Felipe Leal Martins Ferreira
Felipe Leal Martins Ferreira
Número da OAB:
OAB/MS 016847
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Leal Martins Ferreira possui 75 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJRN, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TJRN, TJMS, TJGO
Nome:
FELIPE LEAL MARTINS FERREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJRN | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0811386-09.2019.8.20.5106 Polo ativo SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Polo passivo CARLOS RANIELLY DA SILVA Advogado(s): JOAO PAULO BARBOSA NETO, RHIANNA VITORIA GOMES LIRA JUIZ RELATOR: KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. I. CASO EM EXAME 1.Recurso Inominado interposto por SKY Serviços de Banda Larga Ltda. contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos no bojo de cumprimento de sentença, cuja finalidade era afastar ou reduzir multa por descumprimento de obrigação de fazer imposta judicialmente. A sentença determinou a liberação de valores em favor do exequente, após reconhecer que a empresa descumpriu a ordem de restabelecimento de serviço de TV a cabo contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a multa diária (astreintes) fixada por descumprimento de obrigação de fazer é exigível, à luz da alegada ausência de intimação pessoal; (ii) estabelecer se o valor executado configura excesso de execução passível de revisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A intimação para cumprimento da obrigação de fazer foi regularmente realizada na pessoa do representante da empresa, o que afasta a alegação de nulidade com base na Súmula 410 do STJ. 4. O descumprimento da obrigação judicial restou comprovado nos autos, evidenciado pela persistência das cobranças indevidas e cancelamento unilateral dos serviços contratados, legitimando a incidência das astreintes. 5. A multa fixada obedece aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o porte econômico da empresa e a natureza da obrigação descumprida, afastando-se, portanto, qualquer configuração de enriquecimento ilícito. 6. O valor executado decorre da própria conduta omissiva da parte executada, não havendo causa jurídica para sua redução, tampouco para reconhecimento de litigância de má-fé pelo exequente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A intimação realizada validamente na pessoa do representante legal da empresa é suficiente para legitimar a cobrança da multa cominatória, conforme entendimento consolidado no STJ. 2. O valor fixado a título de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer é legítimo e proporcional quando demonstrado o descumprimento voluntário e injustificado da ordem judicial. 3. A multa cominatória tem caráter coercitivo e não punitivo, devendo ser mantida quando necessária à efetivação da tutela jurisdicional, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado acima identificado, ACORDAM os Juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida pelos próprios fundamentos. A parte recorrente arcará com as custas do processo e honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, sopesados os critérios previstos no § 2º do art. 85 do CPC. Natal/RN, data conforme o registro do sistema. KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz Relator em substituição legal Trata-se de Recurso Inominado interposto por SKY Serviços de Banda Larga LTDA., em face da sentença proferida pelo Juízo do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, nos autos nº 0811386-09.2019.8.20.5106, em ação de Cumprimento de Sentença movida por Carlos Ranielly da Silva. A decisão recorrida julgou improcedentes os Embargos à Execução apresentados pela recorrente, determinando a liberação do valor depositado em favor do exequente, após o trânsito em julgado. Nas razões recursais (Id. TR 14253746), a parte recorrente sustenta: (a) a nulidade da multa de astreintes, sob o argumento de ausência de intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer, em violação à Súmula 410 do STJ; (b) o excesso de execução, alegando que o valor da multa é desproporcional e enseja enriquecimento sem causa do exequente; (c) a necessidade de redução do montante fixado, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ao final, requer a reforma da sentença para acolher os Embargos à Execução, com a consequente exclusão ou redução da multa aplicada. Em contrarrazões (Id. TR 14253751), a parte recorrida, Carlos Ranielly da Silva, argumenta que a intimação pessoal da recorrente foi devidamente realizada, conforme comprovantes constantes nos autos, afastando a alegação de nulidade. Sustenta, ainda, que o descumprimento da obrigação de fazer foi devidamente comprovado, justificando a aplicação da multa nos moldes fixados. Por fim, requer a manutenção integral da sentença recorrida. É o relatório. VOTO O voto deste relator é no sentido de negar provimento ao recurso, conforme fundamentação exposta na Ementa e no Acórdão de julgamento. Natal/RN, 15 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0807773-62.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Luciano Diniz Queiroz Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Recorrido: Jéssica Maria Villa Rosa Silva Advogada: Mirian Taila de Paula Almeida (OAB: 26208/MS) Intime-se o Recorrente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento/revogação do benefício. Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0807773-62.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Luciano Diniz Queiroz Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS) Recorrido: Jéssica Maria Villa Rosa Silva Advogada: Mirian Taila de Paula Almeida (OAB: 26208/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação
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