Alessandra Thomé Vanzin

Alessandra Thomé Vanzin

Número da OAB: OAB/MS 015966

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJMS, TRF3
Nome: ALESSANDRA THOMÉ VANZIN

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0000539-18.2016.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: EDVALDO ALVES DE QUEIROZ, JOSE AILTON PAULINO DOS SANTOS, RUY RODRIGUES PANIAGO, DHIENY RODRIGUES PEREIRA, DHIENY RODRIGUES PEREIRA - ME, CESTI & CIA LTDA - ME, SAGA AGROINDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CHANTON CONFEITARIA LTDA - ME, VILMA GOMES PAGANI, VILMA GOMES PAGANI - ME Advogados do(a) REU: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - SP126504, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033, MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES - MS7527, ROBERTO RODRIGUES - MS2756 Advogado do(a) REU: MARCO ANTONIO TEIXEIRA - MS5839 Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO TORRES - MS15628 Advogados do(a) REU: ALESSANDRA THOME VANZIN - MS15966, CAUE GILBERTHY ARRUDA DE SIQUEIRA - MS22906, LUIZ CARLOS ARECO - MS3526, PAMELLA BATISTA DEL PRETO - MS15624 Advogados do(a) REU: MARCO ANTONIO CANDIA - MS7697, MARCO ANTONIO GIRAO D AVILA - MS7456, MICHELLE ROCHA ANECHINI LARA LEITE - MS13021, RICARDO GIRAO D AVILA - MS8213 Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 ASSISTENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE A T O O R D I N A T Ó R I O Diante da juntada da prova emprestada e após as alegações finais do MPF, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para as alegações finais, promova-se conclusão para julgamento. TRêS LAGOAS, 16 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0000539-18.2016.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: EDVALDO ALVES DE QUEIROZ, JOSE AILTON PAULINO DOS SANTOS, RUY RODRIGUES PANIAGO, DHIENY RODRIGUES PEREIRA, DHIENY RODRIGUES PEREIRA - ME, CESTI & CIA LTDA - ME, SAGA AGROINDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CHANTON CONFEITARIA LTDA - ME, VILMA GOMES PAGANI, VILMA GOMES PAGANI - ME Advogados do(a) REU: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - SP126504, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033, MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES - MS7527, ROBERTO RODRIGUES - MS2756 Advogado do(a) REU: MARCO ANTONIO TEIXEIRA - MS5839 Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO TORRES - MS15628 Advogados do(a) REU: ALESSANDRA THOME VANZIN - MS15966, CAUE GILBERTHY ARRUDA DE SIQUEIRA - MS22906, LUIZ CARLOS ARECO - MS3526, PAMELLA BATISTA DEL PRETO - MS15624 Advogados do(a) REU: MARCO ANTONIO CANDIA - MS7697, MARCO ANTONIO GIRAO D AVILA - MS7456, MICHELLE ROCHA ANECHINI LARA LEITE - MS13021, RICARDO GIRAO D AVILA - MS8213 Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 ASSISTENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE A T O O R D I N A T Ó R I O Diante da juntada da prova emprestada e após as alegações finais do MPF, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para as alegações finais, promova-se conclusão para julgamento. TRêS LAGOAS, 16 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0000539-18.2016.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: EDVALDO ALVES DE QUEIROZ, JOSE AILTON PAULINO DOS SANTOS, RUY RODRIGUES PANIAGO, DHIENY RODRIGUES PEREIRA, DHIENY RODRIGUES PEREIRA - ME, CESTI & CIA LTDA - ME, SAGA AGROINDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CHANTON CONFEITARIA LTDA - ME, VILMA GOMES PAGANI, VILMA GOMES PAGANI - ME Advogados do(a) REU: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - SP126504, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033, MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES - MS7527, ROBERTO RODRIGUES - MS2756 Advogado do(a) REU: MARCO ANTONIO TEIXEIRA - MS5839 Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO TORRES - MS15628 Advogados do(a) REU: ALESSANDRA THOME VANZIN - MS15966, CAUE GILBERTHY ARRUDA DE SIQUEIRA - MS22906, LUIZ CARLOS ARECO - MS3526, PAMELLA BATISTA DEL PRETO - MS15624 Advogados do(a) REU: MARCO ANTONIO CANDIA - MS7697, MARCO ANTONIO GIRAO D AVILA - MS7456, MICHELLE ROCHA ANECHINI LARA LEITE - MS13021, RICARDO GIRAO D AVILA - MS8213 Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 ASSISTENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE D E C I S Ã O Trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal contra Edvaldo Alves de Queiroz, José Ailton Paulino dos Santos, Ruy Rodrigues Paniago, Dhieny Rodrigues Pereira, Dhieny Rodrigues Pereira – ME, Cesti e Cia Ltda. – EPP, Saga Agroindustrial Ltda. (em recuperação judicial), Chanton Confeitaria Ltda. – ME, Vilma Gomes Pagani, Vilma Gomes Pagani – ME, Alexandro Fernando Carvalho e A. F. Carvalho Serviços Florestais - ME. Id 364650488: o Oficial de Registro Público comunica a existência de um processo de usucapião envolvendo o bem imóvel afetado por indisponibilidade decretada neste feito e nos de números 0001802-22.2015.403.6003, 0000227-42.2016.403.6003, 0003020-51.2016.403.6003, 0001003-42.2016.403.6003, 0000060-88.2017.403.6003 e 000302-743.2016.403.6003. Refere que “a indisponibilidade pode ter implicações no resultado do processo, solicitamos a Vossa Excelência que se manifeste no prazo de 15 dias sobre a compatibilidade entre a usucapião e a indisponibilidade. Pedimos a Vossa Excelência que, caso considere necessário, esclareça se a indisponibilidade afeta a validade da usucapião, ou se deve ser levada em conta ao determinar o resultado do processo.” A despeito das ponderações do Oficial de Registro Público, deve-se considerar que, se na ação de usucapião for reconhecido e declarado o direito de propriedade sobre imóvel constrito, os efeitos da declaração retroagem à data da aquisição da propriedade, ou seja, opera efeitos retroativos (“ex tunc”), de modo que, consequentemente, a constrição sobre o bem deverá ser levantada. Desse modo, a indisponibilidade não configura causa impeditiva ao trâmite da ação de usucapião, não havendo necessidade de levantamento da constrição judicial enquanto não for julgada a ação e declarada a prescrição aquisitiva. Junte-se cópia do documento id 364650488 e desta decisão nos autos dos processos referidos no ofício e comunique-se o ofício de registro público. Diante da juntada da prova emprestada, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, a iniciar pelo MPF e assistente, no prazo comum de 15 (quinze) dias e, após, pelos réus, também no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para as alegações finais, promova-se conclusão para julgamento. Três Lagoas-MS, data da assinatura eletrônica.’