Renata De Cassia Moraes Nicodemos
Renata De Cassia Moraes Nicodemos
Número da OAB:
OAB/MS 018240
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata De Cassia Moraes Nicodemos possui 13 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJMT, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF1, TJMT, TJMS, TJMG, TJBA, TRF3, TJDFT
Nome:
RENATA DE CASSIA MORAES NICODEMOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO FISCAL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTurma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO PROCESSO: 1004727-35.2020.4.01.4101 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004727-35.2020.4.01.4101 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408-A, RENATA DE CASSIA MORAES NICODEMOS - MS18240-A e RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-S POLO PASSIVO:EZUMY TEDRA EBE SHIGIHARA HELMER REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL VINICIUS HELMER FREITAS - RO10781-A DECISÃO Tendo atuado em primeiro grau no presente processo, declaro-me impedido para seu julgamento, nos termos do art. 144 do Código de Processo Civil. À secretaria da Turma Recursal para as necessárias medidas de redistribuição do feito à outra relatoria. Cumpra-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITAO Juiz Federal Relator
-
Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700284-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID 214991250, confirmada pelo Acórdão de ID 242353024, transitou em julgado para as Partes em 10/07/2025. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito. SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC). Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral
-
Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5004201-30.2024.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a) AUTOR: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, ERNESTO BORGES NETO - MS6651, RENATA DE CASSIA MORAES NICODEMOS - MS18240, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A REU: DLR FOOD RESTAURANTES LTDA, LUCIANO AUGUSTO DE ARAUJO DURE, KRISTHIENE MENDONCA DE MOURA CROSARA tns D E S P A C H O ID 351367643. Antes de analisar o pedido formulado pela Caixa, adoto a providência a seguir. Intime-se a parte autora para apresentar possíveis contatos/e-mails da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Após, fica a secretaria autorizada a expedir mandado de citação dos réus. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas.
-
Tribunal: TJMT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ DECISÃO Processo: 1000243-50.2023.8.11.0094. AUTOR(A): CERAMICA NORTE ARINOS LTDA REU: QAIR HSP ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT Vistos etc. Trata-se de pedido formulado pela parte autora para produção de prova por meio da oitiva de testemunhas e dos representantes das partes demandadas, bem como requerimento de intimação da cooperativa para apresentação de extratos detalhados dos pagamentos realizados. Analisando os autos, verifico que o pedido de oitiva de testemunhas e dos representantes das partes demandadas foi formulado de forma genérica, sem a devida especificação da pertinência e necessidade das provas requeridas, tampouco indicando os pontos controvertidos que se pretende esclarecer com tais depoimentos. Tal ausência de fundamentação e demonstração concreta da relevância das provas solicitadas impede o deferimento do pedido, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que exige a indicação circunstanciada da finalidade da prova para que seja admitida. Assim, indefiro o pedido de prova oral. Por outro lado, defiro o pedido de intimação da cooperativa requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, extratos detalhados dos pagamentos realizados pela parte autora, relativos ao contrato em questão, a fim de esclarecer a extensão dos valores efetivamente pagos e sua destinação. Ademais, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos se o sistema fotovoltaico objeto do contrato foi instalado, e, em caso afirmativo, desde que data ocorreu a instalação, sob pena de preclusão. Após, façam-me os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Tabaporã/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) LAIO PORTES STHEL Juiz Substituto
-
Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/06/2025 16:36:23): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação12. Data limite mais provável a partir da qual os alegados vícios de construção teriam surgido pela primeira vez, considerando o conceito de prazo de garantia: (números por anomalia identificada) PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001148-51.2023.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: MARIA DA PENHA DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA - MS21127 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS13116, CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - MS12002, RENATA DE CASSIA MORAES NICODEMOS - MS18240, WALDIR GOMES DE MOURA - MS5487 D E S P A C H O VISTOS EM INSPEÇAO. Tendo em vista a necessidade de realização de perícia, nomeio o perito engenheiro e data para realização da perícia judicial, conforme abaixo indicado. Caso haja perito nomeado anteriormente, fica destituído. 17/06/2025 às 07h30min - CLEBERSON JHONES SOUZA DE OLIVEIRA - Engenheiro Civil Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). As partes poderão, no prazo de 10 dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, que deverão comparecer na data da perícia, independente de intimação. O perito deverá responder, além dos apresentados pelas partes, os quesitos do Juízo. Ressalto, ainda, que o senhor perito poderá se abster de responder aos quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes e irrelevantes à análise do mérito ou que relação alguma possuam com a matéria controvertida neste feito. Orientações e quesitos constantes na Recomendação n. 16 do Conselho da Justiça Federal: a) GLOSSÁRIO/ORIENTAÇÕES: em suas respostas, informações e conclusões, o perito deverá observar o seguinte: 1. Unidades Individuais: partes que são propriedade exclusiva, ligadas a um mesmo empreendimento e titularizadas pelos condôminos, nos termos do Artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 2. Empreendimento: propriedade comum dos condôminos e titularizada pelo condomínio, nos termos do artigo 1.331 e seguintes do Código Civil. 3. Identificação da unidade/empreendimento: as unidades individuais serão identificadas com o endereço completo da edificação e matrícula no CRI; e o empreendimento será identificado com nome, endereço completo e CNPJ. 4. Vícios de construção: anomalias que refletem, por exemplo: a) inadequação em relação à qualidade ou à quantidade especificada ou esperada; b) falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso ou que diminuem o seu valor, desde que decorrentes de erros no projeto da edificação, em sua execução, ou na utilização de material inadequado para as obras; c) edificação que não resiste às condições climáticas ou do solo, ou às intempéries previsíveis ou que acontecem com regularidade na região onde se encontra; d) defeitos aparentes ou ocultos detectados no âmbito do empreendimento nas áreas comuns ou privativas que, em regra, comprometem a higidez, a durabilidade e a resistência da obra. 5. Utilização ou intervenção inadequada: uso inadequado de uma edificação, com potencial para reduzir de forma acentuada e anormal a sua vida útil, à medida que a ação contínua dos agentes agressivos sobre os materiais reduz a conservação de suas propriedades físicas, químicas e mecânicas. Exemplo: utilização de equipamentos de ar-condicionado sobre estrutura que não suporta essa intervenção. 6. Falta de conservação: é entendida como a falta dos cuidados usuais necessários visando o funcionamento normal do imóvel, como por exemplo, a execução de repintura de rotina, a manutenção periódica de rejunte, e a limpeza de calhas e tubulações de esgotos. A falta ou deficiência na conservação de uma edificação dentro dos prazos exigidos pelos materiais reduz sua vida útil. Dessa forma, quando as manifestações patológicas suscetíveis de ocorrer em função do desgaste normal não são reparadas a tempo, podem acarretar grandes prejuízos. 7. Uso e desgaste: compreende todos os danos verificados e causados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da edificação. 8. Eventos de causa externa: todos os eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro sobre a edificação ou sobre o solo em que a mesma está edificada, causem danos a ela, excluindo-se todo e qualquer dano sofrido pela edificação ou benfeitorias, causado por seus próprios componentes. Exemplos de causas externas: inundações ou alagamentos ocasionados por eventos extremos atípicos para a região do imóvel. 9. Outros: todas as outras causas provocadoras de sinistros que não possam ser enquadradas nas anteriores. LAUDO - PARTE I 1. Juízo solicitante: (texto) 2. Número do processo: (números) 3. Parte autora: (texto) 4. Parte ré: (texto) 5. Perito:(texto) 6. Data da entrega do laudo: (números) 7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números) 8. Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI: (números) (texto) 9. Tempo ou idade da edificação: (números) 10. Data do habite-se: (números) 11. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números) 12. Data limite mais provável a partir da qual os alegados vícios de construção teriam surgido pela primeira vez, considerando o conceito de prazo de garantia: (números por anomalia identificada) 13. Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números) 14. Valor venal aproximado de cada unidade: (em Reais R$) LAUDO - PARTE II Informe o perito: 1. O morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR? Em caso negativo, informar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números). 2. O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (sim ou não) Explique: 3. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique 4. Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? 5. As patologias descritas no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las 6. Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios construtivos ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel; uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. 7. Caso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios construtivos, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a tal constatação, com base nas normas técnicas de regência (CITAR A NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas. 8. Na hipótese de terem sido detectados os vícios construtivos alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5674 e NBR 14.037, - que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção” -, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. 9. Se constatada a realização das manutenções referidas no item 8 supra, esclareça o perito se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade, e se houve acompanhamento por responsável técnico. A parte autora apresentou documentos que comprovam a realização das manutenções? A ausência dessas manutenções, caso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? 10. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção? Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados? (estimar o custo de forma discriminada item por item) Observação: Este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo).(números) em reais R$ Dessa forma, o perito deve apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 10.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; 10.2. descrição completa dos serviços; 10.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; 10.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços; (números) em reais R$ 10.5. informar data base do orçamento; 11. Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não) 12. Quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo; 13. Outras informações que o(a) perito(a) entende pertinentes; 14. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos. 15. O laudo acostado pela parte autora está acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART pelo profissional técnico que o elaborou? Se sim, essa ART está de acordo com as normas do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA? O prazo para entrega do laudo será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da perícia. Com a juntada do laudo intimem-se as partes para manifestação no prazo de dez dias. Findada a instrução, concluso para sentença. Intimem-se. Dourados/MS, data na assinatura digital JUIZ FEDERAL
Página 1 de 2
Próxima