Nivaldo Paes Rodrigues

Nivaldo Paes Rodrigues

Número da OAB: OAB/MS 017620

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nivaldo Paes Rodrigues possui 100 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT24, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 100
Tribunais: TRT24, TJRJ, TRF3, TJMS
Nome: NIVALDO PAES RODRIGUES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) APELAçãO CRIMINAL (8) AçãO CIVIL COLETIVA (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso em Sentido Estrito nº 0900403-78.2023.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Recorrente: Luciano Gonçalves Tabordo Mota Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB: 17620/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO CONTRA POLICIAL MILITAR. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADES. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso em Sentido Estrito interposto por Luciano Gonçalves Tabordo Mota contra sentença de pronúncia que o submeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática de homicídio qualificado tentado, previsto no art. 121, § 2º, VII, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, em razão de tentativa de matar policial militar no exercício da função. O recorrente alegou nulidade do processo por (i) quebra da incomunicabilidade das testemunhas e (ii) quebra da cadeia de custódia da suposta arma do crime. No mérito, pleiteou a impronúncia, sob o argumento de ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se houve nulidade por violação ao art. 210 do CPP, em razão da quebra da incomunicabilidade das testemunhas; (ii) analisar se houve quebra da cadeia de custódia da faca apreendida como arma do crime; e (iii) determinar se estão presentes os requisitos do art. 413 do CPP para a manutenção da sentença de pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR A alegação de quebra da incomunicabilidade das testemunhas não se sustenta, pois não há nos autos qualquer prova de que Edir Roberto da Silva tenha assistido à oitiva das demais testemunhas, sendo as audiências realizadas por videoconferência em locais distintos, e ausente prejuízo concreto, conforme exige o art. 563 do CPP. A preliminar de quebra da cadeia de custódia da faca também é afastada, pois há nos autos Laudo Pericial de Exame em Objeto (p. 252/255, laudo n. 33763), confirmando a perícia da arma, sendo a ausência de assinatura do policial exibidor no auto de apreensão mera irregularidade formal, que não compromete sua validade. Estão presentes nos autos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, conforme exige o art. 413 do CPP, demonstrados por meio de laudo pericial, auto de prisão em flagrante, boletins de ocorrência, termos de declarações e depoimentos judiciais, nos quais diversas testemunhas confirmam que o recorrente investiu contra a vítima com uma faca após esta se identificar como policial. A negativa do réu, isolada nos autos, não afasta os elementos probatórios existentes. A pronúncia representa juízo de admissibilidade da acusação e não exige certeza, mas apenas indícios suficientes, cuja valoração cabe ao Tribunal do Júri. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A nulidade por quebra de incomunicabilidade das testemunhas exige prova concreta e demonstração de prejuízo, não se presumindo pela simples alegação da defesa. A ausência de formalidade no auto de apreensão não implica quebra da cadeia de custódia quando há laudo pericial e demais elementos que confirmam a integridade do vestígio. A pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato, sendo desnecessária certeza quanto à autoria, cuja apreciação compete ao Tribunal do Júri. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 210, 413, 414, 563. CP, arts. 121, § 2º, VII, e 14, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.296.332/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18.04.2023, DJe 03.05.2023. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, REJEITARAM AS PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATOrd 0024523-23.2022.5.24.0031 AUTOR: ELILSO LOPES DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RÉU: L M A MAJID BEIRAT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b649319 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que a reclamada retomou os pagamentos do acordo, indefiro, por ora, o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Intimem-se. Aguarde-se o cumprimento do acordo. AQUIDAUANA/MS, 21 de julho de 2025. ERIKA SILVA BOQUIMPANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DALVA PEREIRA - ELILSO LOPES DA SILVA
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATOrd 0024523-23.2022.5.24.0031 AUTOR: ELILSO LOPES DA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RÉU: L M A MAJID BEIRAT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b649319 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que a reclamada retomou os pagamentos do acordo, indefiro, por ora, o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Intimem-se. Aguarde-se o cumprimento do acordo. AQUIDAUANA/MS, 21 de julho de 2025. ERIKA SILVA BOQUIMPANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - L M A MAJID BEIRAT CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
  7. Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou