Bruno Edson Garcia Borges

Bruno Edson Garcia Borges

Número da OAB: OAB/MS 017375

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP, TJMS
Nome: BRUNO EDSON GARCIA BORGES

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal nº 0800468-52.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: M. C. de C. Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Apelante: R. G. da S. Advogado: Marcelo Eduardo Battaglin Maciel (OAB: 12965/MS) Advogado: João Paulo Moreira Maciel da Silva (OAB: 24321/MS) Apelante: M. K. M. L. Advogado: Geilson da Silva Lima (OAB: 19076/MS) Apelante: K. B. B. Advogado: Bruno Edson Garcia Borges (OAB: 17375/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003911-71.2020.8.26.0405 (processo principal 1023871-06.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - ANGELICA LEITE DE OLIVEIRA RODRIGUES - Jj Prestação de Serviços de Terceirização Ltda - - Jj Soluções Em Serviços de Terceirização Ltda - Vistos. Fls. 547: Suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo provisório. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), BRUNO EDSON GARCIA BORGES (OAB 17375MS/), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
  4. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360S/P), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Bruno Edson Garcia Borges (OAB 17375/MS), Daniel Machado Amaral (OAB 312193/SP), Felipe Ferrari Hacomar (OAB 401228/SP) Processo 0838945-20.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cgc - Administracao de Imoveis Ltda - Exectdo: Q1 Comercial de Roupas S.a, Alvaro Jabur Maluf Junior - 1. Certifique a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC. 2. Não estando presentes todos os requisitos, intime-se a parte exequente para adequação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3. Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 103, § 1º, do CNCGJ, efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das custas processuais referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 4. Após, intime a parte executada para, voluntariamente, efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput, e § 1º, do CPC). 4.1. A intimação deve ser feita na pessoa do advogado da parte devedora, pelo Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, CPC). Se não houver procurador constituído ou se a parte devedora for representada pela Defensoria Pública, deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento (inciso II). 4.2. Intimação por meio eletrônico ou por edital apenas se presentes as hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do artigo 513. 4.3. No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º). 5. Fica a parte devedora ciente de que, tão logo decorrido o prazo dquinze dias para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentar impugnação, nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC). A impugnação deve se limitar às matérias elencadas no § 1º do art. 525. 6. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%; (ii) requerer o que de direito, indicando, se o caso, os bens passíveis de penhora ou formulando outros requerimentos, hipóteses em que o feito deverá ser remetido à conclusão. 7. Com o cálculo e requerimento de penhora, e não se tratando de ato que dependa do uso de sistema (ex.: Sisbajud), expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). 7.1. Se requerida penhora on-line via Sisbajud ou utilização de outro sistema, deverá a parte credora, em seu requerimento, também informar o CPF ou CNPJ da parte executada.
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