Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna
Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna
Número da OAB:
OAB/MS 016758
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna possui 18 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT4, TRT23, TJMS e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT4, TRT23, TJMS
Nome:
MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
REMESSA NECESSáRIA TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATSum 0000011-66.2022.5.23.0107 RECLAMANTE: JOAO DANTA ROTEA E OUTROS (1) RECLAMADO: RONDAI SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR ID c43dc3f: "(...) COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br - (65) 3648-4178 EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR O Doutor ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, Juiz Coordenador da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução – TRT23, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a alienação judicial do bem penhorado nos autos do processo abaixo identificado, na modalidade ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR, nos termos dos arts. 879, inciso I, 880 e seguintes do CPC e dos artigos 280 a 293 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO. Dessa forma, autoriza-se os leiloeiros e corretores credenciados neste Regional que manifestaram interesse na divulgação da alienação do imóvel (abaixo indicados), pelos meios publicitários disponíveis, anuncio eletrônico e/ou físico em rádio, tv ou meios digitais (sites, redes sociais, etc), a promoverem a alienação por iniciativa particular, com prazo de 30 dias corridos para recebimento de propostas, a contar da publicação deste edital no DEJT. Leiloeiros/corretores autorizados: Alan Carlos dos Santos - Site: www.matogrossoleiloes.com.br Alberto José Marchi Macedo - Site: www.albertomacedoleiloes.com.br Alex Vieira Passos - Site: www.portalax.com.br Alvaro Antônio Mussa Pereira - Site: www.alvaroantonioleiloes.com.br Aparecida Maria Fixer – Site: www.cidafixerleiloes.com.br Cirlei Freitas Balbino da Silva - Site: www.balbinoleiloes.com.br Cleber Cardoso Pereira - Site: www.clebercardosoleiloes.com.br Conceição Maria Fixer - Site: www.mariafixerleiloes.com.br Dagmar Conceição de Souza Flores - Site: www.leilaobrasil.com.br Daniel Oliveira Junior - Site: www.danieloliveiraleiloes.com.br Fábio Gonçalves Barbosa - Site: www.fabiobarbosaleiloes.com.br Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Site: www.megaleiloes.com.br Franciele Aparecida da Silva - Site: www.dasilvaleiloes.com.br Joabe Balbino da Silva - Site: www.balbinoleiloes.com.br Jonas Gabriel Antunes Moreira - Site: www.jonasleiloeiro.com.br José Antônio Rodovalho Júnior - Site: www.leiloesjudiciaismgnorte.com.br Kleiber Leite Pereira - Site: www.kleiberleiloes.com.br Kleiber Leite Pereira Junior - Site: www.kleiberleiloes.com.br Luiz Balbino da Silva - Site: www.balbinoleiloes.com.br Mouzar Baston Filho - Site: www.bastonleiloes.com.br Raphael Perini de Souza - Site: www.pantanalleiloesjudiciais.com.br Victor Alberto Severino Frazão - Site: www.sfrazão.com.br PROCESSO: ATOrd 0000011-66.2022.5.23.0107 AUTOR: JOAO DANTA ROTEA- CPF: 406.309.781-15 e outros ADVOGADO: COMISSÃO DE CREDORES - Antonio João Dos Santos Junior (OAB: MT15950), Walter Junior Alves Dos Santos (OAB: MT18126), Waldilson Arruda Dos Santos (OAB: MT20387), Mullena Cristina Martins Dos Santos (OAB: MT21363), Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: MS11218) RÉU: RONDAI SEGURANÇA LTDA – ME – CNPJ: 10.398.803/0001-08 e outros ADVOGADO: Breno Gomes Moura (OAB: MS10797) DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel rural, matrícula 12.301 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Gomes-MS – uma área de terras com 181,4085 has, com a denominação de “FAZENDA JS”, situada no município e comarca de Pedro Gomes-MS. A propriedade está localizada distante 10 (dez) quilômetros da cidade de Pedro Gomes – MS, com acesso por estrada situada em região denominada “Senhor Darci Ribeiro”. A propriedade está inserida em região de terras com aptidão para cultura e, por isso, em franca expansão agrícola. Gravames: Não consta. Certidão negativa do imóvel encaminhada pela Receita Federal (ID 1489db9). Averbações nas matrículas: AV 01- RESERVA LEGAL, averbação de transporte (Av-01/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), consignando que fica gravada como Reserva Legal, 20% da área do imóvel da presente matrícula, a ser delimitada junto ao IBAMA. AV 02- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-02/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 22.08.2022 protocolo 202208.2217.02311959-IA-910/processo 00243818620205240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 03- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-03/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 23.08.2022 protocolo 202208.2315.02313980-IA-509/processo 00243818620205240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 04- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-04/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.10.2022 protocolo 202210.2515.02419260-IA-920/processo 00243217920215240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 05- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-05/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 15.08.2023 protocolo 202308.1514.02868110-IA-680/processo 00243413320215240076 TRT24, Vara do Trabalho de Jardim. AV 06- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-06/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.09.2023 protocolo 202309.2516.02947186-IA-280/processo 00007883720205230005 TRT23, 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. AV 07- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-07/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.10.2023 protocolo 202310.2515.03002425-IA-430/processo 00243217920215240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 08- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-08/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.10.2023 protocolo 202310.2515.03002409-IA-230/processo 00243217920215240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 09- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-09/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 31.10.2023 protocolo 202310.3113.03012432-IA-110/processo 00002830920215230006 TRT23, 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT. AV 10- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-10/10.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 07.11.2023 protocolo 202311.0716.03021184-IA-490/processo 00240015520225240076 TRT24, Vara do Trabalho de Jardim/MS. AV 11- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-11/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 10.11.2023 protocolo 202311.1011.03027088-IA-310/processo 00249152420215240022 TRT24, Dourados/MS. AV 12- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-12/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 27.02.2024 protocolo 202402.0708.03151088-IA-690/processo 00004196920225230006 TRT23, 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT. AV 13- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-13/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 23.02.2024 protocolo 202402.2316.03177780-IA-560/processo 00249152420215240022 TRT2, Campo Grande/MS. AV 14- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-14/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 26.02.2024 protocolo 202402.2616.03180870-IA-860/processo 00246899720205240072 TRT2, 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS. AV 15- protocolo 36.625 de 21.11.2024, averbação de transporte (Av-15/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), PENHORA de 26.03.2024 processo 0249152420215240022 TRT24, valor R$ 5.420.655,18, Vara do Trabalho de Coxim/MS. AV 16- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-16/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 26.02.2024 protocolo 202406.1716.03393587-IA-190/processo 00244931520215240001 TRT24, 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. AV 17- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-14/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 31.07.2024 protocolo 202407.3111.03481461-IA-430/processo 00101658420225180010 TRT18, 10ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO. AV 18- protocolo 36.625 de 21.11.2024, AV. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, averbação de transporte (Av-18/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), Cédula de Crédito Bancário nº 490.804.891, no livro 03, Registro Auxiliar desta Serventia Registral sob nº CNM: 062554.3.0012873-37 em 07.06.2023, na qual foram objetos de penhora: 75 vacas nelores com 36 meses de idade média, R$ 199.500,00, localizados no imóvel da presente matrícula. AV 19- protocolo 36.625 de 21.11.2024, AV. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, averbação de transporte (Av-19/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), Cédula de Crédito Bancário nº 490.804.892, no livro 03, Registro Auxiliar desta Serventia Registral sob nº CNM: 062554.3.0012874-34 em 09.06.2023, na qual foram objetos de penhora: 207 vacas nelores 100 com 30 meses de idade média, R$ 550.620,00, localizados no imóvel da presente matrícula AV 20- protocolo 37.141 de 03.06.2025, PENHORA de 29.05.2025 processo 0000011-66.2022.5.23.0107 TRT23 , valor R$ 2.681.149,45, Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução, Cuiabá/MT. DATA DA REAVALIAÇÃO: 26/08/2024. VALOR DA REAVALIAÇÃO: R$ 5.443.800,00 LANCE MÍNIMO: Superior a 2.650.000,00 para pagamento à vista A alienação será realizada na modalidade ELETRÔNICA. Aquele que quiser participar da alienação por iniciativa particular deverá cadastrar-se previamente no site dos leiloeiros acima informados, ficando ciente de que o cadastramento implicará na aceitação integral das disposições da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO, bem como das condições estipuladas neste edital. DO OFERECIMENTO DE PROPOSTAS A proposta deverá observar os seguintes parâmetros: 1) Do valor da proposta: Apenas propostas com valor superior a 2.650.000,00 para pagamento à vista serão aceitas. 2) Forma de pagamento: À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da ciência da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora. 3) Da forma de apresentação das propostas: A proposta, apresentada por pessoa física ou jurídica, deve conter: a) Nome, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone do proponente; b) Preço total ofertado, expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente do país, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam levar a dúbias interpretações. Na eventual divergência entre os preços, será considerado o valor por extenso; c) Declaração expressa da forma de pagamento - à vista, observado o prazo fixado neste edital; d) Declaração expressa de que tem conhecimento do estado físico do bem imóvel, bem como de que correrão por sua conta e risco as despesas e as providências visando à alteração do seu estado de conservação; e) Declaração expressa de que o proponente se submete a todas as condições deste edital de alienação por iniciativa particular; f) Local, data e assinatura do proponente ou do seu procurador; g) No caso de proposta de pessoa física assinada por procurador, a procuração deve ser outorgada em instrumento público e anexada à proposta. h) No caso de proposta de pessoa jurídica assinada por procurador, a procuração outorgada em instrumento público e o documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo devem ser anexados à proposta. i) No caso de proposta de pessoa jurídica, deve ser anexado à proposta o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do proponente. 4) Do procedimento de análise das propostas: a) Apresentadas as propostas, o leiloeiro deve comunicá-las de imediato ao juízo, via e-mail coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br, bem como deve informar, ao término do prazo de 30 dias, acerca da inexistência de propostas/interessados. b) As propostas serão juntadas aos autos ficando à disposição para consulta de todos os interessados. c) A apresentação da proposta não suspende o decurso do prazo assinado para que os demais interessados apresentem as suas propostas. d) Em caso de empate de propostas, os proponentes serão convocados, via intimação por e-mail/telefone, a se manifestar acerca da possibilidade de aumentar a oferta; em permanecendo o empate, terá preferência a proposta antecedente, em ordem cronológica, segundo aferição do protocolo judicial. 5) Da desclassificação das propostas: Serão desclassificadas as propostas que: a) Não estiverem corretamente preenchidas, conforme fixado neste edital; b) Não atendam às exigências deste edital; c) Forem apresentadas fora do prazo fixado neste edital; d) Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste edital ou a outras propostas ou fatores também não previstos; e) Apresentarem o valor total da proposta inferior ao lance mínimo constante deste edital; f) Contenham divergências de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar dúbias interpretações; g) Forem apresentadas sem assinatura física ou digital; h) Tenham sido preenchidas de forma ilegível. ADVERTÊNCIAS: 1) O bem será entregue ao arrematante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, bem como à verificação do estado físico do bem. 2) Fica o arrematante ciente de que pagará, no ato da arrematação, a comissão do leiloeiro – no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação – que não poderá ser incluída no valor do lanço. A comissão será destinada integralmente ao leiloeiro/corretor que intermediou a venda homologada pelo juízo. 3) No caso de o lançador da proposta vencedora, intimado via e-mail/telefone, não efetuar o depósito no prazo de 48h a partir da intimação da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, o juízo poderá homologar nova proposta, intimando-se o novo proponente para depositar o valor da entrada e assinar a concordância com a arrematação. 4) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo o arrematante pelo imposto de transmissão (NCPC, art. 901, §2o; CTN art. 35, inc. I). 5) O arrematante deverá informar qualquer alteração considerável ou impossibilidade de imitir-se na posse do bem, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do auto de arrematação. 6) Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da LEI N.º 6.830/1980 (que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) e do Novo Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 7) Deverá, ainda, observar o disposto no art. 273, §§ 2º e 4º, da Consolidação Normativa dos Provimentos do TRT da 23ª Região, disponível no link https://portal.trt23.jus.br/portal/leiloes, na aba “Regulamentação”, do sítio eletrônico deste Tribunal Regional (www.trt23.jus.br), que regulamenta o pagamento ao leiloeiro Oficial. 8) Caso não sejam cientificadas da alienação judicial, por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações postais, ficam as partes intimadas por meio deste edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 CPC. 9) A alienação por iniciativa particular será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz juntamente com o exequente, o adquirente e, se presente, o executado, expedindo carta de alienação do bem imóvel (art. 880, §2º, I do CPC). 10) Casos omissos serão resolvidos por este Juízo da Execução. CUIABA/MT, 29 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Magistrado(...)" CUIABA/MT, 29 de julho de 2025. SUELI ASTOLFO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES DO REEF
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Tribunal: TRT23 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATSum 0000011-66.2022.5.23.0107 RECLAMANTE: JOAO DANTA ROTEA E OUTROS (1) RECLAMADO: RONDAI SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR ID c43dc3f: "(...) COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br - (65) 3648-4178 EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR O Doutor ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, Juiz Coordenador da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução – TRT23, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a alienação judicial do bem penhorado nos autos do processo abaixo identificado, na modalidade ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR, nos termos dos arts. 879, inciso I, 880 e seguintes do CPC e dos artigos 280 a 293 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO. Dessa forma, autoriza-se os leiloeiros e corretores credenciados neste Regional que manifestaram interesse na divulgação da alienação do imóvel (abaixo indicados), pelos meios publicitários disponíveis, anuncio eletrônico e/ou físico em rádio, tv ou meios digitais (sites, redes sociais, etc), a promoverem a alienação por iniciativa particular, com prazo de 30 dias corridos para recebimento de propostas, a contar da publicação deste edital no DEJT. Leiloeiros/corretores autorizados: Alan Carlos dos Santos - Site: www.matogrossoleiloes.com.br Alberto José Marchi Macedo - Site: www.albertomacedoleiloes.com.br Alex Vieira Passos - Site: www.portalax.com.br Alvaro Antônio Mussa Pereira - Site: www.alvaroantonioleiloes.com.br Aparecida Maria Fixer – Site: www.cidafixerleiloes.com.br Cirlei Freitas Balbino da Silva - Site: www.balbinoleiloes.com.br Cleber Cardoso Pereira - Site: www.clebercardosoleiloes.com.br Conceição Maria Fixer - Site: www.mariafixerleiloes.com.br Dagmar Conceição de Souza Flores - Site: www.leilaobrasil.com.br Daniel Oliveira Junior - Site: www.danieloliveiraleiloes.com.br Fábio Gonçalves Barbosa - Site: www.fabiobarbosaleiloes.com.br Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Site: www.megaleiloes.com.br Franciele Aparecida da Silva - Site: www.dasilvaleiloes.com.br Joabe Balbino da Silva - Site: www.balbinoleiloes.com.br Jonas Gabriel Antunes Moreira - Site: www.jonasleiloeiro.com.br José Antônio Rodovalho Júnior - Site: www.leiloesjudiciaismgnorte.com.br Kleiber Leite Pereira - Site: www.kleiberleiloes.com.br Kleiber Leite Pereira Junior - Site: www.kleiberleiloes.com.br Luiz Balbino da Silva - Site: www.balbinoleiloes.com.br Mouzar Baston Filho - Site: www.bastonleiloes.com.br Raphael Perini de Souza - Site: www.pantanalleiloesjudiciais.com.br Victor Alberto Severino Frazão - Site: www.sfrazão.com.br PROCESSO: ATOrd 0000011-66.2022.5.23.0107 AUTOR: JOAO DANTA ROTEA- CPF: 406.309.781-15 e outros ADVOGADO: COMISSÃO DE CREDORES - Antonio João Dos Santos Junior (OAB: MT15950), Walter Junior Alves Dos Santos (OAB: MT18126), Waldilson Arruda Dos Santos (OAB: MT20387), Mullena Cristina Martins Dos Santos (OAB: MT21363), Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: MS11218) RÉU: RONDAI SEGURANÇA LTDA – ME – CNPJ: 10.398.803/0001-08 e outros ADVOGADO: Breno Gomes Moura (OAB: MS10797) DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel rural, matrícula 12.301 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Gomes-MS – uma área de terras com 181,4085 has, com a denominação de “FAZENDA JS”, situada no município e comarca de Pedro Gomes-MS. A propriedade está localizada distante 10 (dez) quilômetros da cidade de Pedro Gomes – MS, com acesso por estrada situada em região denominada “Senhor Darci Ribeiro”. A propriedade está inserida em região de terras com aptidão para cultura e, por isso, em franca expansão agrícola. Gravames: Não consta. Certidão negativa do imóvel encaminhada pela Receita Federal (ID 1489db9). Averbações nas matrículas: AV 01- RESERVA LEGAL, averbação de transporte (Av-01/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), consignando que fica gravada como Reserva Legal, 20% da área do imóvel da presente matrícula, a ser delimitada junto ao IBAMA. AV 02- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-02/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 22.08.2022 protocolo 202208.2217.02311959-IA-910/processo 00243818620205240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 03- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-03/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 23.08.2022 protocolo 202208.2315.02313980-IA-509/processo 00243818620205240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 04- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-04/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.10.2022 protocolo 202210.2515.02419260-IA-920/processo 00243217920215240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 05- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-05/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 15.08.2023 protocolo 202308.1514.02868110-IA-680/processo 00243413320215240076 TRT24, Vara do Trabalho de Jardim. AV 06- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-06/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.09.2023 protocolo 202309.2516.02947186-IA-280/processo 00007883720205230005 TRT23, 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. AV 07- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-07/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.10.2023 protocolo 202310.2515.03002425-IA-430/processo 00243217920215240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 08- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-08/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.10.2023 protocolo 202310.2515.03002409-IA-230/processo 00243217920215240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 09- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-09/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 31.10.2023 protocolo 202310.3113.03012432-IA-110/processo 00002830920215230006 TRT23, 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT. AV 10- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-10/10.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 07.11.2023 protocolo 202311.0716.03021184-IA-490/processo 00240015520225240076 TRT24, Vara do Trabalho de Jardim/MS. AV 11- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-11/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 10.11.2023 protocolo 202311.1011.03027088-IA-310/processo 00249152420215240022 TRT24, Dourados/MS. AV 12- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-12/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 27.02.2024 protocolo 202402.0708.03151088-IA-690/processo 00004196920225230006 TRT23, 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT. AV 13- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-13/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 23.02.2024 protocolo 202402.2316.03177780-IA-560/processo 00249152420215240022 TRT2, Campo Grande/MS. AV 14- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-14/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 26.02.2024 protocolo 202402.2616.03180870-IA-860/processo 00246899720205240072 TRT2, 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS. AV 15- protocolo 36.625 de 21.11.2024, averbação de transporte (Av-15/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), PENHORA de 26.03.2024 processo 0249152420215240022 TRT24, valor R$ 5.420.655,18, Vara do Trabalho de Coxim/MS. AV 16- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-16/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 26.02.2024 protocolo 202406.1716.03393587-IA-190/processo 00244931520215240001 TRT24, 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. AV 17- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-14/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 31.07.2024 protocolo 202407.3111.03481461-IA-430/processo 00101658420225180010 TRT18, 10ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO. AV 18- protocolo 36.625 de 21.11.2024, AV. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, averbação de transporte (Av-18/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), Cédula de Crédito Bancário nº 490.804.891, no livro 03, Registro Auxiliar desta Serventia Registral sob nº CNM: 062554.3.0012873-37 em 07.06.2023, na qual foram objetos de penhora: 75 vacas nelores com 36 meses de idade média, R$ 199.500,00, localizados no imóvel da presente matrícula. AV 19- protocolo 36.625 de 21.11.2024, AV. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, averbação de transporte (Av-19/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), Cédula de Crédito Bancário nº 490.804.892, no livro 03, Registro Auxiliar desta Serventia Registral sob nº CNM: 062554.3.0012874-34 em 09.06.2023, na qual foram objetos de penhora: 207 vacas nelores 100 com 30 meses de idade média, R$ 550.620,00, localizados no imóvel da presente matrícula AV 20- protocolo 37.141 de 03.06.2025, PENHORA de 29.05.2025 processo 0000011-66.2022.5.23.0107 TRT23 , valor R$ 2.681.149,45, Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução, Cuiabá/MT. DATA DA REAVALIAÇÃO: 26/08/2024. VALOR DA REAVALIAÇÃO: R$ 5.443.800,00 LANCE MÍNIMO: Superior a 2.650.000,00 para pagamento à vista A alienação será realizada na modalidade ELETRÔNICA. Aquele que quiser participar da alienação por iniciativa particular deverá cadastrar-se previamente no site dos leiloeiros acima informados, ficando ciente de que o cadastramento implicará na aceitação integral das disposições da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO, bem como das condições estipuladas neste edital. DO OFERECIMENTO DE PROPOSTAS A proposta deverá observar os seguintes parâmetros: 1) Do valor da proposta: Apenas propostas com valor superior a 2.650.000,00 para pagamento à vista serão aceitas. 2) Forma de pagamento: À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da ciência da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora. 3) Da forma de apresentação das propostas: A proposta, apresentada por pessoa física ou jurídica, deve conter: a) Nome, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone do proponente; b) Preço total ofertado, expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente do país, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam levar a dúbias interpretações. Na eventual divergência entre os preços, será considerado o valor por extenso; c) Declaração expressa da forma de pagamento - à vista, observado o prazo fixado neste edital; d) Declaração expressa de que tem conhecimento do estado físico do bem imóvel, bem como de que correrão por sua conta e risco as despesas e as providências visando à alteração do seu estado de conservação; e) Declaração expressa de que o proponente se submete a todas as condições deste edital de alienação por iniciativa particular; f) Local, data e assinatura do proponente ou do seu procurador; g) No caso de proposta de pessoa física assinada por procurador, a procuração deve ser outorgada em instrumento público e anexada à proposta. h) No caso de proposta de pessoa jurídica assinada por procurador, a procuração outorgada em instrumento público e o documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo devem ser anexados à proposta. i) No caso de proposta de pessoa jurídica, deve ser anexado à proposta o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do proponente. 4) Do procedimento de análise das propostas: a) Apresentadas as propostas, o leiloeiro deve comunicá-las de imediato ao juízo, via e-mail coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br, bem como deve informar, ao término do prazo de 30 dias, acerca da inexistência de propostas/interessados. b) As propostas serão juntadas aos autos ficando à disposição para consulta de todos os interessados. c) A apresentação da proposta não suspende o decurso do prazo assinado para que os demais interessados apresentem as suas propostas. d) Em caso de empate de propostas, os proponentes serão convocados, via intimação por e-mail/telefone, a se manifestar acerca da possibilidade de aumentar a oferta; em permanecendo o empate, terá preferência a proposta antecedente, em ordem cronológica, segundo aferição do protocolo judicial. 5) Da desclassificação das propostas: Serão desclassificadas as propostas que: a) Não estiverem corretamente preenchidas, conforme fixado neste edital; b) Não atendam às exigências deste edital; c) Forem apresentadas fora do prazo fixado neste edital; d) Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste edital ou a outras propostas ou fatores também não previstos; e) Apresentarem o valor total da proposta inferior ao lance mínimo constante deste edital; f) Contenham divergências de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar dúbias interpretações; g) Forem apresentadas sem assinatura física ou digital; h) Tenham sido preenchidas de forma ilegível. ADVERTÊNCIAS: 1) O bem será entregue ao arrematante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, bem como à verificação do estado físico do bem. 2) Fica o arrematante ciente de que pagará, no ato da arrematação, a comissão do leiloeiro – no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação – que não poderá ser incluída no valor do lanço. A comissão será destinada integralmente ao leiloeiro/corretor que intermediou a venda homologada pelo juízo. 3) No caso de o lançador da proposta vencedora, intimado via e-mail/telefone, não efetuar o depósito no prazo de 48h a partir da intimação da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, o juízo poderá homologar nova proposta, intimando-se o novo proponente para depositar o valor da entrada e assinar a concordância com a arrematação. 4) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo o arrematante pelo imposto de transmissão (NCPC, art. 901, §2o; CTN art. 35, inc. I). 5) O arrematante deverá informar qualquer alteração considerável ou impossibilidade de imitir-se na posse do bem, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do auto de arrematação. 6) Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da LEI N.º 6.830/1980 (que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) e do Novo Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 7) Deverá, ainda, observar o disposto no art. 273, §§ 2º e 4º, da Consolidação Normativa dos Provimentos do TRT da 23ª Região, disponível no link https://portal.trt23.jus.br/portal/leiloes, na aba “Regulamentação”, do sítio eletrônico deste Tribunal Regional (www.trt23.jus.br), que regulamenta o pagamento ao leiloeiro Oficial. 8) Caso não sejam cientificadas da alienação judicial, por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações postais, ficam as partes intimadas por meio deste edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 CPC. 9) A alienação por iniciativa particular será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz juntamente com o exequente, o adquirente e, se presente, o executado, expedindo carta de alienação do bem imóvel (art. 880, §2º, I do CPC). 10) Casos omissos serão resolvidos por este Juízo da Execução. CUIABA/MT, 29 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Magistrado(...)" CUIABA/MT, 29 de julho de 2025. SUELI ASTOLFO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE MOREIRA SILVA ZAMBIASI
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Tribunal: TRT23 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATSum 0000011-66.2022.5.23.0107 RECLAMANTE: JOAO DANTA ROTEA E OUTROS (1) RECLAMADO: RONDAI SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR ID c43dc3f: "(...) COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br - (65) 3648-4178 EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR O Doutor ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, Juiz Coordenador da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução – TRT23, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a alienação judicial do bem penhorado nos autos do processo abaixo identificado, na modalidade ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR, nos termos dos arts. 879, inciso I, 880 e seguintes do CPC e dos artigos 280 a 293 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO. Dessa forma, autoriza-se os leiloeiros e corretores credenciados neste Regional que manifestaram interesse na divulgação da alienação do imóvel (abaixo indicados), pelos meios publicitários disponíveis, anuncio eletrônico e/ou físico em rádio, tv ou meios digitais (sites, redes sociais, etc), a promoverem a alienação por iniciativa particular, com prazo de 30 dias corridos para recebimento de propostas, a contar da publicação deste edital no DEJT. Leiloeiros/corretores autorizados: Alan Carlos dos Santos - Site: www.matogrossoleiloes.com.br Alberto José Marchi Macedo - Site: www.albertomacedoleiloes.com.br Alex Vieira Passos - Site: www.portalax.com.br Alvaro Antônio Mussa Pereira - Site: www.alvaroantonioleiloes.com.br Aparecida Maria Fixer – Site: www.cidafixerleiloes.com.br Cirlei Freitas Balbino da Silva - Site: www.balbinoleiloes.com.br Cleber Cardoso Pereira - Site: www.clebercardosoleiloes.com.br Conceição Maria Fixer - Site: www.mariafixerleiloes.com.br Dagmar Conceição de Souza Flores - Site: www.leilaobrasil.com.br Daniel Oliveira Junior - Site: www.danieloliveiraleiloes.com.br Fábio Gonçalves Barbosa - Site: www.fabiobarbosaleiloes.com.br Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Site: www.megaleiloes.com.br Franciele Aparecida da Silva - Site: www.dasilvaleiloes.com.br Joabe Balbino da Silva - Site: www.balbinoleiloes.com.br Jonas Gabriel Antunes Moreira - Site: www.jonasleiloeiro.com.br José Antônio Rodovalho Júnior - Site: www.leiloesjudiciaismgnorte.com.br Kleiber Leite Pereira - Site: www.kleiberleiloes.com.br Kleiber Leite Pereira Junior - Site: www.kleiberleiloes.com.br Luiz Balbino da Silva - Site: www.balbinoleiloes.com.br Mouzar Baston Filho - Site: www.bastonleiloes.com.br Raphael Perini de Souza - Site: www.pantanalleiloesjudiciais.com.br Victor Alberto Severino Frazão - Site: www.sfrazão.com.br PROCESSO: ATOrd 0000011-66.2022.5.23.0107 AUTOR: JOAO DANTA ROTEA- CPF: 406.309.781-15 e outros ADVOGADO: COMISSÃO DE CREDORES - Antonio João Dos Santos Junior (OAB: MT15950), Walter Junior Alves Dos Santos (OAB: MT18126), Waldilson Arruda Dos Santos (OAB: MT20387), Mullena Cristina Martins Dos Santos (OAB: MT21363), Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: MS11218) RÉU: RONDAI SEGURANÇA LTDA – ME – CNPJ: 10.398.803/0001-08 e outros ADVOGADO: Breno Gomes Moura (OAB: MS10797) DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel rural, matrícula 12.301 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Gomes-MS – uma área de terras com 181,4085 has, com a denominação de “FAZENDA JS”, situada no município e comarca de Pedro Gomes-MS. A propriedade está localizada distante 10 (dez) quilômetros da cidade de Pedro Gomes – MS, com acesso por estrada situada em região denominada “Senhor Darci Ribeiro”. A propriedade está inserida em região de terras com aptidão para cultura e, por isso, em franca expansão agrícola. Gravames: Não consta. Certidão negativa do imóvel encaminhada pela Receita Federal (ID 1489db9). Averbações nas matrículas: AV 01- RESERVA LEGAL, averbação de transporte (Av-01/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), consignando que fica gravada como Reserva Legal, 20% da área do imóvel da presente matrícula, a ser delimitada junto ao IBAMA. AV 02- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-02/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 22.08.2022 protocolo 202208.2217.02311959-IA-910/processo 00243818620205240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 03- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-03/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 23.08.2022 protocolo 202208.2315.02313980-IA-509/processo 00243818620205240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 04- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-04/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.10.2022 protocolo 202210.2515.02419260-IA-920/processo 00243217920215240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 05- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-05/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 15.08.2023 protocolo 202308.1514.02868110-IA-680/processo 00243413320215240076 TRT24, Vara do Trabalho de Jardim. AV 06- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-06/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.09.2023 protocolo 202309.2516.02947186-IA-280/processo 00007883720205230005 TRT23, 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. AV 07- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-07/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.10.2023 protocolo 202310.2515.03002425-IA-430/processo 00243217920215240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 08- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-08/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.10.2023 protocolo 202310.2515.03002409-IA-230/processo 00243217920215240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 09- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-09/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 31.10.2023 protocolo 202310.3113.03012432-IA-110/processo 00002830920215230006 TRT23, 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT. AV 10- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-10/10.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 07.11.2023 protocolo 202311.0716.03021184-IA-490/processo 00240015520225240076 TRT24, Vara do Trabalho de Jardim/MS. AV 11- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-11/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 10.11.2023 protocolo 202311.1011.03027088-IA-310/processo 00249152420215240022 TRT24, Dourados/MS. AV 12- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-12/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 27.02.2024 protocolo 202402.0708.03151088-IA-690/processo 00004196920225230006 TRT23, 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT. AV 13- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-13/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 23.02.2024 protocolo 202402.2316.03177780-IA-560/processo 00249152420215240022 TRT2, Campo Grande/MS. AV 14- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-14/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 26.02.2024 protocolo 202402.2616.03180870-IA-860/processo 00246899720205240072 TRT2, 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS. AV 15- protocolo 36.625 de 21.11.2024, averbação de transporte (Av-15/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), PENHORA de 26.03.2024 processo 0249152420215240022 TRT24, valor R$ 5.420.655,18, Vara do Trabalho de Coxim/MS. AV 16- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-16/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 26.02.2024 protocolo 202406.1716.03393587-IA-190/processo 00244931520215240001 TRT24, 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. AV 17- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-14/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 31.07.2024 protocolo 202407.3111.03481461-IA-430/processo 00101658420225180010 TRT18, 10ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO. AV 18- protocolo 36.625 de 21.11.2024, AV. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, averbação de transporte (Av-18/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), Cédula de Crédito Bancário nº 490.804.891, no livro 03, Registro Auxiliar desta Serventia Registral sob nº CNM: 062554.3.0012873-37 em 07.06.2023, na qual foram objetos de penhora: 75 vacas nelores com 36 meses de idade média, R$ 199.500,00, localizados no imóvel da presente matrícula. AV 19- protocolo 36.625 de 21.11.2024, AV. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, averbação de transporte (Av-19/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), Cédula de Crédito Bancário nº 490.804.892, no livro 03, Registro Auxiliar desta Serventia Registral sob nº CNM: 062554.3.0012874-34 em 09.06.2023, na qual foram objetos de penhora: 207 vacas nelores 100 com 30 meses de idade média, R$ 550.620,00, localizados no imóvel da presente matrícula AV 20- protocolo 37.141 de 03.06.2025, PENHORA de 29.05.2025 processo 0000011-66.2022.5.23.0107 TRT23 , valor R$ 2.681.149,45, Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução, Cuiabá/MT. DATA DA REAVALIAÇÃO: 26/08/2024. VALOR DA REAVALIAÇÃO: R$ 5.443.800,00 LANCE MÍNIMO: Superior a 2.650.000,00 para pagamento à vista A alienação será realizada na modalidade ELETRÔNICA. Aquele que quiser participar da alienação por iniciativa particular deverá cadastrar-se previamente no site dos leiloeiros acima informados, ficando ciente de que o cadastramento implicará na aceitação integral das disposições da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO, bem como das condições estipuladas neste edital. DO OFERECIMENTO DE PROPOSTAS A proposta deverá observar os seguintes parâmetros: 1) Do valor da proposta: Apenas propostas com valor superior a 2.650.000,00 para pagamento à vista serão aceitas. 2) Forma de pagamento: À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da ciência da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora. 3) Da forma de apresentação das propostas: A proposta, apresentada por pessoa física ou jurídica, deve conter: a) Nome, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone do proponente; b) Preço total ofertado, expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente do país, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam levar a dúbias interpretações. Na eventual divergência entre os preços, será considerado o valor por extenso; c) Declaração expressa da forma de pagamento - à vista, observado o prazo fixado neste edital; d) Declaração expressa de que tem conhecimento do estado físico do bem imóvel, bem como de que correrão por sua conta e risco as despesas e as providências visando à alteração do seu estado de conservação; e) Declaração expressa de que o proponente se submete a todas as condições deste edital de alienação por iniciativa particular; f) Local, data e assinatura do proponente ou do seu procurador; g) No caso de proposta de pessoa física assinada por procurador, a procuração deve ser outorgada em instrumento público e anexada à proposta. h) No caso de proposta de pessoa jurídica assinada por procurador, a procuração outorgada em instrumento público e o documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo devem ser anexados à proposta. i) No caso de proposta de pessoa jurídica, deve ser anexado à proposta o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do proponente. 4) Do procedimento de análise das propostas: a) Apresentadas as propostas, o leiloeiro deve comunicá-las de imediato ao juízo, via e-mail coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br, bem como deve informar, ao término do prazo de 30 dias, acerca da inexistência de propostas/interessados. b) As propostas serão juntadas aos autos ficando à disposição para consulta de todos os interessados. c) A apresentação da proposta não suspende o decurso do prazo assinado para que os demais interessados apresentem as suas propostas. d) Em caso de empate de propostas, os proponentes serão convocados, via intimação por e-mail/telefone, a se manifestar acerca da possibilidade de aumentar a oferta; em permanecendo o empate, terá preferência a proposta antecedente, em ordem cronológica, segundo aferição do protocolo judicial. 5) Da desclassificação das propostas: Serão desclassificadas as propostas que: a) Não estiverem corretamente preenchidas, conforme fixado neste edital; b) Não atendam às exigências deste edital; c) Forem apresentadas fora do prazo fixado neste edital; d) Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste edital ou a outras propostas ou fatores também não previstos; e) Apresentarem o valor total da proposta inferior ao lance mínimo constante deste edital; f) Contenham divergências de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar dúbias interpretações; g) Forem apresentadas sem assinatura física ou digital; h) Tenham sido preenchidas de forma ilegível. ADVERTÊNCIAS: 1) O bem será entregue ao arrematante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, bem como à verificação do estado físico do bem. 2) Fica o arrematante ciente de que pagará, no ato da arrematação, a comissão do leiloeiro – no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação – que não poderá ser incluída no valor do lanço. A comissão será destinada integralmente ao leiloeiro/corretor que intermediou a venda homologada pelo juízo. 3) No caso de o lançador da proposta vencedora, intimado via e-mail/telefone, não efetuar o depósito no prazo de 48h a partir da intimação da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, o juízo poderá homologar nova proposta, intimando-se o novo proponente para depositar o valor da entrada e assinar a concordância com a arrematação. 4) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo o arrematante pelo imposto de transmissão (NCPC, art. 901, §2o; CTN art. 35, inc. I). 5) O arrematante deverá informar qualquer alteração considerável ou impossibilidade de imitir-se na posse do bem, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do auto de arrematação. 6) Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da LEI N.º 6.830/1980 (que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) e do Novo Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 7) Deverá, ainda, observar o disposto no art. 273, §§ 2º e 4º, da Consolidação Normativa dos Provimentos do TRT da 23ª Região, disponível no link https://portal.trt23.jus.br/portal/leiloes, na aba “Regulamentação”, do sítio eletrônico deste Tribunal Regional (www.trt23.jus.br), que regulamenta o pagamento ao leiloeiro Oficial. 8) Caso não sejam cientificadas da alienação judicial, por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações postais, ficam as partes intimadas por meio deste edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 CPC. 9) A alienação por iniciativa particular será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz juntamente com o exequente, o adquirente e, se presente, o executado, expedindo carta de alienação do bem imóvel (art. 880, §2º, I do CPC). 10) Casos omissos serão resolvidos por este Juízo da Execução. CUIABA/MT, 29 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Magistrado(...)" CUIABA/MT, 29 de julho de 2025. SUELI ASTOLFO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NILTON ARGENTINO
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Tribunal: TRT23 | Data: 30/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATSum 0000011-66.2022.5.23.0107 RECLAMANTE: JOAO DANTA ROTEA E OUTROS (1) RECLAMADO: RONDAI SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br - (65) 3648-4178 EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR O Doutor ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, Juiz Coordenador da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução – TRT23, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a alienação judicial do bem penhorado nos autos do processo abaixo identificado, na modalidade ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR, nos termos dos arts. 879, inciso I, 880 e seguintes do CPC e dos artigos 280 a 293 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO. Dessa forma, autoriza-se os leiloeiros e corretores credenciados neste Regional que manifestaram interesse na divulgação da alienação do imóvel (abaixo indicados), pelos meios publicitários disponíveis, anuncio eletrônico e/ou físico em rádio, tv ou meios digitais (sites, redes sociais, etc), a promoverem a alienação por iniciativa particular, com prazo de 30 dias corridos para recebimento de propostas, a contar da publicação deste edital no DEJT. Leiloeiros/corretores autorizados: Alan Carlos dos Santos - Site: www.matogrossoleiloes.com.br Alberto José Marchi Macedo - Site: www.albertomacedoleiloes.com.br Alex Vieira Passos - Site: www.portalax.com.br Alvaro Antônio Mussa Pereira - Site: www.alvaroantonioleiloes.com.br Aparecida Maria Fixer – Site: www.cidafixerleiloes.com.br Cirlei Freitas Balbino da Silva - Site: www.balbinoleiloes.com.br Cleber Cardoso Pereira - Site: www.clebercardosoleiloes.com.br Conceição Maria Fixer - Site: www.mariafixerleiloes.com.br Dagmar Conceição de Souza Flores - Site: www.leilaobrasil.com.br Daniel Oliveira Junior - Site: www.danieloliveiraleiloes.com.br Fábio Gonçalves Barbosa - Site: www.fabiobarbosaleiloes.com.br Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Site: www.megaleiloes.com.br Franciele Aparecida da Silva - Site: www.dasilvaleiloes.com.br Joabe Balbino da Silva - Site: www.balbinoleiloes.com.br Jonas Gabriel Antunes Moreira - Site: www.jonasleiloeiro.com.br José Antônio Rodovalho Júnior - Site: www.leiloesjudiciaismgnorte.com.br Kleiber Leite Pereira - Site: www.kleiberleiloes.com.br Kleiber Leite Pereira Junior - Site: www.kleiberleiloes.com.br Luiz Balbino da Silva - Site: www.balbinoleiloes.com.br Mouzar Baston Filho - Site: www.bastonleiloes.com.br Raphael Perini de Souza - Site: www.pantanalleiloesjudiciais.com.br Victor Alberto Severino Frazão - Site: www.sfrazão.com.br PROCESSO: ATOrd 0000011-66.2022.5.23.0107 AUTOR: JOAO DANTA ROTEA- CPF: 406.309.781-15 e outros ADVOGADO: COMISSÃO DE CREDORES - Antonio João Dos Santos Junior (OAB: MT15950), Walter Junior Alves Dos Santos (OAB: MT18126), Waldilson Arruda Dos Santos (OAB: MT20387), Mullena Cristina Martins Dos Santos (OAB: MT21363), Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: MS11218) RÉU: RONDAI SEGURANÇA LTDA – ME – CNPJ: 10.398.803/0001-08 e outros ADVOGADO: Breno Gomes Moura (OAB: MS10797) DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel rural, matrícula 12.301 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Gomes-MS – uma área de terras com 181,4085 has, com a denominação de “FAZENDA JS”, situada no município e comarca de Pedro Gomes-MS. A propriedade está localizada distante 10 (dez) quilômetros da cidade de Pedro Gomes – MS, com acesso por estrada situada em região denominada “Senhor Darci Ribeiro”. A propriedade está inserida em região de terras com aptidão para cultura e, por isso, em franca expansão agrícola. Gravames: Não consta. Certidão negativa do imóvel encaminhada pela Receita Federal (ID 1489db9). Averbações nas matrículas: AV 01- RESERVA LEGAL, averbação de transporte (Av-01/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), consignando que fica gravada como Reserva Legal, 20% da área do imóvel da presente matrícula, a ser delimitada junto ao IBAMA. AV 02- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-02/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 22.08.2022 protocolo 202208.2217.02311959-IA-910/processo 00243818620205240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 03- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-03/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 23.08.2022 protocolo 202208.2315.02313980-IA-509/processo 00243818620205240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 04- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-04/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.10.2022 protocolo 202210.2515.02419260-IA-920/processo 00243217920215240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 05- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-05/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 15.08.2023 protocolo 202308.1514.02868110-IA-680/processo 00243413320215240076 TRT24, Vara do Trabalho de Jardim. AV 06- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-06/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.09.2023 protocolo 202309.2516.02947186-IA-280/processo 00007883720205230005 TRT23, 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. AV 07- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-07/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.10.2023 protocolo 202310.2515.03002425-IA-430/processo 00243217920215240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 08- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-08/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.10.2023 protocolo 202310.2515.03002409-IA-230/processo 00243217920215240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 09- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-09/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 31.10.2023 protocolo 202310.3113.03012432-IA-110/processo 00002830920215230006 TRT23, 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT. AV 10- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-10/10.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 07.11.2023 protocolo 202311.0716.03021184-IA-490/processo 00240015520225240076 TRT24, Vara do Trabalho de Jardim/MS. AV 11- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-11/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 10.11.2023 protocolo 202311.1011.03027088-IA-310/processo 00249152420215240022 TRT24, Dourados/MS. AV 12- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-12/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 27.02.2024 protocolo 202402.0708.03151088-IA-690/processo 00004196920225230006 TRT23, 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT. AV 13- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-13/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 23.02.2024 protocolo 202402.2316.03177780-IA-560/processo 00249152420215240022 TRT2, Campo Grande/MS. AV 14- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-14/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 26.02.2024 protocolo 202402.2616.03180870-IA-860/processo 00246899720205240072 TRT2, 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS. AV 15- protocolo 36.625 de 21.11.2024, averbação de transporte (Av-15/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), PENHORA de 26.03.2024 processo 0249152420215240022 TRT24, valor R$ 5.420.655,18, Vara do Trabalho de Coxim/MS. AV 16- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-16/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 26.02.2024 protocolo 202406.1716.03393587-IA-190/processo 00244931520215240001 TRT24, 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. AV 17- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-14/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 31.07.2024 protocolo 202407.3111.03481461-IA-430/processo 00101658420225180010 TRT18, 10ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO. AV 18- protocolo 36.625 de 21.11.2024, AV. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, averbação de transporte (Av-18/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), Cédula de Crédito Bancário nº 490.804.891, no livro 03, Registro Auxiliar desta Serventia Registral sob nº CNM: 062554.3.0012873-37 em 07.06.2023, na qual foram objetos de penhora: 75 vacas nelores com 36 meses de idade média, R$ 199.500,00, localizados no imóvel da presente matrícula. AV 19- protocolo 36.625 de 21.11.2024, AV. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, averbação de transporte (Av-19/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), Cédula de Crédito Bancário nº 490.804.892, no livro 03, Registro Auxiliar desta Serventia Registral sob nº CNM: 062554.3.0012874-34 em 09.06.2023, na qual foram objetos de penhora: 207 vacas nelores 100 com 30 meses de idade média, R$ 550.620,00, localizados no imóvel da presente matrícula AV 20- protocolo 37.141 de 03.06.2025, PENHORA de 29.05.2025 processo 0000011-66.2022.5.23.0107 TRT23 , valor R$ 2.681.149,45, Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução, Cuiabá/MT. DATA DA REAVALIAÇÃO: 26/08/2024. VALOR DA REAVALIAÇÃO: R$ 5.443.800,00 LANCE MÍNIMO: Superior a 2.650.000,00 para pagamento à vista A alienação será realizada na modalidade ELETRÔNICA. Aquele que quiser participar da alienação por iniciativa particular deverá cadastrar-se previamente no site dos leiloeiros acima informados, ficando ciente de que o cadastramento implicará na aceitação integral das disposições da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO, bem como das condições estipuladas neste edital. DO OFERECIMENTO DE PROPOSTAS A proposta deverá observar os seguintes parâmetros: 1) Do valor da proposta: Apenas propostas com valor superior a 2.650.000,00 para pagamento à vista serão aceitas. 2) Forma de pagamento: À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da ciência da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora. 3) Da forma de apresentação das propostas: A proposta, apresentada por pessoa física ou jurídica, deve conter: a) Nome, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone do proponente; b) Preço total ofertado, expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente do país, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam levar a dúbias interpretações. Na eventual divergência entre os preços, será considerado o valor por extenso; c) Declaração expressa da forma de pagamento - à vista, observado o prazo fixado neste edital; d) Declaração expressa de que tem conhecimento do estado físico do bem imóvel, bem como de que correrão por sua conta e risco as despesas e as providências visando à alteração do seu estado de conservação; e) Declaração expressa de que o proponente se submete a todas as condições deste edital de alienação por iniciativa particular; f) Local, data e assinatura do proponente ou do seu procurador; g) No caso de proposta de pessoa física assinada por procurador, a procuração deve ser outorgada em instrumento público e anexada à proposta. h) No caso de proposta de pessoa jurídica assinada por procurador, a procuração outorgada em instrumento público e o documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo devem ser anexados à proposta. i) No caso de proposta de pessoa jurídica, deve ser anexado à proposta o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do proponente. 4) Do procedimento de análise das propostas: a) Apresentadas as propostas, o leiloeiro deve comunicá-las de imediato ao juízo, via e-mail coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br, bem como deve informar, ao término do prazo de 30 dias, acerca da inexistência de propostas/interessados. b) As propostas serão juntadas aos autos ficando à disposição para consulta de todos os interessados. c) A apresentação da proposta não suspende o decurso do prazo assinado para que os demais interessados apresentem as suas propostas. d) Em caso de empate de propostas, os proponentes serão convocados, via intimação por e-mail/telefone, a se manifestar acerca da possibilidade de aumentar a oferta; em permanecendo o empate, terá preferência a proposta antecedente, em ordem cronológica, segundo aferição do protocolo judicial. 5) Da desclassificação das propostas: Serão desclassificadas as propostas que: a) Não estiverem corretamente preenchidas, conforme fixado neste edital; b) Não atendam às exigências deste edital; c) Forem apresentadas fora do prazo fixado neste edital; d) Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste edital ou a outras propostas ou fatores também não previstos; e) Apresentarem o valor total da proposta inferior ao lance mínimo constante deste edital; f) Contenham divergências de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar dúbias interpretações; g) Forem apresentadas sem assinatura física ou digital; h) Tenham sido preenchidas de forma ilegível. ADVERTÊNCIAS: 1) O bem será entregue ao arrematante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, bem como à verificação do estado físico do bem. 2) Fica o arrematante ciente de que pagará, no ato da arrematação, a comissão do leiloeiro – no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação – que não poderá ser incluída no valor do lanço. A comissão será destinada integralmente ao leiloeiro/corretor que intermediou a venda homologada pelo juízo. 3) No caso de o lançador da proposta vencedora, intimado via e-mail/telefone, não efetuar o depósito no prazo de 48h a partir da intimação da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, o juízo poderá homologar nova proposta, intimando-se o novo proponente para depositar o valor da entrada e assinar a concordância com a arrematação. 4) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo o arrematante pelo imposto de transmissão (NCPC, art. 901, §2o; CTN art. 35, inc. I). 5) O arrematante deverá informar qualquer alteração considerável ou impossibilidade de imitir-se na posse do bem, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do auto de arrematação. 6) Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da LEI N.º 6.830/1980 (que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) e do Novo Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 7) Deverá, ainda, observar o disposto no art. 273, §§ 2º e 4º, da Consolidação Normativa dos Provimentos do TRT da 23ª Região, disponível no link https://portal.trt23.jus.br/portal/leiloes, na aba “Regulamentação”, do sítio eletrônico deste Tribunal Regional (www.trt23.jus.br), que regulamenta o pagamento ao leiloeiro Oficial. 8) Caso não sejam cientificadas da alienação judicial, por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações postais, ficam as partes intimadas por meio deste edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 CPC. 9) A alienação por iniciativa particular será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz juntamente com o exequente, o adquirente e, se presente, o executado, expedindo carta de alienação do bem imóvel (art. 880, §2º, I do CPC). 10) Casos omissos serão resolvidos por este Juízo da Execução. CUIABA/MT, 29 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - RONDAI SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT23 | Data: 29/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATSum 0000011-66.2022.5.23.0107 RECLAMANTE: JOAO DANTA ROTEA E OUTROS (1) RECLAMADO: RONDAI SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br - (65) 3648-4178 EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR O Doutor ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI, Juiz Coordenador da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução – TRT23, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a alienação judicial do bem penhorado nos autos do processo abaixo identificado, na modalidade ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR, nos termos dos arts. 879, inciso I, 880 e seguintes do CPC e dos artigos 280 a 293 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO. Dessa forma, autoriza-se os leiloeiros e corretores credenciados neste Regional que manifestaram interesse na divulgação da alienação do imóvel (abaixo indicados), pelos meios publicitários disponíveis, anuncio eletrônico e/ou físico em rádio, tv ou meios digitais (sites, redes sociais, etc), a promoverem a alienação por iniciativa particular, com prazo de 30 dias corridos para recebimento de propostas, a contar da publicação deste edital no DEJT. Leiloeiros/corretores autorizados: Alan Carlos dos Santos - Site: www.matogrossoleiloes.com.br Alberto José Marchi Macedo - Site: www.albertomacedoleiloes.com.br Alex Vieira Passos - Site: www.portalax.com.br Alvaro Antônio Mussa Pereira - Site: www.alvaroantonioleiloes.com.br Aparecida Maria Fixer – Site: www.cidafixerleiloes.com.br Cirlei Freitas Balbino da Silva - Site: www.balbinoleiloes.com.br Cleber Cardoso Pereira - Site: www.clebercardosoleiloes.com.br Conceição Maria Fixer - Site: www.mariafixerleiloes.com.br Dagmar Conceição de Souza Flores - Site: www.leilaobrasil.com.br Daniel Oliveira Junior - Site: www.danieloliveiraleiloes.com.br Fábio Gonçalves Barbosa - Site: www.fabiobarbosaleiloes.com.br Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - Site: www.megaleiloes.com.br Franciele Aparecida da Silva - Site: www.dasilvaleiloes.com.br Joabe Balbino da Silva - Site: www.balbinoleiloes.com.br Jonas Gabriel Antunes Moreira - Site: www.jonasleiloeiro.com.br José Antônio Rodovalho Júnior - Site: www.leiloesjudiciaismgnorte.com.br Kleiber Leite Pereira - Site: www.kleiberleiloes.com.br Kleiber Leite Pereira Junior - Site: www.kleiberleiloes.com.br Luiz Balbino da Silva - Site: www.balbinoleiloes.com.br Mouzar Baston Filho - Site: www.bastonleiloes.com.br Raphael Perini de Souza - Site: www.pantanalleiloesjudiciais.com.br Victor Alberto Severino Frazão - Site: www.sfrazão.com.br PROCESSO: ATOrd 0000011-66.2022.5.23.0107 AUTOR: JOAO DANTA ROTEA- CPF: 406.309.781-15 e outros ADVOGADO: COMISSÃO DE CREDORES - Antonio João Dos Santos Junior (OAB: MT15950), Walter Junior Alves Dos Santos (OAB: MT18126), Waldilson Arruda Dos Santos (OAB: MT20387), Mullena Cristina Martins Dos Santos (OAB: MT21363), Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: MS11218) RÉU: RONDAI SEGURANÇA LTDA – ME – CNPJ: 10.398.803/0001-08 e outros ADVOGADO: Breno Gomes Moura (OAB: MS10797) DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel rural, matrícula 12.301 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Gomes-MS – uma área de terras com 181,4085 has, com a denominação de “FAZENDA JS”, situada no município e comarca de Pedro Gomes-MS. A propriedade está localizada distante 10 (dez) quilômetros da cidade de Pedro Gomes – MS, com acesso por estrada situada em região denominada “Senhor Darci Ribeiro”. A propriedade está inserida em região de terras com aptidão para cultura e, por isso, em franca expansão agrícola. Gravames: Não consta. Certidão negativa do imóvel encaminhada pela Receita Federal (ID 1489db9). Averbações nas matrículas: AV 01- RESERVA LEGAL, averbação de transporte (Av-01/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), consignando que fica gravada como Reserva Legal, 20% da área do imóvel da presente matrícula, a ser delimitada junto ao IBAMA. AV 02- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-02/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 22.08.2022 protocolo 202208.2217.02311959-IA-910/processo 00243818620205240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 03- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-03/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 23.08.2022 protocolo 202208.2315.02313980-IA-509/processo 00243818620205240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 04- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-04/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.10.2022 protocolo 202210.2515.02419260-IA-920/processo 00243217920215240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 05- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-05/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 15.08.2023 protocolo 202308.1514.02868110-IA-680/processo 00243413320215240076 TRT24, Vara do Trabalho de Jardim. AV 06- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-06/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.09.2023 protocolo 202309.2516.02947186-IA-280/processo 00007883720205230005 TRT23, 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. AV 07- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-07/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.10.2023 protocolo 202310.2515.03002425-IA-430/processo 00243217920215240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 08- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-08/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 25.10.2023 protocolo 202310.2515.03002409-IA-230/processo 00243217920215240096 TRT24, Vara do Trabalho de Bataguassu. AV 09- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-09/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 31.10.2023 protocolo 202310.3113.03012432-IA-110/processo 00002830920215230006 TRT23, 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT. AV 10- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-10/10.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 07.11.2023 protocolo 202311.0716.03021184-IA-490/processo 00240015520225240076 TRT24, Vara do Trabalho de Jardim/MS. AV 11- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-11/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 10.11.2023 protocolo 202311.1011.03027088-IA-310/processo 00249152420215240022 TRT24, Dourados/MS. AV 12- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-12/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 27.02.2024 protocolo 202402.0708.03151088-IA-690/processo 00004196920225230006 TRT23, 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT. AV 13- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-13/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 23.02.2024 protocolo 202402.2316.03177780-IA-560/processo 00249152420215240022 TRT2, Campo Grande/MS. AV 14- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-14/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 26.02.2024 protocolo 202402.2616.03180870-IA-860/processo 00246899720205240072 TRT2, 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas/MS. AV 15- protocolo 36.625 de 21.11.2024, averbação de transporte (Av-15/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), PENHORA de 26.03.2024 processo 0249152420215240022 TRT24, valor R$ 5.420.655,18, Vara do Trabalho de Coxim/MS. AV 16- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-16/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 26.02.2024 protocolo 202406.1716.03393587-IA-190/processo 00244931520215240001 TRT24, 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. AV 17- protocolo 36.625 de 21.11.2024, INDISPONIBLIDADE, averbação de transporte (Av-14/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), CNIB de 31.07.2024 protocolo 202407.3111.03481461-IA-430/processo 00101658420225180010 TRT18, 10ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO. AV 18- protocolo 36.625 de 21.11.2024, AV. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, averbação de transporte (Av-18/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), Cédula de Crédito Bancário nº 490.804.891, no livro 03, Registro Auxiliar desta Serventia Registral sob nº CNM: 062554.3.0012873-37 em 07.06.2023, na qual foram objetos de penhora: 75 vacas nelores com 36 meses de idade média, R$ 199.500,00, localizados no imóvel da presente matrícula. AV 19- protocolo 36.625 de 21.11.2024, AV. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, averbação de transporte (Av-19/12.295 de 14.11.2024, livro 2, desta serventia registral), Cédula de Crédito Bancário nº 490.804.892, no livro 03, Registro Auxiliar desta Serventia Registral sob nº CNM: 062554.3.0012874-34 em 09.06.2023, na qual foram objetos de penhora: 207 vacas nelores 100 com 30 meses de idade média, R$ 550.620,00, localizados no imóvel da presente matrícula AV 20- protocolo 37.141 de 03.06.2025, PENHORA de 29.05.2025 processo 0000011-66.2022.5.23.0107 TRT23 , valor R$ 2.681.149,45, Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução, Cuiabá/MT. DATA DA REAVALIAÇÃO: 26/08/2024. VALOR DA REAVALIAÇÃO: R$ 5.443.800,00 LANCE MÍNIMO: Superior a 2.650.000,00 para pagamento à vista A alienação será realizada na modalidade ELETRÔNICA. Aquele que quiser participar da alienação por iniciativa particular deverá cadastrar-se previamente no site dos leiloeiros acima informados, ficando ciente de que o cadastramento implicará na aceitação integral das disposições da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO, bem como das condições estipuladas neste edital. DO OFERECIMENTO DE PROPOSTAS A proposta deverá observar os seguintes parâmetros: 1) Do valor da proposta: Apenas propostas com valor superior a 2.650.000,00 para pagamento à vista serão aceitas. 2) Forma de pagamento: À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da ciência da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora. 3) Da forma de apresentação das propostas: A proposta, apresentada por pessoa física ou jurídica, deve conter: a) Nome, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone do proponente; b) Preço total ofertado, expresso em algarismo e por extenso, em moeda corrente do país, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam levar a dúbias interpretações. Na eventual divergência entre os preços, será considerado o valor por extenso; c) Declaração expressa da forma de pagamento - à vista, observado o prazo fixado neste edital; d) Declaração expressa de que tem conhecimento do estado físico do bem imóvel, bem como de que correrão por sua conta e risco as despesas e as providências visando à alteração do seu estado de conservação; e) Declaração expressa de que o proponente se submete a todas as condições deste edital de alienação por iniciativa particular; f) Local, data e assinatura do proponente ou do seu procurador; g) No caso de proposta de pessoa física assinada por procurador, a procuração deve ser outorgada em instrumento público e anexada à proposta. h) No caso de proposta de pessoa jurídica assinada por procurador, a procuração outorgada em instrumento público e o documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-lo devem ser anexados à proposta. i) No caso de proposta de pessoa jurídica, deve ser anexado à proposta o ato constitutivo que comprove a condição de representante legal do proponente. 4) Do procedimento de análise das propostas: a) Apresentadas as propostas, o leiloeiro deve comunicá-las de imediato ao juízo, via e-mail coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br, bem como deve informar, ao término do prazo de 30 dias, acerca da inexistência de propostas/interessados. b) As propostas serão juntadas aos autos ficando à disposição para consulta de todos os interessados. c) A apresentação da proposta não suspende o decurso do prazo assinado para que os demais interessados apresentem as suas propostas. d) Em caso de empate de propostas, os proponentes serão convocados, via intimação por e-mail/telefone, a se manifestar acerca da possibilidade de aumentar a oferta; em permanecendo o empate, terá preferência a proposta antecedente, em ordem cronológica, segundo aferição do protocolo judicial. 5) Da desclassificação das propostas: Serão desclassificadas as propostas que: a) Não estiverem corretamente preenchidas, conforme fixado neste edital; b) Não atendam às exigências deste edital; c) Forem apresentadas fora do prazo fixado neste edital; d) Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras condições não previstas neste edital ou a outras propostas ou fatores também não previstos; e) Apresentarem o valor total da proposta inferior ao lance mínimo constante deste edital; f) Contenham divergências de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar dúbias interpretações; g) Forem apresentadas sem assinatura física ou digital; h) Tenham sido preenchidas de forma ilegível. ADVERTÊNCIAS: 1) O bem será entregue ao arrematante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, bem como à verificação do estado físico do bem. 2) Fica o arrematante ciente de que pagará, no ato da arrematação, a comissão do leiloeiro – no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação – que não poderá ser incluída no valor do lanço. A comissão será destinada integralmente ao leiloeiro/corretor que intermediou a venda homologada pelo juízo. 3) No caso de o lançador da proposta vencedora, intimado via e-mail/telefone, não efetuar o depósito no prazo de 48h a partir da intimação da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, o juízo poderá homologar nova proposta, intimando-se o novo proponente para depositar o valor da entrada e assinar a concordância com a arrematação. 4) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer ônus eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo o arrematante pelo imposto de transmissão (NCPC, art. 901, §2o; CTN art. 35, inc. I). 5) O arrematante deverá informar qualquer alteração considerável ou impossibilidade de imitir-se na posse do bem, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do auto de arrematação. 6) Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da LEI N.º 6.830/1980 (que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) e do Novo Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. 7) Deverá, ainda, observar o disposto no art. 273, §§ 2º e 4º, da Consolidação Normativa dos Provimentos do TRT da 23ª Região, disponível no link https://portal.trt23.jus.br/portal/leiloes, na aba “Regulamentação”, do sítio eletrônico deste Tribunal Regional (www.trt23.jus.br), que regulamenta o pagamento ao leiloeiro Oficial. 8) Caso não sejam cientificadas da alienação judicial, por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações postais, ficam as partes intimadas por meio deste edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 CPC. 9) A alienação por iniciativa particular será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz juntamente com o exequente, o adquirente e, se presente, o executado, expedindo carta de alienação do bem imóvel (art. 880, §2º, I do CPC). 10) Casos omissos serão resolvidos por este Juízo da Execução. CUIABA/MT, 28 de julho de 2025. ALESSANDRA MARQUES LACERDA SASAKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RONDAI SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT23 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATSum 0000011-66.2022.5.23.0107 RECLAMANTE: JOAO DANTA ROTEA E OUTROS (1) RECLAMADO: RONDAI SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0317073 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os autos vieram conclusos em razão da petição de ID 07b8c67, na qual SOLANGE MOREIRA SILVA ZAMBIASI, autora dos Embargos de Terceiro nº 0000389-17.2025.5.23.0107, por meio de sua patrona, Drª Jaqueline Zambiasi, OAB/MS nº 13.637, conforme procuração de ID 0db6e8f daquele feito, manifesta anuência com a venda do imóvel matriculado sob nº 12.301 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Gomes-MS, desde que observados os termos propostos ou mediante alienação judicial por valor superior e pagamento à vista. Conforme se verifica dos autos, este juízo, com fundamento no termo de cooperação celebrado entre esta Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução do TRT da 23ª Região e o Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial do TRT da 24ª Região, aproveitou os atos processuais realizados no processo 0024915-24.2021.5.24.0022, especificamente aqueles relacionados à penhora e avaliação do imóvel matriculado sob nº 12.301 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Gomes-MS. O bem objeto da constrição consiste em uma área rural de 181,4085 hectares, denominada "Fazenda JS", localizada no município de Pedro Gomes-MS, avaliada em R$ 5.443.800,00, conforme despacho de ID 86606d8. As partes foram devidamente cientificadas do aproveitamento dos atos processuais (ID 45db050), e a executada foi intimada para eventual oposição de embargos, nos termos do art. 884 da CLT. O prazo transcorreu in albis, conforme certidão de ID a27ff33. O registro da penhora foi efetivado pelo Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Gomes-MS à margem da matrícula nº 12.301, em favor deste processo piloto, conforme R20 do documento anexado ao ID 421d158. A Receita Federal encaminhou certidão negativa do imóvel rural (ID 3bfba65). Em audiência realizada nesta Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução, na data de 17/06/2025 (ata ID 86d9c24), restou disposto pelo juízo, em observância ao princípio da publicidade, que o imóvel matrícula nº 12.301 seria submetido à alienação judicial, estabelecendo-se no edital valor mínimo superior a R$ 2.650.000,00 para pagamento à vista, não obstante a proposta de compra acostada aos autos (ID 6813315). A comissão de credores manifestou-se nos autos ao ID 708ab49, informando que não há interesse na adjudicação do imóvel e requerendo o prosseguimento do feito com a alienação particular. Analiso. A alienação por iniciativa particular, prevista nos arts. 879, inciso I, e 880 do CPC, constitui meio mais célere e eficaz para satisfação do crédito exequendo, harmonizando-se com os princípios constitucionais da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), da efetividade da jurisdição e da máxima utilidade da execução. A Resolução Administrativa nº 167/2022 deste Tribunal, em seu art. 41, §1º, estabelece que, no âmbito do REEF (Regime Especial de Execução Fiscal), "localizados bens do executado, será ordenada sua alienação pelo Juiz Coordenador da Secretaria de Apoio à Efetividade da Execução." O entendimento jurisprudencial consolidado reconhece que a alienação judicial eletrônica é mais eficiente e dispensa a realização dos atos no foro da situação do bem, considerando a inexistência de fronteiras no ambiente virtual, que permite o alcance de participantes em qualquer localidade do país. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça decidiu: "TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA. DESNECESSIDADE DE QUE A REALIZAÇÃO DOS ATOS SEJA PRATICADA NO FORO EM QUE SITUADO O BEM. RECUSA JUSTIFICADA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 4a. VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DE BELO HORIZONTE/MG, ORA SUSCITADO. 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado nos autos da Carta Precatória expedida com a finalidade de que os atos processuais relacionados à alienação judicial eletrônica fossem realizados na Comarca em que se situa o imóvel penhorado. 2. Os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1o. do Código Fux (CPC/2015), têm por finalidade facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e agilizar processos de execução, primando pelo atendimento dos princípios da publicidade, da celeridade e da segurança. 3. Tal modelo de leilão revela maior eficácia diante da inexistência de fronteiras no ambiente virtual, permitindo que o leilão judicial alcance um número incontável de participantes em qualquer lugar do País, além de propiciar maior divulgação, baratear o processo liciatório e ser infinitamente mais célere em relação ao leilão presencial, rompendo trâmites burocráticos e agilizando o processo de venda do bem objeto de execução. 4. Logo, cabe ao Magistrado atentar para essa relevante alteração trazida pelo Novel Estatuto Processual, utilizando-se desse poderoso instrumento de alienação judicial do bem penhorado em processo executivo, que tornou inútil e obsoleto deprecar os atos de alienação dos bens para satisfação do crédito, já que a alienação pela rede mundial dispensa o comparecimento dos interessados no local da hasta pública. 5. Portanto, considerando que a alienação eletrônica permite ao interessado participar do procedimento mediante um acesso simples à internet, sem necessidade de sua presença ao local da hasta, tem-se por justificada a recusa do cumprimento da Carta Precatória pelo Juízo deprecado, ora suscitante, visto que não há motivos para que a realização do ato de alienação judicial eletrônica seja praticada em Comarca diversa do Juízo da Execução. 6. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 4A. VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DE BELO HORIZONTE/MG, ora suscitado." (STJ - CC n. 147.746/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 27/5/2020, DJe de 4/6/2020) (grifei). O Tribunal Superior do Trabalho corrobora esse entendimento: Pelo "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL SITUADO FORA DA JURISDIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, DA EFICIÊNCIA E DA COOPERAÇÃO. ATOS PROCESSUAIS QUE PODEM SER PRATICADOS DE MODO VIRTUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAUSA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior era firme no sentido de atribuir ao juízo do local do imóvel a competência para a realização dos atos de expropriação, com fundamento no art. 845, § 2º, do Código de Processo Civil.2. Não se desconhece, entretanto, que o próprio Código de Processo Civil apresenta a possibilidade da prática de atos constritivos de imóveis pelo juízo da causa, mesmo quando localizados em outra jurisdição, sempre que houver viabilidade na prática do ato sem prejuízo para as partes (art. 845, § 1º, do CPC).3. De outro lado, na Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou a alienação judicial eletrônica de imóveis consignando que a medida “visa a facilitar a participação dos licitantes, reduzindo custos e agilizando os processos de execução”.4. Não há, portanto, empecilho legal para a prática de atos expropriatórios de imóveis situados fora da jurisdição do juízo da execução, desde que se verifique viabilidade prática e seja mais eficiente.5. A alienação eletrônica será mais eficiente quando realizada pelo juiz da causa, o qual poderá atuar com maior celeridade e conhecimento das peculiaridades que norteiam o processo quando surgirem entraves que precisem ser solucionados, assim como melhor administrará os custos da alienação e a distribuição de seus resultados.6. Em verdade, a vantagem que poderia surgir com a alienação pelo juiz da situação do imóvel seria a existência de maior interesse local na aquisição da propriedade oferecida em leilão, porém, nada impede que o juízo da situação do imóvel, em colaboração com o juízo da alienação judicial, divulgue o leilão eletrônico entre seus jurisdicionados.7. No caso dos autos, o juízo deprecado já efetuou a penhora e a avaliação do bem, atos processuais que precisariam ser realizados no juízo da situação do imóvel, assim, faltando apenas a alienação do bem, tem-se que o princípio da eficiência define a competência do juízo da causa para a prática do ato, competindo ao juízo da situação do imóvel colaborar com a divulgação da alienação judicial eletrônica que será realizada.8. É preciso aproveitar o desenvolvimento tecnológico em prol da melhoria da prestação jurisdicional, de modo que a carta precatória só será justificada quando for importante que o ato processual seja praticado de modo presencial.Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Teresina/PI" (TST - CCCiv-1000096-02.2025.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 09/05/2025). Pelo exposto, considerando o que dispõem os arts. 280 e seguintes da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região e os arts. 879 e 880 ambos do CPC; DETERMINO: 1. A expedição de edital de alienação judicial por iniciativa particular, a ser realizada por qualquer dos leiloeiros e corretores credenciados neste Regional que tenham interesse na divulgação da alienação do imóvel matriculado sob n. 12.301 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Gomes-MS, destacando-se que deverão ser observadas as seguintes regras para a efetivação do negócio (CPC, art. 880, §1º): a) A divulgação da alienação do imóvel deverá ocorrer pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do edital de alienação no DEJT, pelos meios publicitários disponíveis, anuncio eletrônico e/ou físico em rádio, tv ou meios digitais (site, redes sociais, etc), a teor do disposto no art. 283 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região; b) Preço mínimo: Superior a 2.650.000,00 para pagamento à vista. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito judicial, no prazo de 48 horas, contados da ciência da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora. c) A comissão do leiloeiro/corretor importará em 5% do valor do negócio e será paga pelo adquirente mediante depósito judicial; d) A comissão será destinada integralmente ao leiloeiro/corretor que intermediou a venda homologada pelo juízo. e) A arrematação constitui meio de aquisição originária, de modo que o arrematante adquirirá o bem livre do débito tributário constituído antes da arrematação. Por fim, ressalto que, sendo concluída a alienação por iniciativa particular, esta será formalizada por meio de termo nos autos, com a posterior expedição da respectiva carta de alienação do imóvel, conforme dispõe o art. 880, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Os pagamentos aos credores terão início somente após o pagamento do preço e a expedição da carta de alienação. Até esse momento, os credores que ainda não se manifestaram nos autos poderão aceitar o recebimento do crédito constante da planilha consolidada com deságio de 30%, a fim de receberem o crédito com preferência. 2. Intimem-se, via e-mail, os leiloeiros e corretores credenciados neste Regional, para que, no prazo de 5 dias, manifestem se tem interesse na divulgação da alienação do imóvel matrícula nº 12.301 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Gomes-MS, por meio de alienação por iniciativa particular. A manifestação de interesse na realização da divulgação deverá ser apresentada no e-mail coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br. 3. Tendo em vista as cédulas de crédito bancário averbadas à margem da matrícula (av18 e av19), conforme documentos encartados aos autos 0024915-24.2021.5.24.0022 (p. 3281-3324), cadastre-se como terceiro interessado o Banco do Brasil S/A, para ciência da alienação judicial determinada, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. 4. Após a expedição do edital, oficiem-se aos juízos que possuem restrições averbadas à margem da matrícula, encaminhando-se cópia do edital de alienação por iniciativa particular para ciência. 5. Intimem-se as partes e interessados, inclusive o terceiro Nilton Argentino. 6. Volvam-me os autos conclusos para análise das petições e expedientes de IDs 82a9962, 346d4fe, c1652f8, d4e86cd, 76b5e4d, aa5125a. CUIABA/MT, 18 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO ZAMBIAZI - RONDAI SEGURANCA LTDA - SANDRA ZAMBIASI GONCALVES FERREIRA
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Tribunal: TRT23 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ATSum 0000011-66.2022.5.23.0107 RECLAMANTE: JOAO DANTA ROTEA E OUTROS (1) RECLAMADO: RONDAI SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0317073 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os autos vieram conclusos em razão da petição de ID 07b8c67, na qual SOLANGE MOREIRA SILVA ZAMBIASI, autora dos Embargos de Terceiro nº 0000389-17.2025.5.23.0107, por meio de sua patrona, Drª Jaqueline Zambiasi, OAB/MS nº 13.637, conforme procuração de ID 0db6e8f daquele feito, manifesta anuência com a venda do imóvel matriculado sob nº 12.301 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Gomes-MS, desde que observados os termos propostos ou mediante alienação judicial por valor superior e pagamento à vista. Conforme se verifica dos autos, este juízo, com fundamento no termo de cooperação celebrado entre esta Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução do TRT da 23ª Região e o Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial do TRT da 24ª Região, aproveitou os atos processuais realizados no processo 0024915-24.2021.5.24.0022, especificamente aqueles relacionados à penhora e avaliação do imóvel matriculado sob nº 12.301 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Gomes-MS. O bem objeto da constrição consiste em uma área rural de 181,4085 hectares, denominada "Fazenda JS", localizada no município de Pedro Gomes-MS, avaliada em R$ 5.443.800,00, conforme despacho de ID 86606d8. As partes foram devidamente cientificadas do aproveitamento dos atos processuais (ID 45db050), e a executada foi intimada para eventual oposição de embargos, nos termos do art. 884 da CLT. O prazo transcorreu in albis, conforme certidão de ID a27ff33. O registro da penhora foi efetivado pelo Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Gomes-MS à margem da matrícula nº 12.301, em favor deste processo piloto, conforme R20 do documento anexado ao ID 421d158. A Receita Federal encaminhou certidão negativa do imóvel rural (ID 3bfba65). Em audiência realizada nesta Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução, na data de 17/06/2025 (ata ID 86d9c24), restou disposto pelo juízo, em observância ao princípio da publicidade, que o imóvel matrícula nº 12.301 seria submetido à alienação judicial, estabelecendo-se no edital valor mínimo superior a R$ 2.650.000,00 para pagamento à vista, não obstante a proposta de compra acostada aos autos (ID 6813315). A comissão de credores manifestou-se nos autos ao ID 708ab49, informando que não há interesse na adjudicação do imóvel e requerendo o prosseguimento do feito com a alienação particular. Analiso. A alienação por iniciativa particular, prevista nos arts. 879, inciso I, e 880 do CPC, constitui meio mais célere e eficaz para satisfação do crédito exequendo, harmonizando-se com os princípios constitucionais da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), da efetividade da jurisdição e da máxima utilidade da execução. A Resolução Administrativa nº 167/2022 deste Tribunal, em seu art. 41, §1º, estabelece que, no âmbito do REEF (Regime Especial de Execução Fiscal), "localizados bens do executado, será ordenada sua alienação pelo Juiz Coordenador da Secretaria de Apoio à Efetividade da Execução." O entendimento jurisprudencial consolidado reconhece que a alienação judicial eletrônica é mais eficiente e dispensa a realização dos atos no foro da situação do bem, considerando a inexistência de fronteiras no ambiente virtual, que permite o alcance de participantes em qualquer localidade do país. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça decidiu: "TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA. DESNECESSIDADE DE QUE A REALIZAÇÃO DOS ATOS SEJA PRATICADA NO FORO EM QUE SITUADO O BEM. RECUSA JUSTIFICADA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 4a. VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DE BELO HORIZONTE/MG, ORA SUSCITADO. 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado nos autos da Carta Precatória expedida com a finalidade de que os atos processuais relacionados à alienação judicial eletrônica fossem realizados na Comarca em que se situa o imóvel penhorado. 2. Os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1o. do Código Fux (CPC/2015), têm por finalidade facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e agilizar processos de execução, primando pelo atendimento dos princípios da publicidade, da celeridade e da segurança. 3. Tal modelo de leilão revela maior eficácia diante da inexistência de fronteiras no ambiente virtual, permitindo que o leilão judicial alcance um número incontável de participantes em qualquer lugar do País, além de propiciar maior divulgação, baratear o processo liciatório e ser infinitamente mais célere em relação ao leilão presencial, rompendo trâmites burocráticos e agilizando o processo de venda do bem objeto de execução. 4. Logo, cabe ao Magistrado atentar para essa relevante alteração trazida pelo Novel Estatuto Processual, utilizando-se desse poderoso instrumento de alienação judicial do bem penhorado em processo executivo, que tornou inútil e obsoleto deprecar os atos de alienação dos bens para satisfação do crédito, já que a alienação pela rede mundial dispensa o comparecimento dos interessados no local da hasta pública. 5. Portanto, considerando que a alienação eletrônica permite ao interessado participar do procedimento mediante um acesso simples à internet, sem necessidade de sua presença ao local da hasta, tem-se por justificada a recusa do cumprimento da Carta Precatória pelo Juízo deprecado, ora suscitante, visto que não há motivos para que a realização do ato de alienação judicial eletrônica seja praticada em Comarca diversa do Juízo da Execução. 6. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 4A. VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DE BELO HORIZONTE/MG, ora suscitado." (STJ - CC n. 147.746/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 27/5/2020, DJe de 4/6/2020) (grifei). O Tribunal Superior do Trabalho corrobora esse entendimento: Pelo "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL SITUADO FORA DA JURISDIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, DA EFICIÊNCIA E DA COOPERAÇÃO. ATOS PROCESSUAIS QUE PODEM SER PRATICADOS DE MODO VIRTUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAUSA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior era firme no sentido de atribuir ao juízo do local do imóvel a competência para a realização dos atos de expropriação, com fundamento no art. 845, § 2º, do Código de Processo Civil.2. Não se desconhece, entretanto, que o próprio Código de Processo Civil apresenta a possibilidade da prática de atos constritivos de imóveis pelo juízo da causa, mesmo quando localizados em outra jurisdição, sempre que houver viabilidade na prática do ato sem prejuízo para as partes (art. 845, § 1º, do CPC).3. De outro lado, na Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou a alienação judicial eletrônica de imóveis consignando que a medida “visa a facilitar a participação dos licitantes, reduzindo custos e agilizando os processos de execução”.4. Não há, portanto, empecilho legal para a prática de atos expropriatórios de imóveis situados fora da jurisdição do juízo da execução, desde que se verifique viabilidade prática e seja mais eficiente.5. A alienação eletrônica será mais eficiente quando realizada pelo juiz da causa, o qual poderá atuar com maior celeridade e conhecimento das peculiaridades que norteiam o processo quando surgirem entraves que precisem ser solucionados, assim como melhor administrará os custos da alienação e a distribuição de seus resultados.6. Em verdade, a vantagem que poderia surgir com a alienação pelo juiz da situação do imóvel seria a existência de maior interesse local na aquisição da propriedade oferecida em leilão, porém, nada impede que o juízo da situação do imóvel, em colaboração com o juízo da alienação judicial, divulgue o leilão eletrônico entre seus jurisdicionados.7. No caso dos autos, o juízo deprecado já efetuou a penhora e a avaliação do bem, atos processuais que precisariam ser realizados no juízo da situação do imóvel, assim, faltando apenas a alienação do bem, tem-se que o princípio da eficiência define a competência do juízo da causa para a prática do ato, competindo ao juízo da situação do imóvel colaborar com a divulgação da alienação judicial eletrônica que será realizada.8. É preciso aproveitar o desenvolvimento tecnológico em prol da melhoria da prestação jurisdicional, de modo que a carta precatória só será justificada quando for importante que o ato processual seja praticado de modo presencial.Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Teresina/PI" (TST - CCCiv-1000096-02.2025.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 09/05/2025). Pelo exposto, considerando o que dispõem os arts. 280 e seguintes da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região e os arts. 879 e 880 ambos do CPC; DETERMINO: 1. A expedição de edital de alienação judicial por iniciativa particular, a ser realizada por qualquer dos leiloeiros e corretores credenciados neste Regional que tenham interesse na divulgação da alienação do imóvel matriculado sob n. 12.301 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Gomes-MS, destacando-se que deverão ser observadas as seguintes regras para a efetivação do negócio (CPC, art. 880, §1º): a) A divulgação da alienação do imóvel deverá ocorrer pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do edital de alienação no DEJT, pelos meios publicitários disponíveis, anuncio eletrônico e/ou físico em rádio, tv ou meios digitais (site, redes sociais, etc), a teor do disposto no art. 283 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região; b) Preço mínimo: Superior a 2.650.000,00 para pagamento à vista. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito judicial, no prazo de 48 horas, contados da ciência da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora. c) A comissão do leiloeiro/corretor importará em 5% do valor do negócio e será paga pelo adquirente mediante depósito judicial; d) A comissão será destinada integralmente ao leiloeiro/corretor que intermediou a venda homologada pelo juízo. e) A arrematação constitui meio de aquisição originária, de modo que o arrematante adquirirá o bem livre do débito tributário constituído antes da arrematação. Por fim, ressalto que, sendo concluída a alienação por iniciativa particular, esta será formalizada por meio de termo nos autos, com a posterior expedição da respectiva carta de alienação do imóvel, conforme dispõe o art. 880, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Os pagamentos aos credores terão início somente após o pagamento do preço e a expedição da carta de alienação. Até esse momento, os credores que ainda não se manifestaram nos autos poderão aceitar o recebimento do crédito constante da planilha consolidada com deságio de 30%, a fim de receberem o crédito com preferência. 2. Intimem-se, via e-mail, os leiloeiros e corretores credenciados neste Regional, para que, no prazo de 5 dias, manifestem se tem interesse na divulgação da alienação do imóvel matrícula nº 12.301 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Gomes-MS, por meio de alienação por iniciativa particular. A manifestação de interesse na realização da divulgação deverá ser apresentada no e-mail coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br. 3. Tendo em vista as cédulas de crédito bancário averbadas à margem da matrícula (av18 e av19), conforme documentos encartados aos autos 0024915-24.2021.5.24.0022 (p. 3281-3324), cadastre-se como terceiro interessado o Banco do Brasil S/A, para ciência da alienação judicial determinada, nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil. 4. Após a expedição do edital, oficiem-se aos juízos que possuem restrições averbadas à margem da matrícula, encaminhando-se cópia do edital de alienação por iniciativa particular para ciência. 5. Intimem-se as partes e interessados, inclusive o terceiro Nilton Argentino. 6. Volvam-me os autos conclusos para análise das petições e expedientes de IDs 82a9962, 346d4fe, c1652f8, d4e86cd, 76b5e4d, aa5125a. CUIABA/MT, 18 de julho de 2025. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULA NATALI PEREIRA DA SILVA - JOAO DANTA ROTEA
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