo a desistência recursal para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Registro que, conforme ofício expedido por este Juízo (ID a54c1d3), a baixa da penhora e da indisponibilidade foi regularmente solicitada ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Corumbá-MS. Todavia, conforme resposta da referida Serventia extrajudicial (Ofício 219/2025 – ID 7361829), o levantamento da penhora e o cancelamento da indisponibilidade ainda não puderam ser efetivados, diante da existência de prenotações anteriores (Protocolos nº 115.999 e 123.339), uma delas envolvendo suscitação de dúvida registral, obstando o cumprimento da ordem judicial em respeito à ordem de prenotação (art. 213, § 2º, da Lei nº 6.015/73). Diante disso: Homologo a desistência do Agravo de Petição interposto por Luiz Alberto do Amaral Assy (ID 919271b), extinguindo-se o feito recursal, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, por perda superveniente do interesse recursal; Determino que seja oficiado, novamente, ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Corumbá-MS, para que proceda à baixa exclusivamente das penhoras e indisponibilidades lançadas na matrícula nº 6.251 da 1ª CRI de Corumbá-MS que tenham sido determinadas por este Juízo no âmbito do processo piloto n. 0024049-90.2020.5.24.0041, esclarecendo-se que a presente determinação não abrange ordens eventualmente emanadas por outros juízos ou em outros processos. Serve o presente como ofício em homenagem aos princípios da economia e brevidade processual. No mais, intime-se Luiz Alberto do Amaral Assy para ciência da presente decisão e para que, querendo, diligencie diretamente junto ao juízo estadual para o prosseguimento do levantamento da penhora e indisponibilidade registral. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OUTBRAS - OUTSTANDING DO BRASIL ADMINISTRACOES E PARTCIPACOES S/A - CINCO COMPANHIA INTERAMERICANA DE NAVEGACAO E COMERCIO - CINCO-MANUTENCAO,REPAROS E CONSTRUCAO NAVAL LTDA - APPM-AGENCIA PORTUARIA DE PORTO MURTINHO LTDA - SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA SA
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Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024049-90.2020.5.24.0041 AUTOR: DIVINO SEBASTIAO CANAVARROS DE ABREU E OUTROS (159) RÉU: SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA SA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c64788 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação apresentada por LUIZ ALBERTO DO AMARAL ASSY (ID do PJe: 5869c54), na qual informa expressamente a desistência do Agravo de Petição interposto (ID 919271b), por superveniente perda de objeto, em razão do cumprimento da decisão judicial que determinou a baixa da penhora e da indisponibilidade sobre a matrícula da Fazenda Guatambu (decisão de ID c2345a0), homologo a desistência recursal para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Registro que, conforme ofício expedido por este Juízo (ID a54c1d3), a baixa da penhora e da indisponibilidade foi regularmente solicitada ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Corumbá-MS. Todavia, conforme resposta da referida Serventia extrajudicial (Ofício 219/2025 – ID 7361829), o levantamento da penhora e o cancelamento da indisponibilidade ainda não puderam ser efetivados, diante da existência de prenotações anteriores (Protocolos nº 115.999 e 123.339), uma delas envolvendo suscitação de dúvida registral, obstando o cumprimento da ordem judicial em respeito à ordem de prenotação (art. 213, § 2º, da Lei nº 6.015/73). Diante disso: Homologo a desistência do Agravo de Petição interposto por Luiz Alberto do Amaral Assy (ID 919271b), extinguindo-se o feito recursal, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, por perda superveniente do interesse recursal; Determino que seja oficiado, novamente, ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Corumbá-MS, para que proceda à baixa exclusivamente das penhoras e indisponibilidades lançadas na matrícula nº 6.251 da 1ª CRI de Corumbá-MS que tenham sido determinadas por este Juízo no âmbito do processo piloto n. 0024049-90.2020.5.24.0041, esclarecendo-se que a presente determinação não abrange ordens eventualmente emanadas por outros juízos ou em outros processos. Serve o presente como ofício em homenagem aos princípios da economia e brevidade processual. No mais, intime-se Luiz Alberto do Amaral Assy para ciência da presente decisão e para que, querendo, diligencie diretamente junto ao juízo estadual para o prosseguimento do levantamento da penhora e indisponibilidade registral. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DA COSTA SOARES NETO - MAURO ROBERTO ORTIZ - SEBASTIAO DA SILVA - LUIZ CARLOS LOURENCO DE ABREU - MARCOS CACERES ESCOBAR - SERGIO MAGALHAES PEREIRA - DIACIR FERNANDES XAVIER - WESLLEY JOACIR JUSTINIANO RODRIGUES - JOHN LEROY ARMOA LEDESMA - JOAO ROBERTO FLORIANO - WAGNER CAMPOS FERREIRA DOS SANTOS - SIDNEY LEITE GALVAO - ALEX JUNIOR DE JESUS - MARCOS YEGRO DA ROSA - ALEX GAYOSO CARDOSO - DOUGLAS JUNIOR COSTA SANTOS - DANIEL FLORES - YASMIN ALVES DE MATTOS - NIVALDO DE SOUZA FERREIRA - CRISTIANE DE ARRUDA DANTAS - JOSE ALEXANDRE DA SILVA - CARLOS ANTONIO DUARTE DA ROSA - JOAO BOSCO DE LIMA - MARCOS ROBERTO DE MORAES - IGOR ANTONIO GIORDANO SANT ANA - JONATHAN VILLALBA ROMERO - IVAN GOMES SOARES - NIVALDO GUTIERREZ - EDIBERTO DE ARRUDA ALVES - REGINALDO QUINHONES - CLEVERSON REIS DE CARVALHO - MAURO SERGIO ACOSTA - ALCIDES ANTONIO DE CAMPOS FILHO - EDENILSON VILALVA TAMAS - ZULEIDE ZACARIAS MARTINS TRAVAIN - MARCO ROBERTO DA SILVA - JOAO MARCO DOS SANTOS - EMERSON LINO PINTO DE ARRUDA - ROBERT OTTO RAU GUTIERREZ - TARCISIO DE CARVALHO - UBIRAJARA SEBASTIAO FEITOSA DO NASCIMENTO - DENILSON LOPEZ - OSVALDO AMARILHA VALENCOELA - RENATO DE QUEVEDO MONTEIRO - JULIO CESAR BARBATO GUIMARAES - JOAO KAROBERT MEDEIROS - ODAIR DE OLIVEIRA ARRUDA - JUNIOR DA SILVA SAMPAIO - MARCELO SILVANO - WELLINGTON SURUBI - ALMIR DE JESUS CAMARGO - MARCELINO CLETO TOLEDO - SINDICATOS DOS AQUAVIARIOS EM CORUMBA E LADARIO - VANESSA ACOSTA DE OLIVEIRA - DANIEL DE ARRUDA SILVA NETO - SORMANI PINTO NAVARROS - FABIO JUNIOR MARTINEZ - JOSE FERNANDES FERREIRA - CARLOS RAMAO SALLES DE SOUZA - EDENILSON DE ARRUDA GOMES - EDEVALDO SOUZA DE OLIVEIRA - SOCRATES MARCELO DE ARAUJO MERCADO - LEOCIDIO MIRANDA - LORIVAL FERREIRA VEADO - JAMES DE OLIVEIRA - JULIO CESAR FERNANDES SILVA - ALDO HERNANDES JUNIOR - LUIZ SANT ANA CASTELLO - FRANCISCO PAULO RAMALHO RIBAS - ANDRE ARANDA DA SILVA - SANDRO MENDONCA RIVERO - JOSE AUGUSTO MEDINA ESPINDOLA - REINALDO SOARES PAES - MIGUEL LEITE BATISTA - GERSON RADICHE - ERIVALDO PEREIRA GOMES - MARCIO AUGUSTO PEIXOTO - TAINARA CAVALCANTE TORRES DE SOUZA - LOURENCO DA SILVA - ROBSON AREA GONCALVES - WOLNEY DA SILVA OLIVEIRA - WALTEIR DA SILVA STRAL - CARLOS JOSE DA SILVA ARRUDA - ALEXANDRE DA CONCEICAO - GERSON CUNHA DOS SANTOS - KLEBERSON RODRIGUES ROMAO - OLACIR AQUINO FERREIRA - LUCIANO SERRAT DA COSTA - FABIO FRANCO ALVES - FRANCISCO ORTELHADO - FLAVIO MARCIO COSTA SANTOS - ALAN JOSE FERREIRA - MARCOS BASILIO ARANDA GONZALEZ - FABRICIO ORTIZ ARRUDA - VALDEMIR VALE DOS SANTOS - JURANDIR RAMOS DE ARRUDA - MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA - MARCOS VINICIUS DA COSTA SOARES - ARTENIO REIS DE BRITO - GERSON CUELLER - ELIZANGELA MENDES COLMAN - VENANCIO ALVES DA COSTA - ROMUALDO FRANCISCO DA SILVA - FABIO ARGUELHO MASCARENHAS - JOUBER JAKSON DA SILVA PREZA - LUIZ ANTONIO FLORES - VALTER PAES OVELAR - RONALDO SILVANO - JOSE ALVES DA CUNHA - AFONSO ANTONIO DE LIMA JUNIOR - EDERSON LUCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO - EDMILSON DA SILVA ZACARIAS - RONALDO ESTIGARRIBIA - CLARINDO SILVA COSTA - CARLOS EDUARDO FERNANDES SILVA - DIVINO SEBASTIAO CANAVARROS DE ABREU - EDIO ORLANDO CUELLER
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