Alysson Bruno Soares
Alysson Bruno Soares
Número da OAB:
OAB/MS 016080
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
287
Total de Intimações:
331
Tribunais:
TRF5, TJMG, TJBA, TJSC, TJSP, TJPR, TJGO, TJAM, TJMS, TRF1, TRF2, TJMT, TJRJ, TJCE, TRF3, TRF4, TRF6
Nome:
ALYSSON BRUNO SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 331 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0003620-70.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Elcio Garcia dos Reis Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Gabrielly Burton Schmaedecke (OAB: 29612/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Evair Moises de Lima Santiago EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA CATEGORICAMENTE A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA, ASSIM COMO A INOCORRÊNCIA DE SEQUELAS DO ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA APTA A REFUTAR A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL - BENEFÍCIO INDEVIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atestado pelaperíciamédica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário. O julgador não fica adstrito à conclusão do laudo pericial, mas a impugnação à prova, para que seja acolhida, deve apontar irregularidade suficiente a demonstrar o equívoco do perito, a sua parcialidade, ou algum outro elemento que invalide o laudo, o que de nenhum modo foi provado no presente caso. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0813021-57.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Geovanio de Souza Advogada: Kemilly Gabriela de Oliveira (OAB: 16832/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Ester de Barros Rodrigues (OAB: 24882/MS) Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Advogado: Carlos Alexandre Boni (OAB: 17347/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0843017-50.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Matias Marques da Silva Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Embargada: Kauany Gimenez Ferreira (Representado(a) por seu (sua) Tutor(a)) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) RepreLeg: Maria Alves Ferreira Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0807450-19.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Proc. Fed.: Vivian Hopka Herrerias (OAB: 309000/SP) Embargado: Genesio Carlos de Lima Junior Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Jeniffer Rafaella Pontes Rodrigues (OAB: 27292/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: João Antônio de Oliveira - médico EMENTA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS REJEITADOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0814434-16.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Jonas Luiz Stieler Marotzki Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Thales Torres dos Anjos Alves (OAB: 29413/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Perito: Raphael João Zaupa Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DA REDUÇÃO LABORAL OU INCAPACIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Restando comprovada, por meio de prova pericial produzida em juízo, a capacidade laboral da parte autora exercer as mesmas atividades que desenvolvia, não faz ela jus ao auxílio-acidente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0814877-98.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Allianz Brasil Seguradora S.a. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargado: Daniel Barbosa de Carvalho Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Embargado: Percilia Benicio Macedo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Francisco Alves de Moura Sobrinho (OAB: 18622/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Roberto Amin EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma. Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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