Jacqueline Coelho De Souza
Jacqueline Coelho De Souza
Número da OAB:
OAB/MS 016852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jacqueline Coelho De Souza possui 22 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMS
Nome:
JACQUELINE COELHO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
RECURSO ESPECIAL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1404544-65.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Município de Antônio João Proc. Município: Jacqueline Coelho de Souza (OAB: 16852/MS) Embargada: Evanir Souza Custódio Lopes DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 25022B/MS) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02. Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Recurso conhecido e rejeitado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1404544-65.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Município de Antônio João Proc. Município: Jacqueline Coelho de Souza (OAB: 16852/MS) Embargada: Evanir Souza Custódio Lopes DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 25022B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0802471-49.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Antônio João Proc. Município: Jacqueline Coelho de Souza (OAB: 16852/MS) Apelado: Robier da Silva Andrade DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 91001/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR ERRO GROSSEIRO - REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO À UNIÃO E AO ESTADO - TEMA 793 DO STF - MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE CONJUNTA DOS ENTES ESTADUAL E MUNICIPAL - RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. Por força do princípio da fungibilidade recursal, a parte recorrente não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, desde que não se trate de erro grosseiro ou má-fé e que sejam respeitados os demais requisitos formais do recurso adequado. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos Embargos de Declaração opostos no RE 855.178 (Tema n. 793), compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. No presente caso, considerando a informação do parecer NATJus de que não é possível indicar o ente público responsável, segundo as normas do SUS, deve ser mantida a responsabilidade conjunta dos entes requeridos estabelecida na sentença. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram a preliminar, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC.
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Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1404544-65.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargado: Município de Antônio João Proc. Município: Jacqueline Coelho de Souza (OAB: 16852/MS) Embargada: Evanir Souza Custódio Lopes DPGE - 1ª Inst.: Bianca Reitmann Pagliarini (OAB: 25022B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0800053-60.2023.8.12.0800/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrente: Miguel Arthur Araújo de Freitas (Representado(a) por sua Mãe) Jaqueline Araújo de Souza DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Município de Fátima do Sul Proc. Município: Jacqueline Coelho de Souza (OAB: 16852/MS) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação. Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0801527-79.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS) Advogado: Isabela Cerqueira Costa (OAB: 27218/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Bruno Oliveira Pinheiro (OAB: 13091/MS) Advogada: Isadora Gonçalves Coimbra Souto de Araujo Foizes (OAB: 18046/MS) Advogado: Abner Alcantara Samha Santos (OAB: 16460/MS) Apelado: Município de Fátima do Sul Proc. Município: Jacqueline Coelho de Souza (OAB: 16852/MS) Apelada: Câmara Municipal de Fatima do Sul Advogado: Werner Muller Ciriaco (OAB: 16273/MS) Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Fátima do Sul-MS Advogado: Werner Muller Ciriaco (OAB: 16273/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - JULGAMENTO DE CONTAS DE PREFEITO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO NA CÂMARA MUNICIPAL - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O julgamento das contas do ex-prefeito pelo Poder Legislativo Municipal, ainda que de natureza político-administrativa, deve observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2. A ausência de intimação formal do interessado para apresentar defesa e acompanhar a sessão de julgamento configura nulidade insanável do procedimento. 3. Não se trata de nulidade de algibeira, quando comprovada a ausência de ciência efetiva. 4. Reformada a sentença que denegou a segurança, com concessão do mandamus para declarar a nulidade do julgamento realizado. 5. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
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