Gabriela Alves Cardoso Real
Gabriela Alves Cardoso Real
Número da OAB:
OAB/MS 017265
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJMT, TJSP, TJGO, TJMS
Nome:
GABRIELA ALVES CARDOSO REAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019244-78.1978.8.26.0100 (583.00.1978.019244) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Esperanto Odontologia Integrada S/c Ltda e outro - Hosmedi S/A Sociedade Medico Hospitalar - Arilton Jose de Oliveira Lima - Espólio de David Jorge David - - Delfin Rio S/A Crédito Imobiliário - - Maria Antonia de Moura Leal e outro - Fazenda Nacional - - CONCEIÇÃO APARECIDA DOS SANTOS - Caixa Econômica Federal - Noelma Pessoa de Magalhães - - Elisabeta Gotynska - - Águas Claras Participações S/c Ltda - Augusto Baleeiro Beltrão - - Andrea Criniti - - Hospital Dom Alvarenga - Abensena - Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré e outro - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CELSO SANT'ANA PERRELLA (OAB 42570/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), TEOBALDO ARAUJO LIMA (OAB 53354/SP), EDGARD BISPO DA CRUZ (OAB 53000/SP), ADEMILSON PEREIRA DINIZ (OAB 51271/SP), MARILZA DOS SANTOS (OAB 50930/SP), WALTER DA MATTA MOREIRA (OAB 47725/SP), MARILIA DE CAMARGO QUERUBIN (OAB 60220/SP), JOSE IGNACIO (OAB 41492/SP), AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP), JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS (OAB 36087/SP), GENY PEREIRA AGOSTINHO (OAB 33611/SP), NISIA LEONOR TACONI TOPOLOVSZKI (OAB 29138/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), CARLOS EUGENIO PUCCINELLI (OAB 25278/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), SIDNEY MACCARIELLO (OAB 54187/SP), JOAO MARQUES DA CUNHA (OAB 44787/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLOS EDUARDO MOREIRA FERREIRA (OAB 14600/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ALAN SKORKOWSKI (OAB 287364/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), AGENOR BARRETO PARENTE (OAB 6381/SP), BEATRIZ TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP), CAMILA RODRIGUES TINTI DE OLIVEIRA (OAB 262204/SP), MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE (OAB 96186/SP), SHEILA PERRICONE (OAB 95834/SP), SAMUEL SINDER (OAB 9435/SP), PAULO VICENTE RAMALHO (OAB 83783/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), JOSE AUGUSTO DE TOLEDO (OAB 11031/SP), RUBENS HEITZMANN (OAB 11189/SP), ADRIANA APARECIDA VALENTE SANCHES (OAB 144168/SP), LUPERCIO GOULART LESSI (OAB 13497/SP), JOSE MAURICIO DE ALMEIDA (OAB 131967/SP), JOSE MAURICIO DE ALMEIDA (OAB 131967/SP), ELISA ETSUKO OKADA RODRIGUES SILVA (OAB 121491/SP), MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/SP), ROCHELLE SIQUEIRA PORTUGAL GOUVÊA (OAB 112584/SP), MARCELO FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVEA (OAB 14578/SP), DILSON FERRAZ DO VALLE (OAB 11116/SP), INACIO SILVEIRA DO AMARILHO (OAB 109309/SP), INACIO SILVEIRA DO AMARILHO (OAB 109309/SP), WEBER DA SILVA CHAGAS (OAB 104555/SP), ANTONIO CARLOS DA CUNHA CASTRO NETO (OAB 3732/MS), ANNA PAULA SOARES DA SILVA MARMIROLLI (OAB 405749/SP), ANNA PAULA SOARES DA SILVA MARMIROLLI (OAB 405749/SP), JOAO BATISTA CORNACHIONI (OAB 22022/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), LUIZ GUILHERME PENNACCHI DELLORE (OAB 182831/SP), LUÍS FELIPE CHEQUER DE AZEVEDO CANTO (OAB 182828/SP), MARIANO WENDEL DI BELLA (OAB 182531/SP), JOAO FRANCISCO PIRES DE BARROS (OAB 17265/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), LUCIMARA EUZEBIO DE LIMA (OAB 152223/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), PAULO LEBRE (OAB 162329/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCIO BALDINI PEREIRA DE REZENDE (OAB 160319/SP), MARCIO BALDINI PEREIRA DE REZENDE (OAB 160319/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), GILBERTO BERGSTEIN (OAB 154257/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriela Alves Cardoso Real (OAB 17265/MS) Processo 0825106-44.2025.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: W. da S. P. - Ré: A. J. C. C. P. - Intimação da parte requerente quanto ao Despacho de f. 34:"I - Trata-se de Ação Revisional de Pensão Alimentícia, ajuizada pelo pai em face da filha Ana Júlia, de 08 anos de idade, sem pedido de liminar. II - Quanto ao rito da presente demanda, e das ações alimentícias em geral, não obstante o início da vigência do CPC/2015, segue sendo o da Lei de Alimentos - Lei n.5.478/68, aplicando-se, no que couber, as disposições acerca das denominadas 'ações de família' (art. 693, §único, e seguintes, c/c art.1.072, inc.V, do CPC/2015, que revogou apenas os artigos 16 a 18 - fase executiva - da Lei de Alimentos). Nessa senda, considerando que a realização de audiência na fase inicial do processo é ato integrante do rito especial previsto para as denominadas 'Ações de Família' (artigo 695), designo, logo de início, audiência visando à solução consensual da controvérsia, a ser realizada sob supervisão do Núcleo de Solução de Conflitos (incumbindo à serventia contata-lo para o devido agendamento, sendo que o ato poderá se dar por videoconferência, a critério do CEJUSC, em vislumbrando ser o mais adequado no caso em pauta). E considerando que o índice de acordos em matéria de alimentos tem sido elevado, demostrando a prática que desnecessária a instrução na expressiva maioria dos processos dessa natureza, dispensa-se as partes de trazer testemunhas nesta audiência (que somente serão ouvidas na hipótese de não haver composição e se mostrar necessário, e, neste caso, oportunamente será fixada data para esta finalidade). III - Cite-se e intime-se a parte requerida, para comparecer à audiência acima designada, acompanhado de advogado/Defensor Público, advertindo-a que, em caso de não ocorrer a composição, poderá apresentar contestação, no prazo de 15 dias a contar da data da audiência (artigo 697 c/c 335, do CPC/2015). IV - Outrossim, adverte-se as partes que o não comparecimento injustificado à tal audiência poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa (artigo 334, §8º, do CPC/2015). sem prejuízo do arquivamento do processo, no caso da ausência da parte autora (art. 7º, da Lei de Alimentos). V - Após a audiência, em não havendo composição e ocorrendo ou não apresentação de contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora, para manifestar-se, em 15 dias. VI - Posteriormente, vista ao MP. VII - Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita. Int", bem como quanto à Sessão de Mediação designada para o dia 29/08/2025, às 14:30 horas, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC/DEFENSORIA PÚBLICA - unidade Belmar Fidalgo, com endereço à Rua Arthur Jorge, nº 779, 5º andar, centro, CEP: 79.002-060, nesta capital, fones: 67-3313-5838 / 67-9-8465-4062. Obs. Considerando que o requerente não reside neste país, e somente este, poderá participar por videochamada, devendo acessar o site do Tribunal de Justiça www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, no dia e horário marcados, clicar no link referente à sala de audiência da 1ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande/MS e acessar a sala de espera, ocasião em que será feito o pregão e repassado o link para participação no ato. Além disso, será necessário instalar previamente o aplicativo da Microsoft Teams.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fábio Rodrigues Mariano (OAB 241028/SP), Hanna Thatiany Silva Pereira Issa (OAB 16345/MS), Gabriela Alves Cardoso Real (OAB 17265/MS), José Alves Batista Filho (OAB 437378/SP) Processo 0005470-73.2008.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: V. H. G. R. - Exectdo: C. R. R. - Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes (p. 318/319), para que produza os seus efeitos legais, julgando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil - CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hanna Thatiany Silva Pereira Issa (OAB 16345/MS), Gabriela Alves Cardoso Real (OAB 17265/MS) Processo 0034637-66.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. J. A. dos S. - Exectdo: A. J. dos S. - Na presente Execução de Alimentos, que, com o início da vigência do CPC/2015, passa a tramitar pelo rito do Cumprimento de Sentença de prestação alimentar (artigo 528 e seguintes do CPC/2015), após praticados diversos atos processuais, compareceu a parte exequente informando o pagamento do débito. O Ministério Público manifestou-se pelo desinteresse na intervenção. Decido. Tendo em vista o pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC/2015, determino a extinção do processo. Custas e honorários, ora fixados em R$1.500,00, pelo executado (art.85, §2º e 8º, do CPC/2015) que, ante as peculiaridades da presente demanda apontarem no sentido da presunção de insuficiência econômica, suspende-se a exigibilidade, nos termos do regramento da assistência judiciária. Considerando que atendida a pretensão e não vislumbrando interesse, ante a preclusão lógica, dispenso a contagem do prazo recursal. Assim, após formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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