Vinicius Rosi
Vinicius Rosi
Número da OAB:
OAB/MS 016567
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJMT, TRF1, TJSP, TRF3, TJMS, TJSC
Nome:
VINICIUS ROSI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005750-20.2025.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: ANA CLEIDE DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS ROSI - MS16567 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, caput, do CPC. Designo perícia médica para o dia 22/07/2025 às 14h20min - VANESSA PAIVA COLMAN CARDOSO - Medicina do trabalho, a ser realizada na sede do Juizado Especial Federal (JEF) - Rua 14 de Julho, 356. Para realização da perícia, a parte autora deverá: (a) comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte); (b) juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos; (c) obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. Tendo em vista os princípios da celeridade e da informalidade que norteiam os procedimentos nos Juizados Especiais, nos processos em que a parte autora estiver assistida pela advocacia privada ou pela Defensoria Pública da União, a intimação acerca da designação de perícia será dirigida apenas para o(a) advogado(a) constituído(a), pelo Diário Eletrônico (art. 13, Resolução PRES 482/2021), ou à DPU, pelo sistema PJe. O perito deverá responder aos quesitos do Juízo e, se houver, aos quesitos das partes. Ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como os que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo. O prazo para entrega do laudo será de 30 dias, contados a partir da realização da perícia. Considerando a complexidade e especificidade das perícias médicas, além da dificuldade encontrada para o cadastro de profissionais que atendam a demanda deste Juizado, nos termos da Resolução CJF nº. 305/2014, fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela (R$ 362,00 - trezentos e sessenta e dois reais). Advirto que, não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800019-96.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Arlindo Borgmann (Espólio) Advogado: Vinícius Rosi (OAB: 16567/MS) RepreLeg: Marlei Teresinha Borgmann Bulow Apelada: Maria Luzia Almeida da Silva Advogada: Eleudi Narciso da Silva (OAB: 21684/MS) Advogada: Ilda Lourenço da Silva (OAB: 21692/MS) Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES. CONTRATO VERBAL DE EMPRÉSTIMO ENTRE PARTICULARES - NEGÓCIO JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO - ÔNUS DO AUTOR DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consiste na análise da alegada realização de empréstimos de valores em espécie à requerida. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. A despeito da revelia, que gera presunção relativa de veracidade quanto aos fatos alegados, não está a parte isenta de provar os fatos constitutivo de seu direito, cumprindo ao magistrado a análise das alegações e da prova produzida. 4. Nos termos do art. 373, I, do CPC, oônusdaprovacom relação à existência de determinado fato incumbe à parte que o alega. 5. No caso, não há prova do alegado empréstimo de valores em espécie entre as partes, pois os documentos juntados aos autos não demonstram que as quantias sacadas pelo autor foram repassadas à requerida. IV - DISPOSITIVO: 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes: art. 344 e 373, do CPC. Jurisprudência relevante: TJMS, Apelação Cível n. 0804058-83.2022.8.12.0017, Apelação Cível n. 0836495-07.2017.8.12.0001. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório nº 1603888-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E. L. da S. Advogado: Vinícius Rosi (OAB: 16567/MS) Advogado: Tiago Dias Lessonier (OAB: 15993/MS) Requerido: M. de C. G. Interessado: R. & L. A. A. Advogado: Vinícius Rosi (OAB: 16567/MS) Interessado: F. de I. E. D. C. N. P. B. Advogado: Rafael Pimentel Ribeiro (OAB: 259743/SP) Advogado: Rogerio Antonio Cardamone Martins Caloi (OAB: 165119/SP) Advogado: Carlos Augusto Bastos de Pinho Filho (OAB: 229925/SP) Assim,deixodeanotar a cessãode crédito de f.156-160 em razão da ausência do documento indicado na decisão de f. 163. I.C.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011252-71.2024.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: M. M. R. REPRESENTANTE: ANARA LIDIA MARQUES Advogados do(a) AUTOR: TIAGO DIAS LESSONIER - MS15993, VINICIUS ROSI - MS16567, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo social. Abertura de vista ao MPF, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre o laudo social. CAMPO GRANDE, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação