Janete Machado Moreira
Janete Machado Moreira
Número da OAB:
OAB/MS 018511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janete Machado Moreira possui 57 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, TRT24, TJMS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJMG, TRT24, TJMS, TJGO, TJBA, TJRS, TJSP
Nome:
JANETE MACHADO MOREIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
APELAçãO CRIMINAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal nº 0000123-94.2011.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Emerson Cafure Apelante: Gelsivane Neves da Silva DPGE - 1ª Inst.: Carolina Estrela de Oliveira Sacchi (OAB: 332569/SP) Apelante: Sandro Jesus de Souza Advogada: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Ronaldo Vieira Francisco (OAB: 41131MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 155, §3º, II, DO CP - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - NEGADO PELO TJMS - INTERPOSTO HABEAS CORPUS - ORDEM NÃO CONHECIDA, TODAVIA, DE OFÍCIO RECONHECIDA A PRÁTICA DE CRIME ÚNICO - DEVOLVIDOS OS AUTOS - DOSIMETRIA REEXAMINADA, TAL COMO DETERMINADO. I - Em cumprimento à decisão doe. Superior Tribunal de Justiça que determinou o afastamento do concurso formal de delitos e reconheceu o cometimento de crime único de latrocínio, reexamina-se a dosimetria da pena. II - A pluralidade de vítimas atingidas pela violência no crime de roubo com resultado morte, embora único o patrimônio lesado, não altera a unidade do crime, devendo essa circunstância (pluralidade de vítimas) ser sopesada na individualização da pena. III - Dosimetria reexaminada, tal como determinado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em cumprimento à determinação do e. STJ, reconheceram a ocorrência de crime único e determinaram o afastamento do concurso formal, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 1405237-49.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: E. C. R. Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogada: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Agravado: E. de M. G. do S. Interessado: J. de D. da 2 V. da C. de C. Interessado: D. R. Advogado: Jean Patrick Bortoloti (OAB: 11309/MS) Advogado: Odair José Bortoloti (OAB: 4174/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Processo: 5842847-39.2023.8.09.0074 Promovente: Simone Rames Abrahao Basilio Promovido: Espólio de Alaide Cortes Basilio Vistos, Eventos 201 e 202: Manifeste-se a inventariante, no prazo de dez dias úteis, sob pena de preclusão. Após, conclusos para decisão quanto aos pedidos dos itens “c” e "d" da petição do evento 191. No mesmo prazo acima, de dez dias úteis, deverá a a inventariante comprovar a realização das declarações do ITCD (evento 117), conforme já determinado no evento 193. Este ato possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Intime-se. Ipameri, data automática. Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito - assinado digitalmente -
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 505477175 Processo N° : 8052099-26.2019.8.05.0001 Classe: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS FILIPE DE CAMPOS GARBELOTTO (OAB:BA30840), FERNANDA CARVALHO LEAO BARRETTO (OAB:BA19266) JANETE MACHADO MOREIRA (OAB:MS18511), MAYARA MACHADO MOREIRA SOUZA (OAB:MS19492), ANDRE LUIZ SOUZA HIPOLITO (OAB:MS28955) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061612274385400000484304016 Salvador/BA, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoVARA CÍVELCOMARCA DE CAÇU Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fone – 62 3611-0329e-mail: comarcadecacu@tjgo.jus.brbalcão virtual: WhatsApp: https://wa.me/556236110330Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256Processo nº: 5842404-53.2023.8.09.0021Promovente(s): Selma Aparecida Nunes Carvalho ParreiraPromovido(s): Nu Pagamentos SaEste ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por PAGSEGURO INTERNET S.A, alegando, basicamente, omissão na sentença prolatada no evento 48.Instadas, as partes apresentaram suas contrarrazões nos eventos 56 e 61.Vieram-me conclusos. É o breve relato. Decido.Os embargos foram tempestivamente protocolizados (evento 54), pelo que deles devo conhecer, na forma do art. 1.023, da Lei Processual Civil.Como é sabido, os Embargos de Declaração possuem a finalidade de aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial, que padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição (art.1.022 do CPC).No caso, depois de detida análise da decisão objurgada constato que, além de serem infundadas, pois não se observam omissões, obscuridade ou contradição intrínseca, bem como que seus fundamentos acham-se respaldados no ordenamento jurídico vigente, a parte embargante pretende a inovação no que foi decidido, tentando modificar, na essência, a convicção desta autoridade judicial e, consequentemente, a decisão prolatada, o que não é possível pela via estreita dos embargos.Ora, a declaração de inexistência jurídica do empréstimo e do pix fraudulentos possui natureza declaratória com eficácia erga omnes, não havendo necessidade ou mesmo possibilidade jurídica de "direcionar" tal declaração exclusivamente a uma das partes do processo.Com efeito, a declaração de inexistência jurídica atinge o próprio negócio jurídico inquinado de fraude, produzindo efeitos tanto para a primeira instituição financeira (onde o empréstimo e transações bancárias fraudulentas foram registradas) quanto para o banco destinatário (que recebeu os valores transferidos via PIX). Não se trata de provimento jurisdicional que possa ou deva ser direcionado a apenas um dos litigantes.A sentença embargada é clara ao reconhecer a responsabilidade das instituições financeiras requeridas.Não é demais enfatizar que para atacar a decisão proferida, a parte irresignada deveria se valer do recurso apropriado.É o quanto basta.Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 52, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, por ausência de fundamento legítimo.Intimem-se. Cumpra-se.Caçu, assinada nesta data.Maria Clara Merheb Gonçalves AndradeJuíza de Direito1. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.2. Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões.3. Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)