Carolina Centeno De Souza

Carolina Centeno De Souza

Número da OAB: OAB/MS 017183

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Centeno De Souza possui 85 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT24, TRT2, TJPB e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 85
Tribunais: TRT24, TRT2, TJPB, TRF3, TRT1, TRF1, TJSP, TRT14, TJMS, TJMG, TRF6
Nome: CAROLINA CENTENO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: mon-vmis02@tjpb.jus.br EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Processo: 0801943-78.2023.8.15.0241. Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por LEANDRO DOS SANTOS SILVA em face de BANCO DO BRASIL SA e outros, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Vistos. Processo tramitando sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis. Sentença de improcedência proferida no ID 100430882. Acórdão da Turma Recursal negando provimento ao recurso autoral, mantendo integralmente a sentença, deferindo a gratuidade judiciária ao recorrente (ID 107661906). Trânsito em julgado certificado no ID 107661909. Nada mais havendo de pendência a sanar, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022. Cumpra-se. Monteiro-PB, data do registro eletrônico. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa. Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 11 de julho de 2025. Eu, EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA, Chefe de Cartório, o digitei e assino eletronicamente.
  3. Tribunal: TJPB | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: mon-vmis02@tjpb.jus.br EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Processo: 0801943-78.2023.8.15.0241. Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por LEANDRO DOS SANTOS SILVA em face de BANCO DO BRASIL SA e outros, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Vistos. Processo tramitando sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis. Sentença de improcedência proferida no ID 100430882. Acórdão da Turma Recursal negando provimento ao recurso autoral, mantendo integralmente a sentença, deferindo a gratuidade judiciária ao recorrente (ID 107661906). Trânsito em julgado certificado no ID 107661909. Nada mais havendo de pendência a sanar, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022. Cumpra-se. Monteiro-PB, data do registro eletrônico. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa. Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 11 de julho de 2025. Eu, EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA, Chefe de Cartório, o digitei e assino eletronicamente.
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0024472-97.2025.5.24.0001 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des. João de Deus Gomes de Souza na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300081200000012678501?instancia=2
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025049-49.2014.5.24.0005 AUTOR: ANA CLAUDIA SOARES DE AMARANTES E OUTROS (6) RÉU: VETORIAL ENERGETICA LTDA INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 897-A, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fica V.Sa. intimado, por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração (id df053dd) opostos pela parte adversa, no prazo de 5 dias. CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. THIAGO LUIZ FREIRE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VETORIAL ENERGETICA LTDA
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024401-02.2019.5.24.0003 AUTOR: VIVIA GONCALVES DE LIMA RODRIGUES RÉU: MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d33dab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, não se admitem os Embargos à Execução opostos por ANUNCIATA LUIZA MENEGON ROMERA em face de VIVIA GONÇALVES DE LIMA RODRIGUES, pelos motivos expostos na fundamentação, os quais se incorporam a este dispositivo. Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26. Prossiga-se regularmente a execução, com a realização das diligências executórias de praxe. Intimem-se as partes. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANUNCIATA LUIZA MENEGON ROMERA - MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTADORA ROTA RAPIDA LTDA.
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024401-02.2019.5.24.0003 AUTOR: VIVIA GONCALVES DE LIMA RODRIGUES RÉU: MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d33dab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, não se admitem os Embargos à Execução opostos por ANUNCIATA LUIZA MENEGON ROMERA em face de VIVIA GONÇALVES DE LIMA RODRIGUES, pelos motivos expostos na fundamentação, os quais se incorporam a este dispositivo. Custas, pela embargante, no importe de R$ 44,26. Prossiga-se regularmente a execução, com a realização das diligências executórias de praxe. Intimem-se as partes. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIA GONCALVES DE LIMA RODRIGUES
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI AP 0024472-97.2025.5.24.0001 AGRAVANTE: BERSEBA INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS EIRELI AGRAVADO: ANDRE LUIZ SISTI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8363fb proferida nos autos. Vistos. Declaro, em caráter superveniente, minha suspeição para atuar no presente feito, com fundamento no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, por motivo de foro íntimo. Redistribua-se. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 10 de julho de 2025. JOAO MARCELO BALSANELLI Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR JOHNSON BENITEZ AMARILHA - ANDRE LUIZ SISTI
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