Laiane Rezende Benites De Castro
Laiane Rezende Benites De Castro
Número da OAB:
OAB/MS 016387
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laiane Rezende Benites De Castro possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2020, atuando no TJMS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJMS
Nome:
LAIANE REZENDE BENITES DE CASTRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
INVENTáRIO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Juarez Pereira (OAB 11532/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO (OAB 16715/MS), Laiane Rezende Benites de Castro (OAB 16387/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0801709-53.2016.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: V. M. da S. , S. L. S. C. - Réu: L. B. N. , B. V. C. de S. - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, aforada por VALDIRENE MOREIRA DA SILVA e SCARLET LORRAINE SILVA CARVALHO em face do ESPÓLIO DE LUIZ BERNART NETO, representado pela inventariante MARIA ELENA BORGES BERNART, todos qualificados nos autos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Outrossim, JULGO EXTINTA a lide secundária, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Condeno o demandado/litisdenunciante ao pagamento das custas processuais da lide secundária e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Sammiris Emanuele Anacleto de Albuquerque (OAB 16387/PB) Processo 0831664-76.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Hilton Barreiro de Araújo - Exectdo: Andre Socha Rejani - r. dec. f. 125: 1. De ofício, o chefe de cartório buscará no sistema SISBAJUD, conforme expressamente pugnado pela parte exequente (f. 121-123), ativos financeiros da parte executada (CPC, art. 854). 1.1 Encontrados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, ou, cão não tenha, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II), requerendo o que for de direito. 2. Com ou sem a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. 3. Rejeitada a intervenção da parte executada ou não apresentada manifestação da parte exequente, o chefe de cartório tornará concreta a indisponibilidade, transferindo os valores à conta única (CPC, art. 854, §5º) e intimando-se as partes para requererem o que for de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. Encontrado valor ínfimo no sistema Sisbajud, o Chefe de Cartório o desbloqueará imediatamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo. Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. João Maria Lós; DJMS 16/005/2023). Intimem-se. ************Informações SISBAJUD de f. 127-131.