Cassio Simabuco Tibana
Cassio Simabuco Tibana
Número da OAB:
OAB/MS 016070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cassio Simabuco Tibana possui 52 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJMT, TJPA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF3, TJMT, TJPA, TRT9, TJRS, STJ, TJPR, TJMS
Nome:
CASSIO SIMABUCO TIBANA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINáRIO (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003862-76.2021.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: JOAO VITOR COELHO VALENCOELA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO - MS13091, CASSIO SIMABUCO TIBANA - MS16070, DRAUSIO JUCA PIRES - MS15010, IVAN GABRIEL MEDEIROS DA SILVA - MS25244 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491, TOMAS BARBOSA RANGEL NETO - MS5181 A T O O R D I N A T Ó R I O Vista à parte contrária da(s) petição(ões) (art. 203, § 4º do CPC). CAMPO GRANDE, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 0808561-95.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marciel Vieira Cintra Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Agravado: Itauhm Export Comércio de Cereais Ltda (Grupo Fv Cereais) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 0808561-95.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marciel Vieira Cintra Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Agravado: Itauhm Export Comércio de Cereais Ltda (Grupo Fv Cereais) Advogada: Amanda Pinto Vedovato (OAB: 17290/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1002411-41.2024.8.11.0045. Vistos, etc. Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO e DECIDO. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes (id. 199419632), JULGANDO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Em que pese o pedido de suspensão do processo até o cumprimento do acordo, em observância do teor do artigo 313, do Código de Processo Civil, por convenção das partes, o Juiz, tão somente, declarará suspensa a ação durante o prazo concedido pelo credor, não podendo ultrapassar o limite de 06 (seis) meses (§ 4º do mesmo dispositivo legal), para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. No âmbito do Juizado Especial, vale dizer, não é permitido à suspensão do feito devido aos princípios normativos, tais como a celeridade, simplicidade e economia processual conforme exigência do art. 2º da Lei 9.099/95. Nessa vereda, observa-se que as partes postulam a homologação do acordo extrajudicial juntado no id. 199419632, que, por sua vez, indica que em caso de descumprimento a ação prosseguirá nos termos do pactuado, pelo valor constante do acordo e demais cominações pactuadas. Assim, a homologação do acordo em questão, nos termos do artigo 487, III do CPC não trará prejuízo às partes. Isso porque, nos termos do art. 515, III, do CPC, constitui título executivo judicial “a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza”. Com o acordo homologado, a ação de conhecimento transmuda-se para título judicial, com as consequências pertinentes constante da transação em referência e, o descumprimento do acordo homologado judicialmente faz ressurgir a demanda executiva, mas agora pelo título executivo judicial. Ademais, propalada extinção da ação em nada altera o questionamento, já que prossegue a ação pelo novo título, agora judicial. Não há fundamento para manter suspenso o processo até o cumprimento do acordo, que no caso, promoveria uma situação de pendência nos relatórios do CNJ. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo almejada pelas partes. Ante a renúncia do prazo recursal pelas partes, dou a presente sentença como transitada em julgado, motivo pelo qual, ARQUIVE-SE. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital. Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito
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