Bruno Alexandre Rumiatto
Bruno Alexandre Rumiatto
Número da OAB:
OAB/MS 016856
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Alexandre Rumiatto possui 157 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT24, TRF3, TJMS e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TRT24, TRF3, TJMS
Nome:
BRUNO ALEXANDRE RUMIATTO
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
RECURSO INOMINADO CíVEL (11)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0805655-58.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Maria Angélica de Souza Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001466-77.2022.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã IMPETRANTE: EDGAR AQUINO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDGAR AQUINO DA SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: BRUNO ALEXANDRE RUMIATTO - MS16856, WILGNER VARGAS DE OLIVEIRA - MS16834 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS A T O O R D I N A T Ó R I O Dê-se ciências às partes acerca do retorno dos autos do TRF3 para, querendo, se manifestem no prazo de 05 dias. Após, nada sendo requerido, remetam-se ao arquivo. PONTA PORã, (data da assinatura eletrônica). ________________________________ Determinação outorgada pela Portaria 103 (11086441) de 30 de junho de 2024 - SEI 0000249- 39.2024.4.03.8002 (1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS)
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL HTE 0027176-57.2024.5.24.0021 REQUERENTES: CAED LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (41) REQUERENTES: SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE DOURADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c2d71 proferido nos autos. Vistos, O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Dourados-MS, vindica a liberação dos honorários devidos. Pois bem. Destaca-se que a Reclamação Pré-Processual (RPP) é um procedimento adotado, de maneira facultativa, antes do ajuizamento da Reclamação Trabalhista ou do Dissídio Coletivo, com o intuito de prevenir a instauração de demanda trabalhista. Esse procedimento integra a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das Disputas (Resolução CSJT n. 415, de 23 de maio de 2025, que revogou as Resoluções CSJT n. 288/21 e n. 377/2024). Portanto, é um procedimento mais simples, não constituindo um processo judicial clássico, mas um requerimento que convida a outra parte para mediar. Nesse sentido, a Reclamação Pré-Processual (RPP), é um serviço de mediação judicial oferecido à sociedade como meio adequado de solução de disputas de interesse entregue pela Justiça do Trabalho. Embora a Reclamação Pré-Processual seja um procedimento mais simples, se a parte estiver assistida por advogado e for celebrado acordo no âmbito da RPP, haverá a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme preleciona o art. 791-A da CLT. Além do mais, a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais decorre da natureza jurídica da sentença homologatória da transação, que é um título executivo judicial. Acresça-se, que no caso em tela, há expressa menção de liberação de honorários sucumbenciais no item II da sentença homologatória da transação (ID 7f63332 – fl. 522). Sendo assim, defiro a liberação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Dourados-MS, correspondente a 10% do valor global do acordo entabulado. Expeça-se o alvará. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE DOURADOS
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL HTE 0027176-57.2024.5.24.0021 REQUERENTES: CAED LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (41) REQUERENTES: SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE DOURADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c2d71 proferido nos autos. Vistos, O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Dourados-MS, vindica a liberação dos honorários devidos. Pois bem. Destaca-se que a Reclamação Pré-Processual (RPP) é um procedimento adotado, de maneira facultativa, antes do ajuizamento da Reclamação Trabalhista ou do Dissídio Coletivo, com o intuito de prevenir a instauração de demanda trabalhista. Esse procedimento integra a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das Disputas (Resolução CSJT n. 415, de 23 de maio de 2025, que revogou as Resoluções CSJT n. 288/21 e n. 377/2024). Portanto, é um procedimento mais simples, não constituindo um processo judicial clássico, mas um requerimento que convida a outra parte para mediar. Nesse sentido, a Reclamação Pré-Processual (RPP), é um serviço de mediação judicial oferecido à sociedade como meio adequado de solução de disputas de interesse entregue pela Justiça do Trabalho. Embora a Reclamação Pré-Processual seja um procedimento mais simples, se a parte estiver assistida por advogado e for celebrado acordo no âmbito da RPP, haverá a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme preleciona o art. 791-A da CLT. Além do mais, a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais decorre da natureza jurídica da sentença homologatória da transação, que é um título executivo judicial. Acresça-se, que no caso em tela, há expressa menção de liberação de honorários sucumbenciais no item II da sentença homologatória da transação (ID 7f63332 – fl. 522). Sendo assim, defiro a liberação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Dourados-MS, correspondente a 10% do valor global do acordo entabulado. Expeça-se o alvará. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAED LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA RORSum 0026038-89.2023.5.24.0021 RECORRENTE: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810c831 proferido nos autos. Vistos. Diante da Resolução nº 354/2020 do CNJ e da autorização da Portaria TRT/GP nº 04/2022 e RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 40/2021, com a adoção do “Juízo 100% Digital”, designo audiência na modalidade telepresencial para o dia 21/07/2025 15:00 horas (horário local de Mato Grosso do Sul). Os advogados e as partes, no dia e hora designados, deverão acessar a sala de audiência telepresencial: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cejusc2sala2 Deverão utilizar, preferencialmente, notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet. Qualquer impossibilidade de acesso nos moldes acima poderá ser comunicada pelos telefones (67) 3316-1755 e 3316-1715 até o dia anterior à audiência ou pelo e-mail cejusc2@trt24.jus.br a fim de que se possa viabilizar outros meios de participação. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DOS SANTOS - INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA RORSum 0026038-89.2023.5.24.0021 RECORRENTE: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810c831 proferido nos autos. Vistos. Diante da Resolução nº 354/2020 do CNJ e da autorização da Portaria TRT/GP nº 04/2022 e RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 40/2021, com a adoção do “Juízo 100% Digital”, designo audiência na modalidade telepresencial para o dia 21/07/2025 15:00 horas (horário local de Mato Grosso do Sul). Os advogados e as partes, no dia e hora designados, deverão acessar a sala de audiência telepresencial: https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cejusc2sala2 Deverão utilizar, preferencialmente, notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet. Qualquer impossibilidade de acesso nos moldes acima poderá ser comunicada pelos telefones (67) 3316-1755 e 3316-1715 até o dia anterior à audiência ou pelo e-mail cejusc2@trt24.jus.br a fim de que se possa viabilizar outros meios de participação. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - PRIME CLEAN COMERCIO LIMPEZA CONSERVACAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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