Lucas Diniz Medeiros
Lucas Diniz Medeiros
Número da OAB:
OAB/MS 017856
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Diniz Medeiros possui 33 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT24, TRT22, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT24, TRT22, TRF3, TJMS
Nome:
LUCAS DINIZ MEDEIROS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0008029-57.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: C. M. R. Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Luís Alberto Safraider Vítima: C. A. D. S. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000336-27.2023.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: LUCAS DINIZ MEDEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS DINIZ MEDEIROS - MS17856 DESPACHO Considerando a interposição de embargos à execução 5002774-89.2024.4.03.6002, requeiram as partes o que entender de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, sobresteja-se o presente até julgamento do referido feito. Intime-se. JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001301-10.2020.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: LUCAS DINIZ MEDEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS DINIZ MEDEIROS - MS17856 DESPACHO Considerando a interposição de embargos à execução 5002694-28.2024.4.03.6002, requeiram as partes o que entender de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, sobresteja-se o presente até julgamento do referido feito. Intime-se. JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal nº 0008029-57.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto Apelante: C. M. R. Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Fernanda Proença de Azambuja Barbosa Vítima: C. A. D. S. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITÁRIO E DE AUSENTAR-SE DA COMARCA SEM AUTORIZAÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 01 SALÁRIO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL DE PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (ART. 17 DA LEI 11.340/06). RECURSO DESPROVIDO. Não prospera o pleito absolutório se os elementos coligidos são plenamente harmônicos em demonstrar a prática do delito de descumprimento de medida protetiva cometido pelo réu contra sua ex-companheira, especialmente à luz das palavras firmes e coerentes apresentadas pela ofendida, aliada aos depoimentos colhidos aos autos, bem como a todo o conteúdo obtido nas duas fases da persecução penal. Condenação mantida; Inviável a aplicação de pena de prestação pecuniária nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, diante da expressa vedação legal do art. 17 da Lei 11.3406/06; Recurso a que, com o parecer, nego provimento. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso.
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