Fernando Cesar Verneque Soares

Fernando Cesar Verneque Soares

Número da OAB: OAB/MS 015963

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 173
Total de Intimações: 196
Tribunais: TJSP, TJAM, TJMS, TJPR
Nome: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 196 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0868937-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Apelado: Luiz Eduardo de Oliveira Vaz Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. IRRELEVÂNCIA DE ERRO NA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO CONTRATO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação Cível interposta por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu a Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, sob o fundamento de ausência de comprovação da mora do devedor. A parte apelante sustenta a validade da notificação extrajudicial encaminhada ao endereço informado no contrato e defende que a divergência no número da operação constante do aviso não compromete a constituição da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) verificar se o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato é suficiente para a constituição em mora do devedor fiduciante; (ii) determinar se eventual erro na indicação do número do contrato na notificação compromete sua validade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A constituição em mora do devedor fiduciante ocorre com o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo desnecessária a comprovação do recebimento, conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1132 (REsp 1.951.662/RS e REsp 1.951.888/RS). 4) A notificação extrajudicial enviada pela instituição financeira contém elementos suficientes para identificar a dívida inadimplida, como nome do devedor, vencimento da parcela, valor em atraso e saldo devedor, ainda que conste número distinto do contrato. 5) O equívoco quanto ao número do contrato na notificação não invalida o ato, desde que outros dados permitam ao devedor identificar o débito em aberto, conforme jurisprudência do STJ (AREsp 1.853.728/MG) e do TJMS. 6) A extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento em suposta ausência de comprovação da mora, revela-se indevida diante da demonstração do envio da notificação ao endereço contratual e da suficiência das informações prestadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso provido. Tese de julgamento: 1) A constituição em mora do devedor fiduciante aperfeiçoa-se com o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo desnecessária a comprovação de recebimento. 2) A indicação incorreta do número do contrato na notificação extrajudicial não invalida o ato, desde que outros elementos constantes do aviso permitam a identificação do débito inadimplido. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º, § 2º; CPC, arts. 321 e 485, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p/ Acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 2ª Seção, j. 22.02.2023 (Tema 1132); STJ, AREsp 1.853.728, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 22.06.2021; TJMS, Apelação Cível n. 0875191-05.2023.8.12.0001, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, j. 15.04.2025; TJMS, Apelação Cível n. 0802999-74.2023.8.12.0001, Rel. Juiz Alexandre Branco Pucci, j. 19.12.2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
  8. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0868937-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Apelado: Luiz Eduardo de Oliveira Vaz Julgamento Virtual Iniciado
Anterior Página 3 de 20 Próxima