Rosiney Rodrigues De Oliveira Yonaka
Rosiney Rodrigues De Oliveira Yonaka
Número da OAB:
OAB/MS 015956
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosiney Rodrigues De Oliveira Yonaka possui 51 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMS, TRT24, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJMS, TRT24, TRF3
Nome:
ROSINEY RODRIGUES DE OLIVEIRA YONAKA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024329-06.2019.5.24.0006 AUTOR: RUTY EVELYN DE OLIVEIRA LIMA RÉU: INSTITUTO DE QUALIFICACAO DO MS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 523ed5b proferida nos autos. Vistos. O executado requerer, em petição ID 901cb72, a declaração da prescrição intercorrente O exequente alega, em petição de ID-509c746, que não houve o transcurso do prazo prescricional e requer o prosseguimento das diligências executórios. Passo à análise. Infere-se dos autos que, em 29.11.2022, concedeu-se o prazo de 30 dias ao exequente para que informasse novos meios para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, nos termos previstos no art. 11-A da CLT (despacho ID- 8b7a1d5). A parte foi advertida sobre os efeitos de eventual decurso do prazo da prescrição intercorrente, porém quedou-se inerte. Em petição IDb3e7a30, a exequente requereu a repetição de diligências anteriormente realizadas e que se mostraram infrutíferas, razão pela qual o pedido foi indeferido e os autos foram suspensos, (decisão ID d573632), sem inviabilizar que a parte interessada, durante o prazo prescricional, requeresse o seu prosseguimento, indicando meios inéditos ou bens da parte executada passíveis de penhora ou indícios de sua aquisição. A parte não apresentou novos meios capazes de impulsionar a execução e, na petição ID 509c746, limitou-se a reiterar providências já anteriormente frustradas. Ressalte-se, ademais, que a desconsideração da personalidade jurídica já havia sido deferida na decisão ID ad96bf9. Por fim, esclareço à exequente que o prazo da prescrição intercorrente, previsto no art. 11-A da CLT, é de dois anos civis completos, motivo pelo qual não há que se falar em contagem por dias úteis. Ademais, por se tratar de prazo de natureza material, inaplicável ao caso a regra do art. 219 do CPC, que disciplina exclusivamente a contagem de prazos processuais. Desta feita, diante do transcurso do prazo prescricional, pronuncio a prescrição intercorrente (decisão ID 8b7a1d5 e ID d573632). Ante o exposto, indefiro o pedido de novas providências executórias, porquanto formulado quando já operada a prescrição intercorrente, o que torna inócuo qualquer impulso posterior. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 18 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE QUALIFICACAO DO MS EIRELI - ME
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Tribunal: TRT24 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024329-06.2019.5.24.0006 AUTOR: RUTY EVELYN DE OLIVEIRA LIMA RÉU: INSTITUTO DE QUALIFICACAO DO MS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 523ed5b proferida nos autos. Vistos. O executado requerer, em petição ID 901cb72, a declaração da prescrição intercorrente O exequente alega, em petição de ID-509c746, que não houve o transcurso do prazo prescricional e requer o prosseguimento das diligências executórios. Passo à análise. Infere-se dos autos que, em 29.11.2022, concedeu-se o prazo de 30 dias ao exequente para que informasse novos meios para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, nos termos previstos no art. 11-A da CLT (despacho ID- 8b7a1d5). A parte foi advertida sobre os efeitos de eventual decurso do prazo da prescrição intercorrente, porém quedou-se inerte. Em petição IDb3e7a30, a exequente requereu a repetição de diligências anteriormente realizadas e que se mostraram infrutíferas, razão pela qual o pedido foi indeferido e os autos foram suspensos, (decisão ID d573632), sem inviabilizar que a parte interessada, durante o prazo prescricional, requeresse o seu prosseguimento, indicando meios inéditos ou bens da parte executada passíveis de penhora ou indícios de sua aquisição. A parte não apresentou novos meios capazes de impulsionar a execução e, na petição ID 509c746, limitou-se a reiterar providências já anteriormente frustradas. Ressalte-se, ademais, que a desconsideração da personalidade jurídica já havia sido deferida na decisão ID ad96bf9. Por fim, esclareço à exequente que o prazo da prescrição intercorrente, previsto no art. 11-A da CLT, é de dois anos civis completos, motivo pelo qual não há que se falar em contagem por dias úteis. Ademais, por se tratar de prazo de natureza material, inaplicável ao caso a regra do art. 219 do CPC, que disciplina exclusivamente a contagem de prazos processuais. Desta feita, diante do transcurso do prazo prescricional, pronuncio a prescrição intercorrente (decisão ID 8b7a1d5 e ID d573632). Ante o exposto, indefiro o pedido de novas providências executórias, porquanto formulado quando já operada a prescrição intercorrente, o que torna inócuo qualquer impulso posterior. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 18 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUTY EVELYN DE OLIVEIRA LIMA
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1411208-15.2025.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Joaquim Arnaldo da Silva Neto Advogado: Viviana Brunetto Fossati (OAB: 14739/MS) Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Agravante: Vera Lúcia da Ilva Advogado: Viviana Brunetto Fossati (OAB: 14739/MS) Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Agravado: Izabel Alves de Paula Advogado: Rosiney Rodrigues de Oliveira Yonaka (OAB: 15956/MS) Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS) Em análise minuciosa dos autos, verifico que a parte agravante insurge-se contra o despacho de fls. 1388-1389, por meio do qual foram tornados sem efeito os documentos relativos ao cumprimento de sentença, determinando-se, ainda, o prosseguimento da execução com fundamento na decisão de fl. 1387, quanto ao pedido de expedição de mandado de reintegração/manutenção da posse, estando, pois, fora do rol do art. 1.015 do CPC. Ademais, constata-se que a insurgência da parte recorrente também se volta contra a própria sentença, o que atrai, em tese, a interposição de apelação e não agravo de instrumento. Neste caso, pretendendo a parte a suspensão dos efeitos da sentença, pode apresentar uma petição de efeito suspensivo em apelação para que os efeitos de uma sentença sejam suspensos enquanto o recurso de apelação é julgado. Diante disso, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre adequação do recurso interposto, especialmente quanto à recorribilidade da decisão impugnada. Às providências.
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Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1411208-15.2025.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Joaquim Arnaldo da Silva Neto Advogado: Viviana Brunetto Fossati (OAB: 14739/MS) Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Agravante: Vera Lúcia da Ilva Advogado: Viviana Brunetto Fossati (OAB: 14739/MS) Advogado: Leandro Gregório dos Santos (OAB: 14213/MS) Agravado: Izabel Alves de Paula Advogado: Rosiney Rodrigues de Oliveira Yonaka (OAB: 15956/MS) Advogado: Claudinei Bornia Braga (OAB: 13063/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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