Helker Martins Castello Gerbaudo
Helker Martins Castello Gerbaudo
Número da OAB:
OAB/MS 018525
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helker Martins Castello Gerbaudo possui 51 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJMS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
51
Tribunais:
STJ, TRF3, TJMS
Nome:
HELKER MARTINS CASTELLO GERBAUDO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001171-03.2023.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTOR: M. P. F. -. P. REU: G. D. C. T. Advogados do(a) REU: ARTHUR LOPES FERREIRA NETO - MS8763, CRISTIANA DE SOUZA BRILTES TOMAZ - MS10504, HELKER MARTINS CASTELLO GERBAUDO - MS18525, MEIRE DAS GRACAS OLIVEIRA LOPES FERREIRA - MS5520, OTILIA ANDREA MARTINES - MS24055-B D E S P A C H O Tendo em vista que a defesa do réu já apresentou os endereços das testemunhas no ID 364563554, intimem-se as referidas testemunhas para participar(em) da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 07 DE OUTUBRO DE 2025, às 15 horas (horário de Mato Grosso do Sul), nos termos da Decisão retro. Qualquer dúvida sobre a audiência deverá ser sanada pelo telefone 67 99151-1101. SE AS TESTEMUNHAS, SEM JUSTA CAUSA, DEIXAREM DE COMPARECER À AUDIÊNCIA, SER-LHES-Á APLICADA A MULTA DE UM A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS, SEM PREJUÍZO DE AÇÃO PENAL DE DESOBEDIÊNCIA E CONDUÇÃO COERCITIVA. Por fim, fica a Secretaria autorizada a expedir os ofícios, mandados, cartas precatórias e comunicações necessárias para o cumprimento deste despacho. Na execução das diligências necessárias, deverá priorizar a utilização dos meios eletrônicos disponíveis. Intime(m)-se. Por economia processual, cópias deste despacho servirá como: CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LOANDA/PR Finalidade 1: INTIMAÇÃO da testemunha abaixo relacionadas, acerca da audiência de instrução acima designada, e para que compareça no JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LOANDA/PR, na data e horário agendados. No momento da intimação, deverão informar/confirmar seu telefone/whatsapp para viabilizar sua participação no ato. a) ROMEU CESAR MASCARELLO, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da cédula de identidade RG n. 4.130.222-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 600.426.999-91, residente e domiciliado na Chácara Estrela do Norte, S/Nº, Rodovia PR 218, Km 01, cidade de Santa Cruz de Monte Castelo, comarca de Loanda, Estado do Paraná, CEP 87.920-000; e b) JOSÉ CARLOS MASCARELLO, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Carteira de Identidade Civil RG n. 3.115.146-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 527.273.199-91, residente e domiciliado na cidade e comarca de Loanda, Estado do Paraná, à Rua Eugênio Mella, nº 805, centro, CEP 87.900-000. Anexo: Decisão ID 374338371. Finalidade 2: Solicita-se ainda ao Juízo sobredito a reserva da sala passiva e demais providências para a realização do ato por videoconferência. Sede do Juízo: Praça Pref. Euclides Antônio Fabris, QD A2, 89, Centro, Naviraí/MS, CEP 79950-000, telefones 67 3461-6348 e 3461-5521, e-mail navira-se01-vara01@trf3.jus.br Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001171-03.2023.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTOR: M. P. F. -. P. REU: G. D. C. T. Advogados do(a) REU: ARTHUR LOPES FERREIRA NETO - MS8763, HELKER MARTINS CASTELLO GERBAUDO - MS18525, LUCAS GASPAROTO KLEIN - MS16018, MEIRE DAS GRACAS OLIVEIRA LOPES FERREIRA - MS5520 D E C I S Ã O ID. 361398442: Inépcia da denúncia No ponto, verifico que, em relação a preliminar de inépcia da denúncia ventilada em sede de resposta à acusação, razão não assiste a defesa. A inépcia da denúncia só pode ser declarada quando há deficiência na narrativa fática, apta a impedir a compreensão da acusação e o exercício da ampla defesa e do contraditório, situação que não se configura no caso, cuja peça inicial não padece do vício formal suscitado pela defesa, uma vez que cumpriu todos os requisitos previsto no art. 41 do Código de Processo Penal. Assim, afasto a preliminar de inépcia da denúncia arguida. Falta de justa causa para o exercício da ação penal Em relação à preliminar de falta de justa causa para o exercício da ação penal, igualmente não prospera. Da análise dos autos, extrai-se que há lastro probatório mínimo suficiente para dar arrimo a acusação, em específico o laudo Nº 070/2024 – NUTEC/DPF/DRS/MS, que indica prejuízos relevantes à fauna, ao solo, devidamente demonstrados inclusive por meio de imagens. Logo, rechaço a preliminar de falta de justa causa ventilada. Perícia complementar Por fim, indefiro a realização da perícia complementar requerida pela defesa, porquanto o Laudo nº 070/2024 – NUTEC/DPF/DRS/MS apresenta elementos técnicos suficientes para o deslinde da controvérsia e para contribuir na formação do convencimento deste Juízo acerca dos fatos controvertidos, sendo suficientemente claro e não carecendo de omissões que necessitem de complementação. Em prosseguimento, verifico que a resposta à acusação não demonstrou a incidência de qualquer hipótese de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal). Com efeito, a princípio, não está configurada a existência manifesta de qualquer causa excludente de ilicitude do fato, de qualquer causa excludente de culpabilidade ou extintiva da punibilidade do agente, ou ainda a evidente atipicidade do fato narrado. Dessa forma, MANTENHO, por ora, o recebimento da denúncia e dou início à fase instrutória. Designo para o dia 07 DE OUTUBRO DE 2025, às 15 horas (horário de Mato Grosso do Sul, correspondente às 16 horas do horário de Brasília/DF), a audiência de instrução destes autos, a ser realizada presencialmente na sede da 1ª Vara Federal de Naviraí/MS, conforme endereço abaixo: Sede do Juízo: Praça Pref. Euclides Antônio Fabris, QD A2, 89, Centro, Naviraí/MS, CEP 79950-000, telefone 67 3220-1100, e-mail navira-se01-vara01@trf3.jus.br Fica facultado às partes, aos advogados e às testemunhas a participação mediante videoconferência. A audiência será realizada pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS.O acesso à sala virtual de audiências dar-se-á por meio do link: a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet, câmera e microfone (smartphones, tablets, notebooks ou computadores convencionais), preferencialmente utilizando-se o navegador Google Chrome. Qualquer dúvida sobre a audiência deverá ser sanada pelo telefone 67 99151-1101. Destaco que, nos termos do art. 403 do CPP e buscando conferir maior celeridade ao julgamento do processo, as alegações finais deverão ser apresentadas de forma oral. Saliento que a exceção é apenas nas hipóteses do art. 403, § 3º, do CPP, a saber, a complexidade do caso ou o número de acusados, que no caso concreto, já adianto, não se vislumbra nem uma nem outra, razão pela qual será indeferido eventual pedido para apresentação de memoriais em oportunidade posterior à audiência de instrução e julgamento. Tendo em vista que a defesa do acusado é patrocinada por advogado particular, torna-se dispensável a intimação pessoal do réu para a audiência (HC 223.072, Quinta Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJe 19/03/2012 e HC 59.636/RR, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 22/06/2009) Caberá, assim, ao patrono constituído do réu, regularmente intimado via imprensa oficial, comunicar ao respectivo cliente a data, o local e o horário designados para a audiência. Providencie a Secretaria a intimação do Ministério Público Federal, do réu, se for o caso, e de seu defensor, bem como das testemunhas de acusação e defesa sobre a data designada. As partes deverão informar a devida qualificação, lotação atualizada e e o telefone atualizado das testemunhas arroladas, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar a realização de audiência de instrução e julgamento. Convém salientar que sendo o caso de testemunhas meramente abonatórias, estas deverão prestar declarações por escrito, as quais serão juntadas aos autos. Por fim, fica a Secretaria autorizada a expedir os ofícios, mandados, cartas precatórias, cartas rogatórias e comunicações necessárias para o cumprimento desta decisão. Na execução das diligências necessárias, deverá priorizar a utilização dos meios eletrônicos disponíveis. Intimem-se. Por celeridade, cópias desta decisão servirão como os seguintes expedientes: 1. OFÍCIO AO ICMBIO RIO PARANÁ EM GUAÍRA/PR Finalidade: Requisitar ao superior hierárquico o comparecimento das testemunhas abaixo qualificadas à audiência de instrução e julgamento acima designada, a ser realizada por videoconferência, assim como encaminhar ao endereço eletrônico desta Vara Federal (navira-se01-vara01@trf3.jus.br) número de contato telefônico/whatsapp da testemunha, para viabilizar sua participação no ato. a) FERNANDO DE LIMA FAVARO, lotado no NGI ICMBio Rio Paraná, em Guaíra/PR; e b) ARTHUR HENRIQUE SAKAMOTO, Agente Ambiental Federal, lotado no NGI ICMBio Rio Paraná, em Guaíra/PR. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2781342/MS (2024/0410829-4) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : MARI ISABEL MAFFIZZONI ADVOGADOS : JULLY HEYDER DA CUNHA SOUZA - MS008626 ARTHUR LOPES FERREIRA NETO - MS008763 HELKER MARTINS CASTELLO GERBAUDO - MS018525 AGRAVADO : MARCELA NABIHA VITAL RASSLAN AGRAVADO : ESTEVAM BRANDAO VIEGAS DE FREITAS AGRAVADO : MARCO ANTONIO RIBAS PISSURNO ADVOGADOS : HÉLVIO FREITAS PISSURNO - MS000867 DANILO MEIRA CRISTÓFARO - MS009063 ESTEVAM BRANDAO VIEGAS DE FREITAS (EM CAUSA PRÓPRIA) - MS021628 MARCELA NABIHA VITAL RASSLAN (EM CAUSA PRÓPRIA) - MS021122 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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