Cesar Garcia Barnabé

Cesar Garcia Barnabé

Número da OAB: OAB/MS 017989

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cesar Garcia Barnabé possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMS, TRF4 e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJMS, TRF4
Nome: CESAR GARCIA BARNABÉ

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) Guarda de Família (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) MONITóRIA (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS), CESAR GARCIA BARNABÉ (OAB 17989/MS) Processo 0800572-08.2024.8.12.0054 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Réu: José Alves Dias Junior - I - Indefiro o pedido de designação de audiência de saneamento formulado pelo requerido à pg. 191, dado a ausência de complexidade para o saneamento e organização do presente feito e, o desinteresse do requerente na realização de tal audiência. II - Diante da ausência de pedido de produção de provas pelas partes, declaro encerrada a fase instrutória. Com isso, preclusa a presente decisão, façam os autos conclusos para sentença. Fila: Sentença.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcelo Dallamico (OAB 10604/MS), CESAR GARCIA BARNABÉ (OAB 17989/MS) Processo 0801062-64.2023.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elcio da Silva Pineda - Réu: L Galvan Veiculos e Negocios Ltda - Vistos. A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo envolvendo-as. Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida pela parte autora, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência da parte autora no tocante a parte ré, no que pertine a produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. No mais, considerando que a inversão do ônus é regra de instrução, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90. Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a produção de eventuais provas. Por fim, nada sendo requerido no prazo acima assinalado, venham conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004515-07.2025.4.04.7004 distribuido para 3ª Vara Federal de Umuarama na data de 16/05/2025.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas Nogueira Lemos (OAB 11816/MS), Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB 8697/MS), Elton Leal Loureiro (OAB 11766/MS), Márcio Pereira Costa Filho (OAB 18163/MS), CESAR GARCIA BARNABÉ (OAB 17989/MS) Processo 0800162-28.2016.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jose Geraldo Parrela - Exectda: Elizabeth Alves Marques, Gilberto Nogueira Junior - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão retro: "Sobre a informação de que não foi possível realizar a transferência bancária (f. 321), diga o exequente, em 5 (cinco) dias, ficando ciente de que seu silêncio acarretará a extinção do feito e a restituição do valor aos executados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. "
  7. Tribunal: TJMS | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Arthur Eduardo Brescovit de Bastos (OAB 14984/MS), CESAR GARCIA BARNABÉ (OAB 17989/MS) Processo 0002087-58.2017.8.12.0054 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cicero Ferreira dos Santos, José Alyson Vasconcelos Passos - Isso posto, julgo procedente a pretensão punitiva para o fim de condenar o réu Cicero Ferreira dos Santos, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 306, § 1°, inciso I, do CTB, em combinação com o art. 65, III, "d", do Código Penal. Passo a dosar a pena, na forma do art. 68, do CP. IV - Dosimetria da pena Analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a valorar; não registra antecedentes (pg. 62); não há informações quanto à sua conduta social e nenhum elemento foi coletado com relação à sua personalidade, nada tendo a valorar; o motivo nada revela digno de nota; as circunstâncias se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar; as consequências do crime são normais à espécie e a vítima não contribuiu para o delito. À vista dessas circunstâncias, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses. Não concorrem circunstâncias agravantes da pena. Por sua vez, verifico a presença da atenuante do art. 65, III, "d", do CP, contudo, deixo de atenuar a pena, nos termos da Súmula 231, do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.". Assim, fixo a pena definitiva em 06 (seis) meses de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses. Por outro lado, em decorrência do resultado final obtido na dosagem da pena privativa de liberdade, a qual deve guardar exata proporcionalidade com a pena de multa, fixo está no pagamento de 10 dias-multa, cada um no equivalente a 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente no país à época do fato, considerando a condição econômica do réu (CP, art. 60). Com isso fica o réu definitivamente condenado a pena de 6 meses de detenção, 10 dias-multa, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 meses. Em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, ambos do CP, a ré deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto. No entanto, verifico que na situação em tela é cabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo art. 44 do Código Penal, revelando ser a substituição razoável e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, finalidades maiores da pena. Assim sendo, observado o disposto pelo art. 44, § 2º, do Código Penal, e na forma do art. 45, § 1º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade (detenção) por uma restritiva de direito, qual seja, prestação pecuniária, por se revelar mais adequada ao caso, na busca da reintegração do sentenciado à comunidade e como forma de lhe promover a compreensão do caráter ilícito de sua conduta. A prestação pecuniária significa o pagamento do valor de 1 (um) salário mínimo vigente à época do fato delituoso. Diante da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, descabe a aplicação do suris (art. 77, III, CP). Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa em razão do benefício da gratuidade da justiça que ora concedo. V - Disposições finais Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão (mantida a pena fixada acima ou reduzida), nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, e por consequência, julgo extinta a punibilidade de Cicero Ferreira dos Santos, qualificado nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.
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