Greice Kellen Da Silva Panziera
Greice Kellen Da Silva Panziera
Número da OAB:
OAB/MS 015353
📋 Resumo Completo
Dr(a). Greice Kellen Da Silva Panziera possui 63 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMS, TJBA, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJMS, TJBA, TRF3, TJPR, TRT24, TJMA
Nome:
GREICE KELLEN DA SILVA PANZIERA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 58301a9. Intimado(s) / Citado(s) - W.D.C.E. - W.S.E.S.L.E.
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Tribunal: TJMS | Data: 04/08/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 8006232-14.2020.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Representação comercial] AUTOR: E R M REPRESENTCOES LTDA - ME REU: TOYAMA DO BRASIL MAQUINAS LTDA., TOYAMA DO NORDESTE MAQUINAS LTDA, TOYAMA DA AMAZONIA MAQUINAS LTDA, TOYAMA DO CENTRO OESTE MAQUINAS LTDA DESPACHO - PROCESSO META 2 CNJ - URGENTE //CONSIDERANDO a certidão última, bem como o comparecimento espontâneo de duas pessoas do polo passivo: Certifique-se o regular comparecimento das demais (outras 2). Em caso negativo, cite-se com as recomendações e advertências legais. Após, à réplica. Se positva a certidão, a teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados. Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero. Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE//. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Em autoinspeção 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 8006232-14.2020.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Representação comercial] AUTOR: E R M REPRESENTCOES LTDA - ME REU: TOYAMA DO BRASIL MAQUINAS LTDA., TOYAMA DO NORDESTE MAQUINAS LTDA, TOYAMA DA AMAZONIA MAQUINAS LTDA, TOYAMA DO CENTRO OESTE MAQUINAS LTDA DESPACHO - PROCESSO META 2 CNJ - URGENTE //CONSIDERANDO a certidão última, bem como o comparecimento espontâneo de duas pessoas do polo passivo: Certifique-se o regular comparecimento das demais (outras 2). Em caso negativo, cite-se com as recomendações e advertências legais. Após, à réplica. Se positva a certidão, a teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados. Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero. Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE//. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Em autoinspeção 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 8006232-14.2020.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Representação comercial] AUTOR: E R M REPRESENTCOES LTDA - ME REU: TOYAMA DO BRASIL MAQUINAS LTDA., TOYAMA DO NORDESTE MAQUINAS LTDA, TOYAMA DA AMAZONIA MAQUINAS LTDA, TOYAMA DO CENTRO OESTE MAQUINAS LTDA DESPACHO - PROCESSO META 2 CNJ - URGENTE //CONSIDERANDO a certidão última, bem como o comparecimento espontâneo de duas pessoas do polo passivo: Certifique-se o regular comparecimento das demais (outras 2). Em caso negativo, cite-se com as recomendações e advertências legais. Após, à réplica. Se positva a certidão, a teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados. Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero. Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE//. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Em autoinspeção 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 8006232-14.2020.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Representação comercial] AUTOR: E R M REPRESENTCOES LTDA - ME REU: TOYAMA DO BRASIL MAQUINAS LTDA., TOYAMA DO NORDESTE MAQUINAS LTDA, TOYAMA DA AMAZONIA MAQUINAS LTDA, TOYAMA DO CENTRO OESTE MAQUINAS LTDA DESPACHO - PROCESSO META 2 CNJ - URGENTE //CONSIDERANDO a certidão última, bem como o comparecimento espontâneo de duas pessoas do polo passivo: Certifique-se o regular comparecimento das demais (outras 2). Em caso negativo, cite-se com as recomendações e advertências legais. Após, à réplica. Se positva a certidão, a teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados. Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero. Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE//. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Em autoinspeção 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 8006232-14.2020.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Representação comercial] AUTOR: E R M REPRESENTCOES LTDA - ME REU: TOYAMA DO BRASIL MAQUINAS LTDA., TOYAMA DO NORDESTE MAQUINAS LTDA, TOYAMA DA AMAZONIA MAQUINAS LTDA, TOYAMA DO CENTRO OESTE MAQUINAS LTDA DESPACHO - PROCESSO META 2 CNJ - URGENTE //CONSIDERANDO a certidão última, bem como o comparecimento espontâneo de duas pessoas do polo passivo: Certifique-se o regular comparecimento das demais (outras 2). Em caso negativo, cite-se com as recomendações e advertências legais. Após, à réplica. Se positva a certidão, a teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados. Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero. Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais. CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12). INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE//. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Em autoinspeção 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
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