Juliana Freitas De Carvalho Bacelar

Juliana Freitas De Carvalho Bacelar

Número da OAB: OAB/MS 018007

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Freitas De Carvalho Bacelar possui 66 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJMS, TJSP, TJDFT, TJBA, TJMT, TJPE, TRF3, TRT24, TJPR, STJ
Nome: JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1401018-90.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Agravante: T. de A. Q. R. Advogada: Karla Mendes Silva (OAB: 13691/MS) Advogada: Helena Clara Kaplan (OAB: 12326/MS) Agravada: V. B. de O. S. Advogado: Juliana Freitas de Carvalho Bacelar (OAB: 18007/MS) Criança/Ad: M. F. de A. O. Vistos, etc. O recurso se encontra com julgamento finalizado em 30.06.2025 (f. 148-154), não havendo nenhuma outra providência a ser adotada por esta Corte, exceto no caso de interposição de embargos de declaração. Nos termos do art. 112, do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, comprovando nos autos a comunicação para que o mandante regularize sua representação processual nos autos. A teor do § 1º, do art. 112, do CPC, "durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo". I.C.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005268-72.2025.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: GLADIMIR DE MOURA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR - MS18007 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo (art. 1º, inc. XI, da Portaria CPGR-JEF N. 31/2021). Caso a resposta seja positiva, e havendo cláusula específica, a parte autora deverá atentar-se para a necessidade de prestar esclarecimentos sobre o recebimento ou não de benefício de pensão de Regime Próprio de Previdência Social ou proventos de inatividade decorrentes de atividades militares, e apresentar declaração nos moldes indicados na referida proposta. CAMPO GRANDE, 29 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1401018-90.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Agravante: T. de A. Q. R. Advogada: Karla Mendes Silva (OAB: 13691/MS) Advogada: Helena Clara Kaplan (OAB: 12326/MS) Agravada: V. B. de O. S. Advogado: Juliana Freitas de Carvalho Bacelar (OAB: 18007/MS) Criança/Ad: M. F. de A. O. Vistos, etc. O recurso se encontra com julgamento finalizado em 30.06.2025 (f. 148-154), não havendo nenhuma outra providência a ser adotada por esta Corte, exceto no caso de interposição de embargos de declaração. Nos termos do art. 112, do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, comprovando nos autos a comunicação para que o mandante regularize sua representação processual nos autos. A teor do § 1º, do art. 112, do CPC, "durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo". I.C.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001147-14.2025.4.03.6326 / 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba AUTOR: IVONETE ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR - MS18007 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 1º, inciso XX, da PORTARIA de ATOS deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Abra-se vista à parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo formulada pela parte ré, conforme petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias.” PIRACICABA, 29 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ExTAC 0025852-92.2015.5.24.0006 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (1) EXECUTADO: UNIVERSO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) CITAÇÃO                                             Ficam os executados cientes da decisão de Id 76734b2, acessível pelo link https://pje.trt24.jus.br/pjekz/validacao/25060414161867600000029153183?instancia=1 , que instaura a presente execução coletiva, assim como CITADOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, quitarem a execução, no montante de R$ 20.481.124.38 (vinte milhões, quatrocentos e oitenta um mil, cento e vinte quatro reais e trinta e oito centavos), ou apresentarem plano de pagamento, ainda que parcelado e com previsão de deságio, desde que com bens em garantia, próprios ou de terceiros anuentes, a ser analisado em juízo, perante todos os interessados. A planilha de credores poderá ser acessada pelo link https://pje.trt24.jus.br/pjekz/validacao/25072410473588000000029595952?instancia=1 .   Destinatário: UNIVERSO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. CAMPO GRANDE/MS, 24 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - UNIVERSO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA.
  7. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2952661/SP (2025/0199798-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : VW LOG TRANSPORTES LTDA. ADVOGADOS : JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR - MS018007 JULIANA FREITAS DE CARVALHO BACELAR - SP505653 AGRAVADO : COMERCIO DE CEREAIS NETO LTDA ADVOGADO : FERNANDA RUBIA SELHORST - SC060778 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por VW LOG TRANSPORTES LTDA. à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0736308-76.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS EXECUTADO: WILCK BATISTA LEANDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação da parte autora, por mais 10 dias, para esclarecer a qual título o imóvel faz parte do patrimônio do devedor e especificar qual a providência requer. Prazo de 5 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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