Karla Fernandes Catonio

Karla Fernandes Catonio

Número da OAB: OAB/MS 018079

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karla Fernandes Catonio possui 41 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMS, TRF3, TRT24, TRF1, TJAM
Nome: KARLA FERNANDES CATONIO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) ARROLAMENTO COMUM (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) INVENTáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002887-88.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: SANDRO ABADIO MENEZES DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM - GO69944, KARLA FERNANDES CATONIO - MS18079 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A parte ré, após análise dos documentos juntados aos autos, apresentou proposta de acordo, com o fim de proporcionar uma solução mais rápida ao litígio. “APOSENTADORIA POR IDADE DIB 27/03/2025 DIP 01/07/2025 DCB Sem DCB RMI R$ 1.592,68 Tempo rural reconhecido nesta proposta -------------- Tempo urbano reconhecido nesta proposta 01/02/2012 a 31/07/2014 Os períodos acima devem ser somados à contagem administrativa. CEAB: averbar como tempo de contribuição e carência, salvo observação em sentido contrário Valor dos atrasados R$ 4.600,00”. A parte autora, por meio de petição, manifestou concordância com o acordo proposto pela autarquia. Desta forma, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, resolvendo o mérito do processo, para que produza seus regulares efeitos. Desde já, encaminhe-se à CEAB/DJ para a implantação do benefício no prazo de 45 dias, a contar da intimação daquela. Com a implantação do benefício e o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório com base no valor fixado no acordo. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita tendo em vista a hipossuficiência declarada. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se as partes.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002887-88.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: SANDRO ABADIO MENEZES DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM - GO69944, KARLA FERNANDES CATONIO - MS18079 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência à parte autora da proposta de acordo juntada aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos autos. DOURADOS, 11 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 0005055-33.2011.4.01.3507 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA – MG96415 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 EXECUTADO: ILDEFONSO GOUVEA DE ASSIS, ILDEFONSO GOUVEIA DE ASSIS, NILCE MARIA FERREIRA SILVA ASSIS DESPACHO Converto o feito em diligência. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pela Caixa Econômica Federal – CEF e pela Empresa Gestora de Ativos S.A. – EMGEA, na qual foi realizada a arrematação judicial do imóvel objeto da matrícula n.º 14.013 do Cartório de Registro de Imóveis de Jataí/GO, com subsequente entrega do bem ao arrematante, nos termos da decisão de id 1615132350. A alienação judicial ocorreu regularmente, com o devido recolhimento do ITBI e expedição da carta de arrematação, conforme previsto no art. 903 do Código de Processo Civil. As exequentes manifestaram-se nos autos reconhecendo a quitação da dívida e a liquidação contratual (ids 2194735952 e 2195154639). Sobreveio, contudo, o Ofício nº 452/2025, subscrito pelo Oficial Registrador do Cartório de Registro de Imóveis de Jataí/GO (id 2192310643), comunicando a impossibilidade de registro da carta de arrematação em razão da averbação de indisponibilidade constante na AV-17 da matrícula, oriunda de outro juízo. Nos termos do art. 833, §2º, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, é imprescindível ordem judicial expressa que autorize o cancelamento da indisponibilidade ou determine a prevalência da alienação judicial sobre ela. Consta ainda, do mesmo ofício, que as averbações de indisponibilidade registradas nas AV-13, AV-14 e AV-15 já possuem ordem de cancelamento disponível na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), restando apenas o pagamento dos emolumentos devidos para sua efetivação. Diante do exposto: a) Oficie-se à 2ª Vara Cível das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Jataí/GO, autos n.º 51852499020218090093, solicitando o cancelamento da averbação AV-17 da matrícula n.º 14.013, considerando que o imóvel não mais pertence aos executados, tendo sido regularmente arrematado em hasta pública, com expedição de carta de arrematação e entrega do bem ao arrematante, sendo imprescindível a desconstituição da referida restrição para que o ato de transmissão patrimonial seja concluído junto ao Cartório de Registro de Imóveis. b) Notifique-se o arrematante, Sr. Leonardo Garcia Vecchi, do conteúdo do Ofício nº 452/2025, no qual se comunica que o registro da carta de arrematação está impedido pela averbação de indisponibilidade constante na AV-17. Informe-se, ainda, que quanto às AV-13, AV-14 e AV-15, já consta ordem de cancelamento disponível na CNIB, sendo necessário apenas o pagamento dos emolumentos cartorários para que as referidas averbações sejam efetivamente baixadas. Cumprida as diligências acima determinadas, incluam-se os autos novamente na pauta de julgamento, para deliberação final acerca da extinção do feito. Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo a este provimento judicial força de MANDADO visando a intimação das partes e arrematante e OFICIO a ser encaminhado à 2ª Vara Cível das Fazendas Públicas de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Jataí/GO. Após, voltem os autos conclusos. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO
  8. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
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