Jose Guilherme Rosa De Souza Soares
Jose Guilherme Rosa De Souza Soares
Número da OAB:
OAB/MS 017851
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRF3, TJMS
Nome:
JOSE GUILHERME ROSA DE SOUZA SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Coxim Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000651-25.2023.4.03.6206 EXEQUENTE: TATIANE DA SILVA URSULINO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE GUILHERME ROSA DE SOUZA SOARES - MS17851 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARLLON ALVES BORGES - MS17865 EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a CEF. Após a condenação, foi determinado o pagamento por meio de Ofício e concedido prazo de 05 dias para eventuais requerimentos, sob pena de encaminhamento para extinção. É a síntese do necessário. DECIDO. Tendo em vista a comprovação de transferência dos valores depositados em conta judicial para conta-corrente indicada pelo exequente e sua patrona, havendo a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 526, § 3º, 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PABLO RODRIGO DIAZ NUNES Juiz Federal
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório nº 1601858-53.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerido: I. N. do S. S. - I. Interessado: G. E. I. - C. G. Reqte: M. A. A. F. M. Advogada: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB: 11417/MS) Interessada: J. H. R. Cessionário: V. I. e A. de S. e N. LTDA Advogado: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB: 17851/MS) Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o inteiro teor da certidão de PRÉ-LIQUIDAÇÃO de fl. 348-355, ficando cientificados de que qualquer impugnação deve ser apontada neste momento. A parte requerente deverá cadastrar os dados bancários, caso ainda não tenha feito, e/ou solicitar solicitar destaque de honorários contratuais. Informa-se que este precatório NÃO está em fase de liquidação.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0000512-29.2025.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: ANTONIO SILVA BATISTELLA Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE GUILHERME ROSA DE SOUZA SOARES - MS17851 IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS D E C I S Ã O ID 358380771/ID 358380774 Trata-se de pedido de reconsideração da decisão ID 355874074, formulado pelo impetrante, sustentando, em apertada síntese, que (...) “até o presente momento não houve qualquer decisão acerca do pedido de impugnação de lançamento de tributo (...). Pelo andamento anexado percebe-se que o processo está em fase de saneamento, e, ainda, não foi objeto de julgamento. (...) Assim, uma vez que o processo administrativo está em fase de saneamento e não apresenta qualquer decisão acerca do pedido de impugnação de lançamento, requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido liminar baseado no fato de ter a possibilidade de possui decisão administrativa recente. É o relato do necessário. Decido. Analisando os autos, verifica-se que o pleito do impetrante já foi devidamente apreciado e decidido. A decisão ID 355874074 é clara ao consignar que o (...) processo administrativo em que houve a impugnação e que estaria pendente de decisão administrativa, de n. 10140.732490/2024-41, aparentemente não foi apresentado na íntegra, em ordem sequencial, dificultando a análise mais aprofundada acerca da sua atual fase e da suposta negativação indevida do nome do impetrante. E não se vislumbra a apresentação de documento novo apto a ensejar a revisão da decisão em questão, que indeferiu o pedido liminar formulado na inicial. O extrato de parte do andamento do processo administrativo agora apresentado (ID 3583807740) e a captura de tela contida na petição ID 358380771 –p. 3, por si sós, não se mostram suficientes para, nesta fase processual, esclarecer completamente a situação fática alegada pela parte impetrante. Portanto, entendo que as razões de fato e de direito alinhavadas na decisão ID 355874074, em especial a indispensável integração do contraditório, permanecem inalteradas. Ante o exposto, mantenho a decisão ID 355874074 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos e indefiro o pedido veiculado pelo impetrante no ID 358380771. Prossiga-se no cumprimento da decisão ID 355874074. Notifique-se e intime-se, com urgência, a autoridade impetrada para que preste as informações dentro de dez dias, fornecendo link do PJe para acesso à inicial e documentos. Intimem-se. A presente decisão servirá como Mandado de notificação/intimação do Delegado da Receita Federal em Campo Grande. Endereço: Avenida Desembargador Leão Neto do Carmo, nº 3 - Jardim Veraneio, na cidade de Campo Grande, MS, CEP nº 79037-902. O arquivo do processo está disponível para download no link: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/I3C2B1CB31 Campo Grande, MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.
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