Ezio Ribeiro De Matos Júnior
Ezio Ribeiro De Matos Júnior
Número da OAB:
OAB/MS 016315
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJMS
Nome:
EZIO RIBEIRO DE MATOS JÚNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408224-58.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Nance Paz Barbosa Advogado: Ezio Ribeiro de Matos Júnior (OAB: 16315/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - FACULDADE DO AUTOR - CONTRATOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - NECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL AFASTADA - PRECEDENTES - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. O ajuizamento de ações autônomas para revisão de contratos bancários distintos, ainda que entre as mesmas partes, não afasta o interesse processual da parte autora, uma vez que a cumulação de pedidos em face do mesmo réu constitui faculdade do autor, nos termos do art. 327 do CPC, e não imposição legal. 2. Inexiste previsão normativa que obrigue a reunião de contratos distintos em uma única ação, sendo lícito a parte autora optar pelo ajuizamento separado das pretensões. 3. Recurso conhecido e provido para afastar a exigência de emenda à petição inicial. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: .
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408226-28.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Nance Paz Barbosa Advogado: Ezio Ribeiro de Matos Júnior (OAB: 16315/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - FACULDADE DO AUTOR - CONTRATOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - NECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL AFASTADA - PRECEDENTES - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. O ajuizamento de ações autônomas para revisão de contratos bancários distintos, ainda que entre as mesmas partes, não afasta o interesse processual da parte autora, uma vez que a cumulação de pedidos em face do mesmo réu constitui faculdade do autor, nos termos do art. 327 do CPC, e não imposição legal. 2. Inexiste previsão normativa que obrigue a reunião de contratos distintos em uma única ação, sendo lícito a parte autora optar pelo ajuizamento separado das pretensões. 3. Recurso conhecido e provido para afastar a exigência de emenda à petição inicial. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408224-58.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Nance Paz Barbosa Advogado: Ezio Ribeiro de Matos Júnior (OAB: 16315/MS) Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0838507-47.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Maria Ramona Batista Braga Gadir Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Advogado: Ezio Ribeiro de Matos Júnior (OAB: 16315/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATOS DE MÚTUOS, SEM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA O FIM DE MINORAR OS JUROS MORATÓRIOS ÀS TAXAS MÉDIAS, MEDIDAS PELO BACEN, BEM COMO A RESTITUIÇÃO SIMPLES - SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, A ABUSIVIDADE DOS JUROS CONTRATADOS DEVE SER AFERIDA NO CASO CONCRETO - HIPÓTESE EM QUE, NO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS, SE CONSTATA QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS FORAM CONTRATADOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO TRIPLO DA TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN, O QUE DENOTA EVIDENTE ABUSIVIDADE NOS JUROS PRATICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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