Leandro Pinho Carloto
Leandro Pinho Carloto
Número da OAB:
OAB/MS 017716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Pinho Carloto possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEANDRO PINHO CARLOTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009199-32.2024.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Diego Leonardo Marques - Sergio Aparecido da Silva e outro - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o requerido Sérgio Aparecido da Silva ao pagamento de R$ 1.393,33 (mil trezentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), corrigido monetariamente desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora desde a citação. A ação é IMPROCEDENTE em face da requerida Cleuza Osmarina de Oliveira Albrecht. Salienta-se que a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do artigo 389 e do artigo 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95), bem como, não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé. Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). P.I.C. - ADV: ANA FLÁVIA FONTES MARINI (OAB 277011/SP), MARIA CLARA CRUZ (OAB 489504/SP), LEANDRO PINHO CARLOTO (OAB 17716/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007725-54.2024.8.26.0566 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.M.D. - L.R.C. - Fica a parte contrária intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO PINHO CARLOTO (OAB 17716/MS), ANA FLÁVIA FONTES MARINI (OAB 277011/SP), ANTONIO PEDRO DE MATOS BAÊTA MALTA (OAB 171697/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Flávia Fontes Marini (OAB 277011/SP), Antonio Pedro de Matos Baêta Malta (OAB 171697/MG), Leandro Pinho Carloto (OAB 17716/MS) Processo 0007725-54.2024.8.26.0566 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: I. M. D. - Reqdo: L. R. C. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta. Por consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do feito, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00. Na cobrança dessas verbas, deverá ser observada a disciplina da gratuidade da justiça. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Em cumprimento ao disposto no artigo 102, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expeça certidão de remessa, indicando a inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, eventual suspensão de expediente entre a intimação da sentença até a data em que protocolada a petição que contém o recurso e o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida, se o caso, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe. Oportunamente, arquive os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique. Intime.