Vitor Garcia Vida De Oliveira Vilela

Vitor Garcia Vida De Oliveira Vilela

Número da OAB: OAB/MS 016472

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitor Garcia Vida De Oliveira Vilela possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJAM, TST, TRT24 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ESPECIAL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJAM, TST, TRT24, TJMS
Nome: VITOR GARCIA VIDA DE OLIVEIRA VILELA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ESPECIAL (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação / Remessa Necessária nº 0005321-26.2012.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiza de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Publicos da Comarca de Três Lagoas Apelante: Reinaldo Sales de Oliveira Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Apelante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Advogado: Vitor Garcia Vida de Oliveira Vilela (OAB: 16472/MS) Apelado: Reinaldo Sales de Oliveira Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Apelado: Espólio de Karin Miguel (Espólio) Advogado: Fábio Corcioli Miguel (OAB: 208565/SP) Repre. Legal: Fabio Corcioli Miguel (OAB: 9319/MS) RepreLeg: Karine Corcioli Miguel RepreLeg: Irene Corcioli Miguel Perito: Davi Eduardo Wenzel Perito: Wenzel Arquitetura, Projetos Técnicos e Consultoria Ltda EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ÁREA OBJETIVADA INDEFINIDA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS. I) Inexistindo certeza acerca da área vindicada na ação de usucapião, seus proprietários e confinantes, deve-se proceder à prévia determinação desta para só então evidenciar o interesse processual e a legitimidade passiva, sob o aspecto de possibilitar o ajuizamento da ação com tal propósito, razão por que resta obstaculizado o julgamento do mérito da demanda. II) Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça "em caso de extinção do processo, sem resolução de mérito, os honorários deverão ser fixados com base no princípio da causalidade, o qual deve ser atribuído a quem deu causa à instauração da demanda" (STJ, AgInt no AgInt no REsp n. 2.041.209/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025), de modo que correta a responsabilização pela parte autora que deu causa à propositura. III) Recursos conhecidos, mas desprovidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
  3. Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 1420359-39.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Juliano Cesar Lima dos Santos Advogado: Esther Costa Gonçalves Pereira Ozanichi (OAB: 19067/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Vitor Garcia Vida de Oliveira Vilela (OAB: 16472/MS) Ante o exposto, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmite-se o presente interposto por Juliano Cesar Lima dos Santos.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 1420359-39.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Juliano Cesar Lima dos Santos Advogado: Esther Costa Gonçalves Pereira Ozanichi (OAB: 19067/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Vitor Garcia Vida de Oliveira Vilela (OAB: 16472/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
  5. Tribunal: TJMS | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 1420359-39.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Juliano Cesar Lima dos Santos Advogado: Esther Costa Gonçalves Pereira Ozanichi (OAB: 19067/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc. Município: Vitor Garcia Vida de Oliveira Vilela (OAB: 16472/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2025.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 1409957-64.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Agravado: Vitor Garcia Vida de Oliveira Vilela Advogado: Vítor Garcia Vida de Oliveira Vilela (OAB: 16472B/MS) Interessado: MF Administração e Serviços Ltda Advogado: Vitor Garcia Vida de Oliveira Vilela (OAB: 16472/MS) Interessado: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Interessado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Ciência às partes do retorno dos autos.
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA 0024670-52.2024.5.24.0072 : JHONATAN FERREIRA DA SILVA E OUTROS (3) : JHONATAN FERREIRA DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce456ab proferido nos autos. Vistos etc. A primeira reclamada comprovou o recolhimento do preparo recursal com base no valor provisoriamente arbitrado à condenação, fixado em R$ 8.000,00. No entanto, conforme despacho proferido nos autos (Id 1b8f616), a sentença foi regularmente liquidada, resultando na fixação do montante devido em R$ 8.570,40. As partes foram intimadas simultaneamente da sentença e dos cálculos de liquidação, cabendo à recorrente observar o valor atualizado para fins de preparo recursal. A Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST, com a redação dada pela Resolução 217/2017, dispõe que, em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do artigo 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido. Oportuniza-se, assim, a regularização do preparo recursal, em observância aos princípios da primazia do julgamento do mérito (CPC, art. 4º) e da instrumentalidade das formas (CPC, art. 188), que determinam que eventuais vícios processuais sejam sanáveis sempre que possível, evitando a extinção prematura do recurso por mero formalismo. Dessa forma, intime-se a parte recorrente, PLANGEF METAL SERVICE LTDA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à complementação do depósito recursal e das custas processuais, sob pena de deserção. CAMPO GRANDE/MS, 11 de abril de 2025. JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PLANGEFF METAL SERVICE LTDA
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA 0024670-52.2024.5.24.0072 : JHONATAN FERREIRA DA SILVA E OUTROS (3) : JHONATAN FERREIRA DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce456ab proferido nos autos. Vistos etc. A primeira reclamada comprovou o recolhimento do preparo recursal com base no valor provisoriamente arbitrado à condenação, fixado em R$ 8.000,00. No entanto, conforme despacho proferido nos autos (Id 1b8f616), a sentença foi regularmente liquidada, resultando na fixação do montante devido em R$ 8.570,40. As partes foram intimadas simultaneamente da sentença e dos cálculos de liquidação, cabendo à recorrente observar o valor atualizado para fins de preparo recursal. A Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST, com a redação dada pela Resolução 217/2017, dispõe que, em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do artigo 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido. Oportuniza-se, assim, a regularização do preparo recursal, em observância aos princípios da primazia do julgamento do mérito (CPC, art. 4º) e da instrumentalidade das formas (CPC, art. 188), que determinam que eventuais vícios processuais sejam sanáveis sempre que possível, evitando a extinção prematura do recurso por mero formalismo. Dessa forma, intime-se a parte recorrente, PLANGEF METAL SERVICE LTDA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à complementação do depósito recursal e das custas processuais, sob pena de deserção. CAMPO GRANDE/MS, 11 de abril de 2025. JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PLANGEFF METAL SERVICE LTDA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou