Diego Escobar Teixeira Sampaio

Diego Escobar Teixeira Sampaio

Número da OAB: OAB/MS 015932

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Escobar Teixeira Sampaio possui 123 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMS, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 123
Tribunais: TJMS, TRF3
Nome: DIEGO ESCOBAR TEIXEIRA SAMPAIO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
123
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (108) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003438-05.2019.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 14 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO ESCOBAR TEIXEIRA SAMPAIO - MS15932-E EXECUTADO: OSCAR UMBERTO DESPACHO 1. Certifique a secretaria o decurso de prazo para interposição de embargos. Na ausência de embargos, intime-se o exequente para fornecer os dados necessários para a disponibilização do valor bloqueado, no prazo de cinco (05) dias. Com a informação, expeça-se o necessário para a disponibilização do valor bloqueado ao exequente. Serve o presente como ofício. 2. Sem prejuízo, Defiro a busca de bens através do sistema RENAJUD, pleiteada pelo credor, nos termos abaixo descritos: Utilizando-se do Sistema RENAJUD, proceda-se à consulta de eventuais veículos registrados em nome do(a) executado(a). Havendo veículos, efetue-se a restrição de transferência e, na sequência, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação. Realizada a penhora, registre-se no referido sistema. A restrição de transferência supramencionada não será inserida em se tratando de veículo(s) sujeito(s) a contrato de alienação fiduciária, ocasião em que deverá ser intimado o(a) exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao interesse na penhora dos direitos aquisitivos do devedor sobre o(s) veículo(s) gravado(s) com alienação fiduciária. Em caso positivo, indique o(a) exequente o credor fiduciário e seu endereço, viabilizando, desse modo, que a Secretaria expeça ofício solicitando informações acerca da dívida - se já houve integral pagamento ou não; indicação do valor atualizado do débito, porventura existente -. Em caso de existência de saldo devedor, o credor fiduciário deverá também informar a este juízo se há medidas executivas em andamento, inclusive se há praça ou leilão designado para tal(is) bem(ns). Serve o presente como ofício. Realizadas as providências do parágrafo anterior, defiro, desde já, a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Expeça-se Mandado de Penhora e Intimação. Sem reabertura do prazo para oposição de embargos, por se tratar de reforço de penhora. Campo Grande, data e assinatura digitais.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001101-04.2023.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 14 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO ESCOBAR TEIXEIRA SAMPAIO - MS15932-E, SUELEM RAMIRES GUIMARAES - MS26392-B EXECUTADO: CRISTYELLEN LIRA DE BRITO ATO ORDINATÓRIO Fica o exequente por este ato intimado para, no prazo de 30 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito, nos termos do inciso XXXIII, da Portaria nº 13, de 21/03/2016, ciente de que o decurso do prazo assinalado, sem manifestação, ensejará a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, do qual fica previamente intimada a parte exequente. Campo Grande, 24 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000543-23.2023.4.03.6003 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 14 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO ESCOBAR TEIXEIRA SAMPAIO - MS15932-E, SUELEM RAMIRES GUIMARAES - MS26392-B EXECUTADO: FERNANDO ROBALINHO GARCIA Advogado do(a) EXECUTADO: MARIELA DITTMAR RAGHIANT - MS9045 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPO GRANDE, 23 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003107-81.2023.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 14 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO ESCOBAR TEIXEIRA SAMPAIO - MS15932-E, SUELEM RAMIRES GUIMARAES - MS26392-B EXECUTADO: MAGNUS CODORNIZ CRUZ ATO ORDINATÓRIO Fica o exequente por este ato intimado para, no prazo de 30 dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito, nos termos do inciso XXXIII, da Portaria nº 13, de 21/03/2016, ciente de que o decurso do prazo assinalado, sem manifestação, ensejará a suspensão do processo, nos termos do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, do qual fica previamente intimada a parte exequente. Campo Grande, 24 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003116-43.2023.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 14 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO ESCOBAR TEIXEIRA SAMPAIO - MS15932-E, SUELEM RAMIRES GUIMARAES - MS26392-B EXECUTADO: VALDINEY DE BRITO CIRILO S E N T E N Ç A A parte exequente noticia a satisfação do débito e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento, com a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Caso haja acordo entre as partes quanto a valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, libere-se conforme pactuado. Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SISBAJUD, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído. Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Custas e honorários na forma da lei (art. 85, CPC e art. 14, § 4º, Lei 9.289/96). P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005924-19.2017.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 14 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO ESCOBAR TEIXEIRA SAMPAIO - MS15932-E, SUELEM RAMIRES GUIMARAES - MS26392-B EXECUTADO: MARCO ANTONIO DOS SANTOS S E N T E N Ç A A parte exequente noticia a satisfação do débito e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento, com a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Caso haja acordo entre as partes quanto a valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, libere-se conforme pactuado. Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SISBAJUD, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído. Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Custas e honorários na forma da lei (art. 85, CPC e art. 14, § 4º, Lei 9.289/96). P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003307-30.2019.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 14 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO ESCOBAR TEIXEIRA SAMPAIO - MS15932-E EXECUTADO: PATRICIA DOS SANTOS SALLES D E S P A C H O Defiro o pedido formulado pelo exequente. 1. Proceda-se à penhora de valores existentes em contas bancárias do(s) executado(s) já citado(s), conforme art. 7º, II, da Lei 6.830/80. Inclua-se, caso aplicável, o CNPJ raiz (8 dígitos), abrangendo matriz e eventuais filiais, pela unidade patrimonial. 1.1.Bloqueio positivo: a) Caso seja informado valor indisponível excedente ao necessário, intime-se o exequente para, em 2 dias úteis, apresentar atualização do crédito. Liberar o excedente identificado. b) Determine-se o desbloqueio caso o valor constrito seja inferior ou igual a 10% do valor da causa, exceto se tal percentual ultrapassar um salário mínimo. c) Providencie-se a transferência eletrônica dos valores bloqueados para conta judicial vinculada ao processo. d) Se houver ausência de resposta (“não resposta”) de alguma instituição financeira e os valores bloqueados nas demais instituições forem insuficientes, reitere-se a ordem. Caso o débito esteja integralmente garantido, cancele-se a solicitação pendente. 1.2. Intimação do executado (sem advogado constituído): Cumpridas as medidas anteriores, intime-se o executado pessoalmente, por carta, mandado ou precatória, para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre eventual impenhorabilidade (art. 854, §3º, CPC/2015) e, querendo, apresente embargos à execução fiscal no prazo de 30 dias (arts. 12 e 16, III, Lei 6.830/80 c/c art. 8º, §2º, Resolução CJF 524/2006). Decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação, a constrição será automaticamente convertida em penhora, dispensando termo específico, iniciando-se imediatamente o prazo de 30 dias para oposição de embargos. Não haverá reabertura desse prazo se a constrição for mero reforço de penhora. 1.3. Ausência de manifestação: Não havendo manifestação ou oposição de embargos, certifique-se nos autos e disponibilize-se o saldo penhorado ao credor, intimando-o para fornecer os dados bancários necessários. 1.4. Bloqueio negativo: Se o bloqueio resultar negativo e não houver outras determinações pendentes, intime-se o exequente para requerer medidas adicionais no prazo de 30 dias. 2. Suspensão e Arquivamento: Na falta de manifestação do exequente quanto à localização do devedor ou bens penhoráveis, ficam desde já determinadas a suspensão e o arquivamento da execução fiscal, independentemente de nova intimação (art. 40, caput e §1º, Lei 6.830/80). O feito poderá ser reativado a pedido do exequente. Após um ano de arquivamento sem manifestação, aplicar-se-á o §2º do referido artigo. Campo Grande/MS, assinado e datado digitalmente.
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