Hanna Thatiany Silva Pereira Issa

Hanna Thatiany Silva Pereira Issa

Número da OAB: OAB/MS 016345

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hanna Thatiany Silva Pereira Issa possui 29 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TJMS
Nome: HANNA THATIANY SILVA PEREIRA ISSA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) Classificação de Crédito Público (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hanna Thatiany Silva Pereira Issa (OAB 16345/MS) Processo 0826986-71.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Parque dos Sabiás Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Assim, por ora, INDEFERE-SE a tutela de urgência pleiteada. Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015. Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015). Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência. No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015. O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC). A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC). Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hanna Thatiany Silva Pereira Issa (OAB 16345/MS) Processo 0826996-18.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Parque dos Sabiás Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Forte nessas razões, CONCEDO o pedido de antecipação de tutela de urgência, nos termos do artigo 300, caput, do CPC, para deferir a reintegração da parte autora na posse do imóvel objeto da demanda, devendo o requerido ser intimado para a desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação. Decorrido o prazo acima concedido sem desocupação voluntária, desde logo determino a expedição de mandado de desocupação forçada e imissão na posse, e ainda, autorizo, caso seja necessária, a utilização de reforço policial e arrombamento do imóvel.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hanna Thatiany Silva Pereira Issa (OAB 16345/MS) Processo 0826996-18.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Parque dos Sabiás Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 08/08/2025 Hora 13:00 Local: CEJUSC CIJUS, sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp). Situacão: Pendente
  5. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Volpe Gil (OAB 11281/MS), Luiz Henrique Volpe Camargo (OAB 7684/MS), Hanna Thatiany Silva Pereira Issa (OAB 16345/MS) Processo 0009317-92.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Usimix Ltda - Exectda: Cinco Estrelas Participações e Empreendimentos Ltda - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hanna Thatiany Silva Pereira Issa (OAB 16345/MS), Gabriela Alves Cardoso Real (OAB 17265/MS) Processo 0803505-24.2017.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Augusto Novaes de Moura - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para manifestar quanto ao efetivo interesse no prosseguimento da ação e sendo, esclareça o interesse processual no caso ou diga quanto a extinção do presente feito, no prazo de 10 dias, tendo em vista o julgamento do tema pelo STJ e advento do Tema/Tese 986. Prazo 10 dias.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hanna Thatiany Silva Pereira Issa (OAB 16345/MS) Processo 0815002-90.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Parque dos Sabiás Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, Casa Álvares Pecuária e Participações Ltda - Réu: Anderson Feitosa dos Santos - Vistos... I. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, para o fito de formular pedido condenatório certo e determinado (item d), bem como corrigir o valor da causa, que deve ser o valor do contrato cuja rescisão se pretende (CPC, art. 292, inciso II), acrescido do valor do pedido condenatório, complementando ao final as custas de ingresso. II. Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. Intimem-se. Cumpra-se.
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