Kassya Dayane Fraga Domingues

Kassya Dayane Fraga Domingues

Número da OAB: OAB/MS 015977

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 96
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMS
Nome: KASSYA DAYANE FRAGA DOMINGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0803602-81.2022.8.12.0002/50008 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Cassio Guilherme Bonilha Tecchio Advogado: José Roberto Tecchio (OAB: 354/MS) Advogada: Juliana de Almeida Fava (OAB: 9682/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Ante o exposto, conhece-se dos presentes embargos de declaração interpostos por Cássio Guilherme Bonilha Tecchio, mas nega-se-lhes provimento. I.C.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0001395-65.2010.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Embargante: Wilson Ioris Advogado: Igor Marques Ferreira (OAB: 486129/SP) Advogada: Rosimary Emiko Iamamoto (OAB: 7430B/MS) Embargante: Mariluci Caleffi Ioris Advogado: Igor Marques Ferreira (OAB: 486129/SP) Advogada: Rosimary Emiko Iamamoto (OAB: 7430B/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS) Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17231A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  8. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0001395-65.2010.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Wilson Ioris Advogado: Igor Marques Ferreira (OAB: 486129/SP) Advogada: Rosimary Emiko Iamamoto (OAB: 7430B/MS) Embargante: Mariluci Caleffi Ioris Advogado: Igor Marques Ferreira (OAB: 486129/SP) Advogada: Rosimary Emiko Iamamoto (OAB: 7430B/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758A/MS) Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17231A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO EXTINTA POR PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1) Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação do Banco do Brasil S/A para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mantendo a extinção da execução por prescrição da pretensão executiva. Os embargantes alegam omissão e contradição quanto à aplicação do art. 85, §§1º, 2º e 8º, do CPC, sustentando a obrigatoriedade da fixação de honorários de sucumbência e a necessidade de observância de decisão anterior do Tribunal em sentido divergente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ou contradição ao afastar a condenação em honorários advocatícios na hipótese de extinção da execução por prescrição; (ii) determinar se a divergência em relação a decisão anterior do Tribunal configura vício sanável por embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O acórdão embargado aprecia de forma expressa e fundamentada a matéria referente aos honorários advocatícios, afastando sua fixação com base no princípio da causalidade e em precedentes do STJ que consideram a inadimplência do devedor como causa da demanda. 4) A mera existência de decisão divergente em outro processo não caracteriza omissão nem contradição, pois a uniformização jurisprudencial não se confunde com a obrigatoriedade de aderir a entendimento anterior. 5) Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já examinada e decidida, sendo inviável sua utilização como sucedâneo recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6) Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A decisão que, fundamentadamente, afasta a fixação de honorários advocatícios em execução extinta por prescrição não incorre em omissão ou contradição quando embasada no princípio da causalidade e em precedentes do STJ. 2. A divergência de entendimento em relação a precedente anterior do Tribunal não constitui vício passível de correção por embargos de declaração. 3. Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame do mérito ou à modificação do julgado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§1º, 2º e 8º, 1.022, 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.959.952/SP; STJ, AgInt no AREsp 2.368.096/PR; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 2.671.323/PR; TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 0800933-37.2023.8.12.0029, j. 11/07/2024; TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 0800530-30.2022.8.12.0053, j. 21/06/2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto da Relatora..
  10. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
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