Rubens Dariu Saldivar Cabral
Rubens Dariu Saldivar Cabral
Número da OAB:
OAB/MS 017895
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Dariu Saldivar Cabral possui 60 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMS, TRT24, STJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJMS, TRT24, STJ, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJBA, TRF4
Nome:
RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CRIMINAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS) Processo 0801165-61.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edison Carlos Concha Melgarejo - Exectda: Andreia Soares, Maria do Carmo Soares, Walisson Soares dos Santos - Decisão fls. 253/254 "I - Às fls. 126 foi reconhecida a mudança de endereço do executado Walisson Soares dos Santos. Posteriormente foi realizada a penhora pelo Sisbajud no valor de R$ 127,00 das contas bancárias do executado (fls. 210/227), tendo sido determinada a sua intimação para eventual impugnação da penhora (fls. 209), visto que a parte exequente informou novo endereço do executado às fls. 164/166. Todavia, mais uma vez não houve êxito na intimação do executado Walisson Soares dos Santos (fls. 230). Assim, em vista da mudança de endereço do executado Walisson Soares dos Santos, reconhecida às fls. 126, publique-se a decisão de fls. 209 e, não havendo insurgências em 05 (cinco) dias, expeça-se guia de levantamento/transferência da quantia de R$ 127,00 a favor da parte exequente, podendo ser em nome de seu advogado, desde que possua poderes para tanto. II - Com relação à executada Maria do Carmo Soares, verifica-se que o empregado dos Correios não encontrou a numeração (fls. 231) do último endereço apontado pela exequente (fls. 164/166). Destarte, expeça-se mandado de intimação da executada Maria do Carmo Soares, observando-se o endereço indicado às fls. 164/166, para, caso queira, apresentar impugnação à penhora em 05 (cinco) dias, nos moldes da determinação de fls. 209. Outrossim, caso a executada Maria do Carmo Soares não seja encontrada ou permaneça inerte, bem como considerando que já foi reconhecida sua mudança de endereço (fls. 126), publicada a decisão de fls. 209 e, não havendo insurgências em 05 (cinco) dias, expeça-se guia de levantamento/transferência do saldo remanescente, que fora bloqueado via Sisbajud, a favor da parte exequente, podendo ser em nome de seu advogado, desde que possua poderes para tanto. III - Em que pese a manifestação da parte exequente (fls. 246/251), foi determinado o desbloqueio dos valores encontrados na conta bancária da executada Andréia Soares, porquanto tal montante foi considerado irrisório, o que implica indeferimento da intimação da executada para impugnar a penhora. Em contrapartida, expeça-se mandado de intimação em face da executada Andréia Soares1 para informar o paradeiro da motocicleta Honda/C100 Biz ES, placa HSM6760, e indicar bens passíveis de satisfação do débito, assim como justificar a impossibilidade de fazê-lo, constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte da executada quando do cumprimento da diligência, assim como que o meirinho deverá advertir a parte executada de que configura conduta atentatória à dignidade da justiça o executado que, intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, passível de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (art. 774, inciso V e § único, do CPC)." Decisão fls. 209 "Foi realizada a penhora pelo Sisbajud no valor de R$ 1.461,55 (mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). Intimem-se os executados Walisson Soares dos Santos e Maria do Carmo Soares, observando-se os endereço indicados às fls. 164/166, para, se quiserem e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem impugnação à penhora. Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no mesmo prazo e, após, conclusos. Juntem-se os extratos do Sisbajud. Sem prejuízo, voltem-me conclusos na fila de 'Sisbajud' para análise do pedido de busca de valores em face da executada Andréia Soares."
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Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS), Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS), Maicon Angelo Pricinato (OAB 24763/MS) Processo 0801938-48.2018.8.12.0101 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: I. E. M. - Reqdo: E. L. C. M. - Realizadas a penhora e a avaliação, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, parágrafos 1º e 2º. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge no executado, observados o disposto no art. 842 do Código de Processo Civil. O executado poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1405059-03.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Filemon de Carvalho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Embargante: Maria Rita Pinheiro de Carvalho Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Embargado: Valter Riedo de Arruda Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Interessado: Maurício Rodrigues Camuci Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Interessado: Celma Cristina Cestari da Silva Advogado: Paulo Dias Guimarães (OAB: 3307/MS) Interessado: Leandro Nichimura Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Interessada: Debora Natividade Saldivar Marta Nichimura Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AFASTADO - RECURSO REJEITADO. I - Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente o porquê do resultado de julgamento, ou seja, que o princípio da menor onerosidade, da dignidade da pessoa humana, limites constitucionais da execução forçada e aplicação ponderada da lei do bem de família devem ser aplicadas em benefício do credor e, não, do devedor, nos termos do art. 797, do CPC. Se o recorrente tem outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual. II Recurso rejeitado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001431-32.2021.8.24.0057/SC ACUSADO : ADILSON RODRIGUES ADVOGADO(A) : LUCAS FUJIMORI MARTINELLI (OAB SP414762) ADVOGADO(A) : NATALIA BORGES PAIXAO DE MENEZES (OAB SC049240) ACUSADO : CLAITON MARQUES PACHECO ADVOGADO(A) : FRANCISCO SALES DOS SANTOS (OAB SC045189) ACUSADO : DIEGO SILVA BOTELHO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB SC016856) ACUSADO : EDGAR BARRETO MEDEIROS ADVOGADO(A) : MARCELO GONZAGA (OAB SC019878) ACUSADO : FABIANO DE NAZARE GENEROSO ADVOGADO(A) : Wiliam de Mello Shinzato (OAB SC030655) ADVOGADO(A) : MARINA WAGNER BRUNO SHINZATO (OAB SC032882) ADVOGADO(A) : NATHALIA POETA DOS SANTOS (OAB SC040441) ACUSADO : GABRIEL HENRIQUE VIEIRA ADVOGADO(A) : MARCELO GONZAGA (OAB SC019878) ACUSADO : MARCELO FLORIANO ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MIRKOS SANTOS PEREIRA (OAB SC012238) ACUSADO : MARCOS VIEIRA FRANCISCO ADVOGADO(A) : JEAN FRANCIESCO CARDOSO GUIRALDELLI (OAB SC034557) ADVOGADO(A) : GREGOR GOEDERT DE OLIVEIRA (OAB SC037269) ACUSADO : PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JONATHAN SILVA GUARIROBA (OAB SC054601) ACUSADO : RODRIGO HENRIQUE DA CONCEICAO PEREIRA ADVOGADO(A) : LUCAS HENRIQUE LIMA (OAB MS026730) ADVOGADO(A) : CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA (OAB MS008219B) ACUSADO : ROGÉRIO RONALDO MEDEIROS ADVOGADO(A) : CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO (OAB SC009284) ACUSADO : RUBENS RIBEIRO ADVOGADO(A) : RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL (OAB MS017895) ACUSADO : VANESSA PIRES PEREIRA ADVOGADO(A) : JOAO LEOPOLDO SIQUEIRA VAZ DE OLIVEIRA (OAB PR096550) ACUSADO : VICTOR BRAZ SOUSA ADVOGADO(A) : PEDRO FERNANDES TEIXEIRA (OAB SC046038) ADVOGADO(A) : ARTHUR MATTOS VERAS (OAB SC061067) ACUSADO : RAMAO MORAES VIEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL RITTER GRAPEGGIA (OAB PR121942) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se pessoalmente os acusados Edgar Barreto Medeiros , Gabriel Henrique Vieria, Marcelo Floriano , Marcos Vieira Francisco , Rubens Ribeiro e Victor Braz de Souza para que constituam novo(s) defensor(es) a fim de que apresentem alegações finais, em 5 dias, sob pena de nomeação de dativo(a). Em branco, proceda-se à nomeação de defensor(es) dativo(s). Com as alegações finais de todas as partes, voltem conclusos para sentença
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007291-03.2019.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - J.P. - E.G.S. - Vistos. Face à interposição de agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial, bem como o encaminhamento dos autos eletronicamente ao Superior Tribunal de Justiça - aguarde-se o julgamento do recurso, efetuando-se consulta a cada 30 dias. Façam-se as devidas anotações no histórico de partes. Fls. 953/959: Ciente. Aguarde-se o trânsito em julgado da presente ação penal. Limeira, 11 de junho de 2025. - ADV: BIANCA DE OLIVEIRA GUIRELLI (OAB 26250/MS), THAYNARA THAÍS SOUSA AGUILAR (OAB 27635/MS), RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL (OAB 17895/MS)