Adriano Araújo Villela
Adriano Araújo Villela
Número da OAB:
OAB/MS 016318
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJMS, TRF3
Nome:
ADRIANO ARAÚJO VILLELA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0818772-96.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB: 831A/AM) Recorrido: Odeth Delmondes de Oliveira Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, recolha em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil). Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo. Após, retornem os autos conclusos para decisão. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5010752-39.2023.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: LEONARDO DE OLIVEIRA FREITAS Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO ARAUJO VILLELA - MS16318 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: CARLA DA PRATO CAMPOS - SP156844 DECISÃO-OFÍCIO/2025/JEF2-SEJF A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL juntou comprovante de cumprimento do título judicial. A parte exequente manifestou a concordância com o valor depositado, requerendo o levantamento mediante transferência para conta de titularidade do patrono: DECIDO. Trata-se de ação ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF objetivando à complementação do pagamento de indenização pelo seguro DPVAT decorrente de invalidez permanente. A sentença proferida julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a Caixa Econômica Federal – CEF, a pagar a indenização complementar do DPVAT à parte autora, em relação à sequela parcial (incapacidade parcial e permanente), no montante de R$ 4.218,75, correspondente à 37,5% do valor pertinente ao montante previsto no art. 3º, II, da Lei n. 6.194/1974, já descontado o valor da parcela recebida administrativamente, em razão do acidente automobilístico ocorrido em 18/09/2022. A parte ré juntou o cálculo e os comprovantes de depósito dos valores referentes à condenação. A parte exequente, intimada a se manifestar acerca do depósito efetuado pela ré, manifestou a concordância, indicando dados bancários do seu patrono para fins de levantamento. Defiro o pedido para levantamento por intermédio de transferência bancária para conta de titularidade do patrono, tendo em vista os poderes especiais constantes da procuração anexada com a inicial. Conforme Guias de depósito anexadas aos autos, encontra-se depositado o valor devido à parte autora, referente à condenação ao pagamento de DPVAT, bem como o valor referente ao reembolso pericial: Face ao exposto, autorizo o autor, LEONARDO DE OLIVEIRA FREITAS - CPF: 048.174.071-66, a efetuar o levantamento do valor depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 3953, conta nº 86425117-4, independentemente de alvará, por intermédio de transferência bancária para conta de titularidade do patrono, ADRIANO ARAUJO VILLELA - OAB MS16318 - CPF: 004.029.471-42, no Banco do Brasil, Agência 0048-5, conta corrente 106.662-5, mediante desconto de tarifa, tendo em vista tratar-se de instituição bancária diversa. Quanto ao valor devido a título de reembolso pericial, a ser restituído à União, determino ao gerente da instituição bancária que proceda à conversão em renda, do valor depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta n.º 86425116-6, por intermédio de GRU – Guia de Recolhimento da União, pelo site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, usando código será: 18822-0 - Outras Receitas e UNIDADE GESTORA: 090015 – JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – MS, GESTÃO: 00001 – TESOURO NACIONAL. Oficie-se à instituição bancária para cumprimento (CEF PAB JUSTIÇA FEDERAL), bem como para anexar o comprovante de levantamento por intermédio do link de acesso https://web.trf3.jus.br/peticoesjef/Atermacoes/. Comprovado o levantamento, reputar-se-á satisfeita a obrigação, remetendo-se os autos ao arquivo. Intimem-se. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO À CEF PAB JUSTIÇA FEDERAL. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema. PESSOA A SER INTIMADA: Gerente CEF PAB JUSTIÇA FEDERAL ENDEREÇO: R. Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128 - Jardim Veraneio, Campo Grande - MS, 79037-102 FINALIDADE: Autoriza levantamento de valores
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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