Ciro Oliveira Medina
Ciro Oliveira Medina
Número da OAB:
OAB/MS 015906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ciro Oliveira Medina possui 279 comunicações processuais, em 194 processos únicos, com 68 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TJMA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
194
Total de Intimações:
279
Tribunais:
TJSP, TJMS, TJMA
Nome:
CIRO OLIVEIRA MEDINA
📅 Atividade Recente
68
Últimos 7 dias
173
Últimos 30 dias
256
Últimos 90 dias
279
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (130)
APELAçãO CíVEL (45)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 279 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800869-22.2025.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: V. S. V. dos S. Advogado: Ciro Oliveira Medina (OAB: 15906/MS) Apelante: G. S. V. dos S. Advogado: Ciro Oliveira Medina (OAB: 15906/MS) Apelado: S. V. dos S. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DIREITO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DETERMINAÇÃO DE QUE AS EXEQUENTES COMPROVEM A EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DO EXECUTADO - IMPOSSIBILIDADE INTERESSE PROCESSUAL DAS EXEQUENTES RECONHECIMENTO RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a Ação de Execução de Alimentos proposta em face de Sergio Vieira dos Santos, sob o fundamento de ausência de interesse processual, em razão da não comprovação prévia da existência de bens penhoráveis em nome do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a necessidade de comprovação prévia da existência de bens penhoráveis como condição para o prosseguimento da execução de alimentos fundada em título executivo judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR O interesse processual se caracteriza pela utilidade, necessidade e adequação da via eleita. Nas execuções fundadas em título executivo judicial, como ocorre na hipótese dos autos, o inadimplemento da obrigação é suficiente para configurar o interesse de agir. A exigência de demonstração prévia de bens penhoráveis não encontra respaldo legal, representando indevida inversão do ônus da prova (art. 373, I, do CPC), e contraria os princípios do devido processo legal, do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF) e da efetividade da tutela jurisdicional (arts. 4º e 6º do CPC). O art. 528 do CPC prevê que, diante do inadimplemento alimentar, cabe ao executado justificar o não pagamento. Além disso, a legislação permite a adoção de mecanismos para localização de bens (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.), independentemente da indicação prévia pelo credor. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: A execução de alimentos fundada em título executivo judicial prescinde da comprovação prévia de bens penhoráveis, sendo suficiente o inadimplemento da obrigação para caracterizar o interesse processual. A imposição de tal exigência viola o devido processo legal, o princípio da efetividade da execução e os direitos fundamentais da criança e do adolescente, autorizando o uso de meios coercitivos legais disponíveis para a localização de bens do devedor. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800869-22.2025.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: V. S. V. dos S. Advogado: Ciro Oliveira Medina (OAB: 15906/MS) Apelante: G. S. V. dos S. Advogado: Ciro Oliveira Medina (OAB: 15906/MS) Apelado: S. V. dos S. Julgamento Virtual Iniciado
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