Marcos William De Souza Pereira

Marcos William De Souza Pereira

Número da OAB: OAB/MS 016787

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF3, TJAM, TJMS
Nome: MARCOS WILLIAM DE SOUZA PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Francimar Maciel Ferreira (OAB 10155/AM), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB 25977A/MS), Rodrigo Jose Lins de Lavor (OAB 31475/PE), Bruna Micaelle Cabral Bentes Nunes (OAB 16787/AM) Processo 0443677-24.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisco Maciel Ferreira - Requerido: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Defiro o pedido de fls. 387. Expeça-se carta precatória para a comarca de NITERÓI-RJ, para que se proceda a citação do requerido no endereço indicado em fls. 387. Intime-se a parte Autora para pagar as custas de cumprimento da ordem (Portaria 116/2017-PTJ), sob pena de extinção. Deverá o autor, providenciar o recolhimento das custas no juízo deprecado, para o cumprimento da missiva. Intime-se.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 0000513-54.2020.4.03.6205 EXEQUENTE: MARIA MAURA GONCALVES PEREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS WILLIAM DE SOUZA PEREIRA - MS16787 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1. Intima-se a Fazenda Pública para apresentar cálculos, na forma da execução invertida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis (OFÍCIO-CIRCULAR Nº 12/2022 - DFJEF/GACO, disponível em https://bit.ly/3f2v3eY); bem como o exequente, caso não deseje aguardar o procedimento de execução invertida, a promover o cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, à parte contrária para manifestação: 2.1. em 10 dias, se ao exequente; 2.2. em 20 dias, se ao INSS; 2.3. em 30 dias, nos demais casos de responsabilidade da Fazenda Pública. 3. Ficam advertidas as partes de que a ausência de manifestação no prazo indicado poderá implicar em arquivamento do feito. 4. Certifico que foram verificados os atos processuais anteriores, inexistindo outras providências pendentes até o momento. Ponta Porã/MS, 25 de junho de 2025. (Ato delegado aos servidores nos termos da Portaria PPOR-02V nº 130, de 01 de abril de 2025).
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 5002174-59.2024.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã REQUERENTE: VISTA BELA CABELOS NATURAIS LTDA REPRESENTANTE: VANESSA NATALI ALIONCO DE VILLA FLORENTINO Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARCOS WILLIAM DE SOUZA PEREIRA - MS16787 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifico que na decisão de ID 355464243 foi determinada a intimação da postulante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a juntada de documentos atinentes ao inquérito policial instaurado, no bojo do qual apreendido o bem. No dia 13/03/2025 foi expedida intimação e, no dia seguinte (14/03/2025), foi a mesma disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico, apenas em nome da peticionária. Em 09/04/2025 decorreu o prazo, sem que qualquer manifestação tenha sido apresentada. Ocorre que, analisando-se a petição inicial, a empresa VISTA BELA CABELOS NATURAIS LTDA. possui, como seu procurador para fins de restituição de bens apreendidos, o advogado Marcos William de Souza Pereira, OAB/MS 16.787 (ID 343956171, pág. 9). Ademais, verifico que até a presente data não houve a retificação da autuação para a inclusão causídico. Assim, para efetividade do comando previsto na decisão de ID 355464243, determino à Secretaria que retifique a autuação para cadastramento do advogado da postulante e, ato contínuo, promova nova intimação para cumprimento do determinado na r. decisão. Com ou sem manifestação, tornem conclusos. Cumpra-se. Ponta Porã, data e assinatura eletrônicas.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000109-73.2024.4.03.6205 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã AUTOR: ANA CRISTINA MENDES SITTA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS WILLIAM DE SOUZA PEREIRA - MS16787 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cite-se o INSS. Observo que a natureza da questão sobre a qual se controverte nos presentes autos reclama necessariamente a produção de prova pericial médica; ademais, o fato de a ré haver apresentado contestação sem menção a proposta conciliatória indica a inviabilidade de designação de audiência prévia de conciliação. Sendo assim, designo, de plano, perícia médica para o dia 25/07/2025, às 13:30h, a ser realizada na sede deste Juízo. Para a realização de perícia médica nomeio o dr. CAIO SCAGLIONI CARDOSO, Especialista em Medicina do Trabalho, CRM–SC 29606/CRM-RS 45371, o qual deverá ser intimado de sua nomeação, nos termos do art. 473 do CPC. Em atenção ao princípio do contraditório, os documentos analisados em exame pericial deverão constar dos autos. O perito não está autorizado a analisar documentos que não foram previamente juntados pela parte autora. Arbitro os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), haja vista a necessidade de deslocamento do profissional a Ponta Porã, bem como a atual dificuldade em se encontrar peritos médicos nesta cidade. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos. Pelo Juízo, impõe-se os seguintes questionamentos: 1) O autor está acometido por alguma moléstia profissional, tendo em conta a definição estabelecida pelo art. 20 da Lei nº 8.213/91? Qual a moléstia e qual o CID correspondente? 1.1) Qual a data de diagnóstico da patologia diagnosticada, tendo em vista adocumentação médica presente nos autos e apresentada no ato da perícia (indicar expressamente o(s)exame(s) a partir do qual apurou-se este dado)? 1.2) Qual a duração estimada para a patologia? 2) O autor está acometido por (i) tuberculose ativa; (ii) alienação mental; (iii) esclerosemúltipla; (iv) neoplasia maligna; (v) cegueira; (vi) hanseníase; (vii) paralisia irreversível e incapacitante;(viii) cardiopatia grave; (ix) doença de Parkinson; (x) espondiloartrose anquilosante; (xi) nefropatia grave;(xii) hepatopatia grave; (xiii) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); (xiv)contaminação por radiação; (xv) síndrome da imunodeficiência adquirida? 2.1) Qual a data de diagnóstico da patologia diagnosticada, tendo em vista adocumentação médica presente nos autos e apresentada no ato da perícia (indicar expressamente o(s)exame(s) a partir do qual apurou-se este dado)? 2.2) Qual a duração estimada para a patologia? O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da perícia, sob pena de redução dos honorários arbitrados. Comunique-se o perito. Ao comparecer no Fórum da Justiça Federal, a parte pericianda deverá obedecer às seguintes recomendações e determinações: 1. obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos; 2. estar munida de seu documento oficial com foto, para identificação; 3. trazer para análise do douto perito todos os documentos, previamente juntados aos autos, que disponha, relacionados à patologia e incapacidade, inclusive atestados, receitas, exames, laudos e fichas médicas, assim como, quando for o caso, os filmes (chapas) de radiografias, possibilitando a adequada avaliação pelo perito. Os documentos que não estiverem previamente juntados aos autos deverão ser desconsiderados pelo perito. Advirta-se a parte autora de que eventual ausência injustificada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Com a entrega dos laudos, vistas às partes, e ao MPF, se for o caso, para impugnação, em 10 (dez) dias. Após, decorrido o prazo sem pedidos de complementação ou esclarecimento, liberem-se os honorários periciais e venham os autos conclusos. Intimem-se. Ponta Porã, na data da assinatura eletrônica.
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