Jaques Fortes De Andrade

Jaques Fortes De Andrade

Número da OAB: OAB/MS 018526

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaques Fortes De Andrade possui 48 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT24, TJPA, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT24, TJPA, TJMS, TRF1, TJAL, TJSP
Nome: JAQUES FORTES DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) APELAçãO CRIMINAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) USUCAPIãO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJPA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0802457-33.2025.8.14.0065 [Guarda] Nome: BRUNO DA SILVA LEAO NUNES Endereço: Rua Villas de Paloma,, n 52, Bloco 100, Apartamento 132, Vila Cidade Morena, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79064-200 Nome: LAYS OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Girassol, 12, Frei Henri, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-011 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES formulada por BRUNO DA SILVA LEÃO, por intermédio de advogada constituída, em face de LAYS OLIVEIRA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos. Determinada a emenda da petição inicial para que o autor esclarecesse acerca dos motivos ensejadores da busca e apreensão solicitada, em 27/05/2025 (ID 144847148). Em 16/06/2025, foi juntada petição de substabelecimento da advogada subscritora da inicial, sem reserva de poderes, solicitando a habilitação de novo patrono aos autos (ID 146485160). Certificado o transcurso do prazo para o aditamento da peça vestibular (ID 148169172). Até o momento não se verifica qualquer outro peticionamento por parte do demandante. Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 321 do CPC, verificando o magistrado que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará ao autor que a emende ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, em homenagem ao princípio da cooperação. Do contrário, caso não atendida a determinação para a adequação da petitória, com a observância dos parâmetros legais, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe (CPC, art. 321, parágrafo único). No caso dos autos, foi facultado à parte autora a emenda de sua peça preambular, porém, mesmo devidamente intimada, manteve-se inerte. Nesse prisma, não estando satisfatoriamente sanados os vícios apontados na inicial, há que ser aplicada a norma do art. 321, parágrafo único, do CPC. Registre-se que o fato de o requerente ter constituído novo patrono no curso do prazo de aditamento não acarreta a interrupção ou o reinício do lapso que detinha o autor para emendar a inicial, o qual transcorreu “in albis” sem qualquer manifestação. Nada obstante, a prolação de sentença extintiva não impede, de nenhum modo, a eventual repropositura da demanda, desde que preenchidos os requisitos legais para o seu devido processamento ou, ainda, cuidando-se de cumprimento de sentença, do ingresso de nova petição intermediária para a retomada da fase executiva. 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, com base nos art. 319, 320 e 321, parágrafo único, todos do CPC, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I, do CPC. Custas pela parte autora, face o princípio da causalidade (CPC, art. 85, §10). Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista que não se completou a angularização processual (STJ, REsp 1682215/MG, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª TURMA, JULGADO EM 06/04/2021, DJE 08/04/2021). Intime(m)-se as partes, via sistema eletrônico e/ou DJE. Dê-se ciência ao Ministério Público, uma vez que há interesse de parte incapaz (CPC, art. 178, II). Intime(m)-se as partes, via sistema eletrônico e/ou DJE. Transitada em julgado, não se tratando de feito que tramita com o benefício da justiça gratuita e não tendo havido recolhimento das custas sucumbenciais, se houverem, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE definitivamente, encaminhando o necessário à UNAJ para instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (art. 46, §2º, da Lei nº. 8.328/2015), quando então serão observadas as normas da Resolução n.º 20/2021-TJPA. Interposto recurso, ainda em secretaria, INTIME-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, REMETAM-SE os autos ao 2º Grau, independentemente do juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Local e data registrados no sistema. ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular (documento assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000939-23.2022.8.26.0153 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.S.S. - E.S.A. - Manifestem-se as partes acerca das fls. 124/140, no prazo de 10 dias. - ADV: JAQUES FORTES DE ANDRADE (OAB 18526/MS), JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR (OAB 219193/SP)
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