Dhiego De Souza Pires

Dhiego De Souza Pires

Número da OAB: OAB/MS 016618

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT24, TJMS
Nome: DHIEGO DE SOUZA PIRES

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dhiego de Souza Pires (OAB 16618/MS), Rodrigo Rodrigues (OAB 28989/MS) Processo 0800468-84.2025.8.12.0020 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Autor: V. V. dos S. - Ré: T. F. dos S. - Intima-se as partes da designação de audiência de mediação, a ser realizada no dia 10/07/2025 às 14:30h por videoconferência.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dhiego de Souza Pires (OAB 16618/MS), Giselli Bompard Nunes (OAB 22542/MS) Processo 0856866-79.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wanessa Pires Moura - Réu: Jorge Lucas Andrade Cavalcante - O perito solicitou documentos (f. 215-216) e que a autora informou que não os possui, pois a sociedade era administrada pelo réu (f. 219-220). Em que pese a prova pericial tenha sido solicitada pela parte autora, verifica-se que é possível que referidos documentos estejam na posse do réu. Sendo assim, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar referidos documentos em Juízo ou justificar a impossibilidade, sob pena de distribuição dinâmica do ônus da prova em seu desfavor. Às providências e intimações necessárias.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Dhiego de Souza Pires (OAB 16618/MS) Processo 0818240-69.2015.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Maria Albertina de Souza - Exectda: OI S/A - Ambas as partes concordaram com o cálculo e o valor apurado pelo perito nomeado pelo Juízo, no que diz respeito aos dividendos e às ações. Destarte, homologo o cálculo e o valor apresentado no laudo pericial, que deverá ser acrescido de honorários advocatícios sucumbenciais na quantia de 10% sobre o crédito da parte exequente. Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte autora (crédito principal) e, se já requerido, do respectivo advogado (honorários sucumbenciais), para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial, inclusive, se for o caso, do crédito extraconcursal, visto que é de competência do Juízo da Recuperação Judicial o controle dos atos de constrição patrimonial (STJ, AgInt no CC n. 177.164/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 9/9/2021). Se ainda não foi feito, expeça-se alvará em nome do perito para levantamento dos honorários periciais. Custas pela parte executada. Posteriormente, preclusa esta decisão, nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dhiego de Souza Pires (OAB 16618/MS) Processo 0800258-33.2025.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dhiego de Souza Pires, Dhiego de Souza Pires - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
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