Celso De Faria Monteiro
Celso De Faria Monteiro
Número da OAB:
OAB/MS 018246
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celso De Faria Monteiro possui 26 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJBA, TJMS e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJBA, TJMS
Nome:
CELSO DE FARIA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0002177-48.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Embargado: Francisco Caceres Junior Advogada: Nadja Bohre de Morais (OAB: 30785/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1403468-06.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Agravada: Luana Gueller Alves Vieira de Almeida Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0825511-15.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Embargante: Simone Maria Fortuna Advogada: Simone Maria Fortuna (OAB: 12898/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS. Não há omissão ou obscuridade no acórdão que reconhece a falha na prestação de serviço por exclusão injustificada de conta digital utilizada como ferramenta de trabalho, sem prova concreta da infração contratual alegada. A simples alegação de vínculo com conteúdo vedado não exime a plataforma digital do dever de notificar o usuário e oportunizar o contraditório. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, especialmente quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409179-89.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Agravada: Jackeline Cristina dos Santos Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS) Interessado: Divali Distribuidora de Veículos do Vale do Ivinhema Ltda Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) EMENTA - PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO - ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS E/OU NÃO SUPERVENIENTES À SENTENÇA - PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu, em parte, a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o acerto, ou não, da decisão que acolheu apenas parcialmente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O art. 5º, inc. XXXVI, da CF/88 garante que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Desta forma, o constituinte originário estabeleceu limites à retroatividade da lei, com a finalidade de conferir estabilidade às relações jurídicas. 4. De acordo com o disposto no art. 525, § 1º, inciso VII, do CPC/15, a impugnação somente pode versar sobre qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 5. Em sede de Cumprimento de Sentença, inviável se alegar questões já decididas na fase de conhecimento e/ou não alegadas no momento oportuno, tendo em vista que já constituído o título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada e a segurança jurídica. 6. Na hipótese, ao contrário do que sustenta a parte agravante, não se verifica qualquer ofensa à coisa julgada, mas sim a tentativa de dar fiel cumprimento ao titulo executivo judicial. DISPOSITIVO 7. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0805873-23.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Embargado: Lucelina Marinho Correa - Me Advogada: Gabriely Ramiro Losekann (OAB: 24432/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409179-89.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Ford Motor Company Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Agravada: Jackeline Cristina dos Santos Advogado: João Henrique Rorato Guedes de Mendonça (OAB: 17349/MS) Interessado: Divali Distribuidora de Veículos do Vale do Ivinhema Ltda Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0805873-23.2023.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Embargante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Embargado: Lucelina Marinho Correa - Me Advogada: Gabriely Ramiro Losekann (OAB: 24432/MS) Visto. Considerando que o acórdão foi relatado pela Juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, e que, a relatora permanece vinculado ao julgamento dos embargos de declaração, ainda que sobrevenha o encerramento da composição, determino a redistribuição dos autos à relatora originária para apreciação dos Embargos de Declaração Cumpra-se.
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