José Valcir Da Silva
José Valcir Da Silva
Número da OAB:
OAB/MS 017515
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Valcir Da Silva possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJMS, TRF3, TJSP, TJPA, TJSC, TJPR
Nome:
JOSÉ VALCIR DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, que autorizam a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório, independente de despacho, fica a parte requerida ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, devidamente intimada através de seu causídico, para dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, informar expressamente nos autos a conta bancária para transferência dos valores determinados na sentença ID 143413722. Tailândia/PA, 14 de julho de 2025. ADRIANO DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria em exercício da 2ª Vara cível Matrícula 159484
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Tribunal: TJPA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES. MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Telefone: (91) 37961226 1mocajuba@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0800467-40.2021.8.14.0067 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: JOILMA DE SOUZA ALVES Advogados do(a) REQUERENTE: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA - PA017456, HANDRESSA DAYANA MAUES COELHO - PA30330 REQUERIDO: WPP - COMERCIO DE MOTOS LTDA. e outros Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA - PA017515 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANO JOSE HIPOLITI - MS11513-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) réu(ré) para pagar custas judiciais da sentença em 15 dias úteis, sob pena de Dívida Ativa (Art. 46, §4º, Lei 8.328/2015). Consulta dos boletos: https://apps.tjpa.jus.br/custas/. Efetue o pagamento até o prazo estabelecido. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital JADIEL DE MORAES FAYAL Vara Única de Mocajuba. MOCAJUBA/PA, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: ctba-63vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010116-39.2022.8.16.0013 Processo: 0010116-39.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 19/08/2020 Polo Ativo(s): 6ª Vara Criminal de Curitiba Polo Passivo(s): ALAN GUILHERME BORGES LIZOT LUCAS MORAES CUENCA Vistos. Diante do contido na manifestação do mov. 82.1, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença penal condenatória com perdimento dos automóveis em favor da União e, levando-se em conta, ainda, a inércia do ente público na adoção de medidas para a incorporação e destinação dos veículos, determino a alienação definitiva dos veículos GM/Corsa Super, placas KMF6719-BA, ano/modelo 1998, cor: verde, chassi 9BGSD68ZWWC727158, motor BS0117321 e renavam nº 696041880, e FORD/Fiesta Street, placas DER8I47-SP, ano/modelo 2002, cor prata, chassi 9BFBRZFHA2B422191, motor C4E2422191 e renavam 783309171, nomeando, para a realização dos atos da alienação judicial, o leiloeiro Helcio Kronberg, fixando-lhe a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. E, ainda: a)Habilite-se e intime-se o Sr. Leiloeiro para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder a avaliação dos automóveis, sendo que essa deverá se reportar ao efetivo valor de venda, considerando-se eventuais avarias e a quilometragem já percorrida, nos termos da seção IX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (do artigo 144 a 150), conforme artigo art. 61, §3º, da Lei nº 11.343/2006. b)Após a juntada da avaliação, intime-se o órgão gestor do Funad e o Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias acerca do valor arbitrado (Lei nº 11.343/2006, art. 61, §4º). c)Não havendo impugnação do valor apresentado, deverá o Leiloeiro realizar a venda mediante a utilização de sistema eletrônico. d)O edital de leilão deverá ser expedido pelo leiloeiro, devendo constar a informação de que os automóveis serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (CN, art. 966). Publicado o edital, a preparação deverá ser iniciada em até 30 (trinta) dias, de modo que os veículos sejam classificados de acordo com sua categoria, conforme disposto no artigo 967 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça: “Art. 967. Publicado o edital do leilão, a preparação deverá ser iniciada em até 30 (trinta) dias, contados da data de recolhimento do veículo, o qual será classificado em duas categorias: I – conservado ou para circulação, quando apresentar condições de segurança para trafegar ou quando a manutenção empregada trará tal possibilidade; II – sucata, quando não estiver apto a trafegar, nesse caso com a seguinte subclassificação: a) sucata aproveitável, com motor servível; b) sucata aproveitável, com motor inservível; ou c) sucata inservível (não aproveitável). § 1º Cuidando-se de veículo classificado como sucata inservível, a entrega do material arrematado ficará condicionada aos procedimentos necessários à descaracterização total do bem e à destinação exclusiva, ambientalmente adequada, à reciclagem siderúrgica, vedado qualquer aproveitamento de peças e partes. § 2º Incluem-se no § 1º os veículos sinistrados irrecuperáveis, queimados ou clonados, bem como aqueles sem possibilidade de regularização perante o órgão de trânsito, inclusive adulterados, conforme vier a ser atestado pelo(a) leiloeiro(a) na vistoria.” Os automóveis deverão ser vendidos em primeiro leilão pelo valor fixado na avaliação ou por valor maior. Não alcançando o valor estipulado, deverá ser realizado novo leilão em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, onde poderão ser alienados por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do estipulado na avaliação (Lei nº 11.343/2006, art. 61, §11). A fim de preservar o histórico dos veículos perante empresas privadas responsáveis por angariar informações de automóveis, o Edital deverá omitir informações relativas à placa, n.º do chassis e RENAVAM, ressalvando-se que estes dados poderão ser obtidos no balcão da Secretaria. e)O edital deverá constar a classificação dos bens e, concluída a alienação, pago o valor do lance e a comissão do leiloeiro, assim como o Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS, os bens serão entregues ao arrematante ou pessoa por ele autorizada, comunicando-se a autoridade de trânsito ou o órgão de registro equivalente para lançamento das baixas necessárias (Lei nº 11.343/2006, art. 61, §§ 13 e 14), vedado o parcelamento. f)Sendo concluído o leilão, os valores obtidos com a alienação deverão ser transferidos para o FUNAD, mediante expediente próprio e devidamente documentado nos autos principais. g)Caso não sejam adquiridos em hasta pública, os veículos deverão permanecer para venda direta no sítio eletrônico do leiloeiro nomeado, ocasião em que será garantida a disputa por eventuais interessados durante três ciclos, cada um com dez dias de duração. Ao término de cada ciclo, será considerado vencedor aquele que oferecer a maior proposta. h)Fica a Secretaria da 13ª Criminal autorizada a divulgar, mediante cartazes, folders e newsletter, inclusive com a utilização de listas de e-mail, todas as informações necessárias para permitir o maior número de interessados na aquisição dos bens, garantindo-se, assim, o cumprimento do preceito constitucional da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição da República. i)Comunique-se a Autoridade Policial. j)Cientifique-se o Ministério Público. Diligências necessárias. Curitiba, 04 de julho de 2025. Antonio Carlos Schiebel Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJPA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0849316-88.2019.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: MARIA CRISTINA PEREIRA DE LIMA Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, Santo Antônio, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 Nome: WPP - COMERCIO DE MOTOS LTDA. Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-000 SENTENÇA RELATÓRIO A.R.S.L., menor representado por sua avó, MARIA CRISTINA PEREIRA DE LIMA SARGES, devidamente qualificados na inicial, pedem a expedição de ALVARÁ JUDICIAL levantamento de valores deixados em virtude do falecimento de seu genitor JEFFERSON PEREIRA DE LIMA, falecido em 18 de novembro de 2016. A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA realizou o depósito em juízo na data de 16/04/2025, no importe de R$ 18.856,29 (dezoito mil oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos), atinentes a devolução de valores referente à carta de crédito, estes depositados nos autos Depósito Judicial Ouro (DJO) do Banco BANPARÁ. Em petição de ID 142588503, o requerente peticionou, por sua representante, requerendo o levantamento do quantum depositado, mediante transferência bancária. Os autos foram instruídos com documentos, consubstanciando o arguido pelos autores. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de expedição do alvará judicial pleiteado. Vieram os autos conclusos. É o breve Relatado. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O pedido de expedição de alvará judicial coloca-se no rol dos pedidos de jurisdição voluntária (Art. 725, VII, CPC) e como tal, é regido pelas disposições contidas no art. 719 e seguintes, do CPC, não sendo o Juiz obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. O ônus da prova do Requerente se consubstancia nos fatos constitutivos dos seus direitos que se encontram testificados nas alegações aduzidas e nos documentos constantes dos autos, impondo-se o acolhimento favorável ao pedido nos termos postulados. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, DEFIRO o Pedido, determinando a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL, em favor de ANDRE RIQUELME SANTOS DE LIMA, menor, neste ato devidamente representado por sua avó, MARIA CRISTINA PEREIRA DE LIMA SARGES, para levantamento de valores depositados em juízo pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Em cumprimento a Instrução Normativa de nº 002/2011 – CJRMB, expeça-se o alvará judicial somente após a publicação desta sentença no Diário da Justiça, uma vez que diz respeito a jurisdição voluntária. Fica desde já deferido o pedido de ID 142588503 para expedição do alvará judicial em favor do causídico, desde que comprovados pela UPJ os poderes específicos para receber e dar quitação. Custas pelos requerentes (art. 98, §2º, do CPC). Contudo, diante da gratuidade processual, fica SUSPENSA a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 296) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (19/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Nº 5003340-83.2020.4.03.6000 / 3ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REQUERIDO: SILVIO CESAR MOLINA AZEVEDO, DOUGLAS ALVES ROCHA MOLINA, JEFFERSON ALVES ROCHA, BONYEQUES PIOVEZAN, MAICON HENRIQUE ROCHA DO NASCIMENTO, JAIR ROCKENBACH, MAYRON DOUGLAS DO NASCIMENTO VELANI, JONATHAN WEVERTON QUADROS CARAIBA, JOAO CLAIR ALVES, ADRIANO FEITOSA MACHADO, KAIQUE MENDONCA MENDES, LIZANDRA MARA CARVALHO RICAS, WELLINGTON MOURA FERREIRA, FELIPE RAMOS MORAIS, CLAUDIO CESAR DE MORAES, MARCOS TEIXEIRA, ADAYLDO DE FREITAS FERREIRA, JEFERSON BATISTA DE SOUZA, IZAEL BATISTA DE SOUSA Advogados do(a) REQUERIDO: ALICIO GARCEZ CHAVES - MS11136, ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, CAMILA CORREA ANTUNES PEREIRA - MS18491, LUIZ PEDRO GOMES GUIMARAES - MS19978, SERGIO ADILSON DE CICCO - MS4786-A, THIAGO GOMES ANASTACIO - SP273400 Advogados do(a) REQUERIDO: MARIZA ALMEIDA RAMOS MORAIS - SP188127, WILKER PEREIRA SILVEIRA - MS14020 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS ROGERIO DA SILVA - MS8888 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIO MONTINI JUNIOR - MS9485 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE VALCIR DA SILVA - MS17515 Advogados do(a) REQUERIDO: EMANUEL VICTOR DE LIMA GOMES - MS18037, REGINALDO LUIZ SAMPAIO SCHISLER - PR29294 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEVERSON LUIZ DOS SANTOS - MS21017 Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELA VACILOTO BERNARDO - SP399770 Advogado do(a) REQUERIDO: JORGE RICARDO GOUVEIA - MS17853 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIA BRAGA DA SILVA - MS16382 Advogados do(a) REQUERIDO: REGINALDO LUIZ SAMPAIO SCHISLER - PR29294, SOLANO SCHISLER LOPES - PR83052 Advogado do(a) REQUERIDO: EMERSON GUERRA CARVALHO - MS9727 A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam as defesas intimadas para se manifestarem acerca dos termos de avaliação dos veículos de placas ETZ5483, EAB8070, AQW4407, AQM6749 e EKX5957, no prazo de 5 (cinco) dias. CAMPO GRANDE, 30 de junho de 2025.
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