Marcos William De Souza Pereira
Marcos William De Souza Pereira
Número da OAB:
OAB/MS 016787
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos William De Souza Pereira possui 46 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT24, TRF3, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT24, TRF3, TJMS, TJAM
Nome:
MARCOS WILLIAM DE SOUZA PEREIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 5002174-59.2024.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã REQUERENTE: VISTA BELA CABELOS NATURAIS LTDA REPRESENTANTE: VANESSA NATALI ALIONCO DE VILLA FLORENTINO Advogado do(a) REPRESENTANTE: MARCOS WILLIAM DE SOUZA PEREIRA - MS16787 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifico que na decisão de ID 355464243 foi determinada a intimação da postulante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a juntada de documentos atinentes ao inquérito policial instaurado, no bojo do qual apreendido o bem. No dia 13/03/2025 foi expedida intimação e, no dia seguinte (14/03/2025), foi a mesma disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico, apenas em nome da peticionária. Em 09/04/2025 decorreu o prazo, sem que qualquer manifestação tenha sido apresentada. Ocorre que, analisando-se a petição inicial, a empresa VISTA BELA CABELOS NATURAIS LTDA. possui, como seu procurador para fins de restituição de bens apreendidos, o advogado Marcos William de Souza Pereira, OAB/MS 16.787 (ID 343956171, pág. 9). Ademais, verifico que até a presente data não houve a retificação da autuação para a inclusão causídico. Assim, para efetividade do comando previsto na decisão de ID 355464243, determino à Secretaria que retifique a autuação para cadastramento do advogado da postulante e, ato contínuo, promova nova intimação para cumprimento do determinado na r. decisão. Com ou sem manifestação, tornem conclusos. Cumpra-se. Ponta Porã, data e assinatura eletrônicas.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000109-73.2024.4.03.6205 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã AUTOR: ANA CRISTINA MENDES SITTA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS WILLIAM DE SOUZA PEREIRA - MS16787 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cite-se o INSS. Observo que a natureza da questão sobre a qual se controverte nos presentes autos reclama necessariamente a produção de prova pericial médica; ademais, o fato de a ré haver apresentado contestação sem menção a proposta conciliatória indica a inviabilidade de designação de audiência prévia de conciliação. Sendo assim, designo, de plano, perícia médica para o dia 25/07/2025, às 13:30h, a ser realizada na sede deste Juízo. Para a realização de perícia médica nomeio o dr. CAIO SCAGLIONI CARDOSO, Especialista em Medicina do Trabalho, CRM–SC 29606/CRM-RS 45371, o qual deverá ser intimado de sua nomeação, nos termos do art. 473 do CPC. Em atenção ao princípio do contraditório, os documentos analisados em exame pericial deverão constar dos autos. O perito não está autorizado a analisar documentos que não foram previamente juntados pela parte autora. Arbitro os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), haja vista a necessidade de deslocamento do profissional a Ponta Porã, bem como a atual dificuldade em se encontrar peritos médicos nesta cidade. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos. Pelo Juízo, impõe-se os seguintes questionamentos: 1) O autor está acometido por alguma moléstia profissional, tendo em conta a definição estabelecida pelo art. 20 da Lei nº 8.213/91? Qual a moléstia e qual o CID correspondente? 1.1) Qual a data de diagnóstico da patologia diagnosticada, tendo em vista adocumentação médica presente nos autos e apresentada no ato da perícia (indicar expressamente o(s)exame(s) a partir do qual apurou-se este dado)? 1.2) Qual a duração estimada para a patologia? 2) O autor está acometido por (i) tuberculose ativa; (ii) alienação mental; (iii) esclerosemúltipla; (iv) neoplasia maligna; (v) cegueira; (vi) hanseníase; (vii) paralisia irreversível e incapacitante;(viii) cardiopatia grave; (ix) doença de Parkinson; (x) espondiloartrose anquilosante; (xi) nefropatia grave;(xii) hepatopatia grave; (xiii) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); (xiv)contaminação por radiação; (xv) síndrome da imunodeficiência adquirida? 2.1) Qual a data de diagnóstico da patologia diagnosticada, tendo em vista adocumentação médica presente nos autos e apresentada no ato da perícia (indicar expressamente o(s)exame(s) a partir do qual apurou-se este dado)? 2.2) Qual a duração estimada para a patologia? O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da perícia, sob pena de redução dos honorários arbitrados. Comunique-se o perito. Ao comparecer no Fórum da Justiça Federal, a parte pericianda deverá obedecer às seguintes recomendações e determinações: 1. obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos; 2. estar munida de seu documento oficial com foto, para identificação; 3. trazer para análise do douto perito todos os documentos, previamente juntados aos autos, que disponha, relacionados à patologia e incapacidade, inclusive atestados, receitas, exames, laudos e fichas médicas, assim como, quando for o caso, os filmes (chapas) de radiografias, possibilitando a adequada avaliação pelo perito. Os documentos que não estiverem previamente juntados aos autos deverão ser desconsiderados pelo perito. Advirta-se a parte autora de que eventual ausência injustificada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Com a entrega dos laudos, vistas às partes, e ao MPF, se for o caso, para impugnação, em 10 (dez) dias. Após, decorrido o prazo sem pedidos de complementação ou esclarecimento, liberem-se os honorários periciais e venham os autos conclusos. Intimem-se. Ponta Porã, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000471-75.2024.4.03.6205 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã AUTOR: FLORENTIM RAMIRES Advogado do(a) AUTOR: MARCOS WILLIAM DE SOUZA PEREIRA - MS16787 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Acolho a emenda à inicial. 2. Pleiteia a parte autora a concessão de aposentadoria por idade rural. Portanto, deverá comprovar tempo de serviço nas lides rurais, em condição subordinada ou em regime de economia familiar, em tempo equivalente à carência exigida para esse benefício, conforme a tabela progressiva de carência contida no artigo 142 da Lei n.º 8.213/91, em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou ao implemento da idade mínima. Para a comprovação do tempo de serviço rural, é imprescindível início de prova material, corroborado por prova testemunhal, sendo inadmissível a prova exclusivamente testemunhal. Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 05/11/2025, às 13h30min, para a oitiva das testemunhas arroladas, as quais deverão comparecer independente de intimação. O ato será realizado nos termos da resolução 354/2022 do CNJ em seu art. 3º (redação dada pela Resolução 481/2022) na sede da Subseção de Ponta Porã. Fica deferido o acesso das partes também por videoconferência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3A-KSkkXDXrUncFI7Z7O_CHP4aGTaXoAwWGHa_FOBNOAQ1%40thread.tacv2%2F1715268128439%3Fcontext%3D%257B%2522Tid%2522%3A%25221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%2522%2C%2522Oid%2522%3A%25225e0f737f-6ea0-45d9-9300-ef5ad02afb3f%2522%257D%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=d65a75e5-0d83-4ad7-90a7-bc4701d4b5df&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Esse deferimento é possível pelas peculiaridades desta Subseção porque grande parte dos sujeitos processuais moram longe da sede desta Subseção. A Secretaria está à disposição para auxiliá-los no que for necessário quanto à forma de utilização do sistema, inclusive quanto à necessidade de testes. O contato desta Vara para tratar exclusivamente de matéria relacionada à realização da audiência será realizado pelo celular número (67) 99260-3638, tão somente por meio do aplicativo WhatsApp. 3. Anote-se, ademais, que, até a data da audiência, a parte autora deve juntar, ainda, cópia dos documentos de identidade das testemunhas (RG e CPF), para fins de identificação. 4. No caso de advogado que pretende receber partes e testemunhas em seu escritório, deve zelar pela incomunicabilidade entre estas. 5. Cite-se o INSS, intimando-o para apresentar eventual proposta de acordo, bem como juntar aos autos cópia do processo administrativo. Intimem-se. Ponta Porã, na data da assinatura eletrônica. Rafael Figueiredo Braz Spirlandelli Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos William de Souza Pereira (OAB 16787/MS), Raquel Chagas Cabreira (OAB 25682/MS), Carlos Marcel Miranda de Lima (OAB 26167/MS) Processo 0800605-29.2021.8.12.0013 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: M. E. da S. O. - Exectdo: D. M. O. - Intimação das partes do inteiro teor da decisão de fl. 84-85.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Celeste Costa e Silva (OAB 3281/MS), Marcos William de Souza Pereira (OAB 16787/MS), Rodrigo Aranda Gonçalves (OAB 19828/MS) Processo 0800185-54.2021.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alessandro Rojas da Silva - Réu: Willian Cantero, Carlos Alberto Mundier, RAMÃO QUINTANA DENIZ - Intime-se a requerente para no prazo de 05 dias trazer aos autos comprovantes das alegações, sob pena de não fazendo ser a lide julgada antecipadamente.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Thiago Mendonça Paulino (OAB 10712/MS), Marcos William de Souza Pereira (OAB 16787/MS) Processo 0800864-93.2017.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natalia Pires Chimenes - Réu: Anhanguera Educacional Ltda - Posto isso, julgo improcedente a pretensão, com resolução do mérito, revoga a decisão liminar e condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos aos patronos da demandada, fixados em 10% sobre o valor da causa, observadas os incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC, cuja exigibilidade ficará suspensa, porquanto é beneficiário da assistência judiciária. Se este provimento for objeto de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro. Após, remetam-se os autos ao TJMS, com os nossos cordiais cumprimentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: Intimação