Cicero Rufino De Sena
Cicero Rufino De Sena
Número da OAB:
OAB/MS 018621
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cicero Rufino De Sena possui 114 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT23, TJSP, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRT23, TJSP, TST, TRF3, TRT24, TJMS
Nome:
CICERO RUFINO DE SENA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação1ª VARA FEDERAL COM JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL DE TRÊS LAGOAS - MS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autos n. 0002731-55.2015.4.03.6003 AUTOR: NADIR DE ASSIS NOGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: CICERO RUFINO DE SENA - MS18621 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência à parte credora acerca do pagamento do(s) RPV cujo extrato poderá ser visualizado no endereço eletrônico https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Os valores encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 822/2023, do CJF, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em agência do Banco do Brasil. Outrossim, os saques, sem a expedição de alvará, reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, ficando esta dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, parágrafo primeiro, da Lei nº 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRT23 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA CumSen 0000163-91.2023.5.23.0071 EXEQUENTE: MARCIO NUNES DE OLIVEIRA E OUTROS (2) EXECUTADO: USINA PANTANAL DE ACUCAR E ALCOOL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bc08a proferido nos autos. 1. Vieram os autos conclusos em razão do ofício do juízo deprecado da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, Carta Precatória 0010871-77.2018.5.18.0052, pelo qual requer a baixa das restrições de indisponibilidade lançadas por esta unidade à margem das matrículas dos imóveis registrados sob os números 16.958 e 16.959 do Cartório de Registro de Imóveis de Anápolis-GO para que possa prosseguir com os atos de expedição da Carta de Arrematação de referidos imóveis. 2. Nesse sentido, das imagens de referidas matrículas juntadas em ID 912fa07 e ID d292f94 verifico que a averbação de indisponibilidade determinada por esta unidade judiciária foi realizada em AV-30 da matrícula 16.959 e AV-28 da matrícula 16.958, ambas determinadas no bojo do processo 0000727-51.2015.5.23.0071, o qual, atualmente, encontra-se no TST em razão de AIRRev interposto pelo terceiro embargante Marcio Antonio de Oliveira, como apontou a certidão ID 44f6421 e consignou-se no despacho ID 2f7238f, item 1.4 e item 5. 2.1. Esclarece-se que este Cumprimento de Sentença foi distribuído justamente para possibilitar a continuidade dos atos de execução não sujeitos àquele recurso e aos recursos interpostos no outro Cumprimento de Sentença 0000261-81.2020.5.23.0071, dentre os quais estão a alienação dos imóveis de matrículas 16.958 e 16.959 do Cartório de Registro de Imóveis de Anápolis-GO, determinados por esta unidade judiciária para realização pelo juízo deprecado da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, Carta Precatória 0010871-77.2018.5.18.0052. 3. Assim, atribuo a este despacho eficácia de ofício eletrônico ao Cartório de Registro de Imóveis de Anápolis-GO, a ser encaminhado preferencialmente por malote digital, solicitando-lhe que proceda à baixa/cancelamento das averbações de indisponibilidade determinadas por esta unidade judiciária a partir do processo 0000727-51.2015.5.23.0071 e averbadas em AV-30 do imóvel de matrícula 16.959 e em AV-28 do imóvel de matrícula 16.958, comprovando-se nos autos, em 20 dias. 3.1. Como a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, a restrição deverá ser excluída independentemente do pagamento de emolumentos cartorários, conforme artigo 8º, da Lei 10.169/2020; no Estado de Mato Grosso, artigo 3º, da Lei n. 7.550/2001; artigos 7º e 12 do Provimento CNJ n. 39 de 25/07/2014; e Enunciado 31 da 1ª Jornada de Direito Notarial e Registral em 2022; artigo 504 da Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Provimento CNJ n. 149/2023) segundo o qual “haverá observância, no que couber, das normas legais referentes à gratuidade de atos”. 4. Quanto a petição ID 27994fb da PGFN para sua exclusão dos autos, destaco que, conforme destacou o despacho ID be8a8b de 19/12/2024, há créditos de sua competência sendo executados nos autos, razão pela qual indefiro o seu requerimento. 5. Prossiga a Secretaria no cumprimento das diretrizes do despacho ID 2f7238f. 6. Intimem-se as partes e terceiros interessados deste, por seus procuradores habilitados nos autos. JACIARA/MT, 30 de julho de 2025. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANCORA RECUPERADORA DE CREDITOS E ATIVOS LTDA - USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ALEXANDRE ARAUJO TOMAZ NETTO
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Tribunal: TRT23 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA CumSen 0000163-91.2023.5.23.0071 EXEQUENTE: MARCIO NUNES DE OLIVEIRA E OUTROS (2) EXECUTADO: USINA PANTANAL DE ACUCAR E ALCOOL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bc08a proferido nos autos. 1. Vieram os autos conclusos em razão do ofício do juízo deprecado da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, Carta Precatória 0010871-77.2018.5.18.0052, pelo qual requer a baixa das restrições de indisponibilidade lançadas por esta unidade à margem das matrículas dos imóveis registrados sob os números 16.958 e 16.959 do Cartório de Registro de Imóveis de Anápolis-GO para que possa prosseguir com os atos de expedição da Carta de Arrematação de referidos imóveis. 2. Nesse sentido, das imagens de referidas matrículas juntadas em ID 912fa07 e ID d292f94 verifico que a averbação de indisponibilidade determinada por esta unidade judiciária foi realizada em AV-30 da matrícula 16.959 e AV-28 da matrícula 16.958, ambas determinadas no bojo do processo 0000727-51.2015.5.23.0071, o qual, atualmente, encontra-se no TST em razão de AIRRev interposto pelo terceiro embargante Marcio Antonio de Oliveira, como apontou a certidão ID 44f6421 e consignou-se no despacho ID 2f7238f, item 1.4 e item 5. 2.1. Esclarece-se que este Cumprimento de Sentença foi distribuído justamente para possibilitar a continuidade dos atos de execução não sujeitos àquele recurso e aos recursos interpostos no outro Cumprimento de Sentença 0000261-81.2020.5.23.0071, dentre os quais estão a alienação dos imóveis de matrículas 16.958 e 16.959 do Cartório de Registro de Imóveis de Anápolis-GO, determinados por esta unidade judiciária para realização pelo juízo deprecado da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, Carta Precatória 0010871-77.2018.5.18.0052. 3. Assim, atribuo a este despacho eficácia de ofício eletrônico ao Cartório de Registro de Imóveis de Anápolis-GO, a ser encaminhado preferencialmente por malote digital, solicitando-lhe que proceda à baixa/cancelamento das averbações de indisponibilidade determinadas por esta unidade judiciária a partir do processo 0000727-51.2015.5.23.0071 e averbadas em AV-30 do imóvel de matrícula 16.959 e em AV-28 do imóvel de matrícula 16.958, comprovando-se nos autos, em 20 dias. 3.1. Como a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, a restrição deverá ser excluída independentemente do pagamento de emolumentos cartorários, conforme artigo 8º, da Lei 10.169/2020; no Estado de Mato Grosso, artigo 3º, da Lei n. 7.550/2001; artigos 7º e 12 do Provimento CNJ n. 39 de 25/07/2014; e Enunciado 31 da 1ª Jornada de Direito Notarial e Registral em 2022; artigo 504 da Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Provimento CNJ n. 149/2023) segundo o qual “haverá observância, no que couber, das normas legais referentes à gratuidade de atos”. 4. Quanto a petição ID 27994fb da PGFN para sua exclusão dos autos, destaco que, conforme destacou o despacho ID be8a8b de 19/12/2024, há créditos de sua competência sendo executados nos autos, razão pela qual indefiro o seu requerimento. 5. Prossiga a Secretaria no cumprimento das diretrizes do despacho ID 2f7238f. 6. Intimem-se as partes e terceiros interessados deste, por seus procuradores habilitados nos autos. JACIARA/MT, 30 de julho de 2025. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Espólio de WILLIAM HABIB NAOUM - EXPRESS BRASILIA HOSPEDAGEM E TURISMO S/A - USINA JACIRA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - GEORGES HABIB NAOUM - MOUNIR NAOUM - USINA PANTANAL DE ACUCAR E ALCOOL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT23 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA CumSen 0000163-91.2023.5.23.0071 EXEQUENTE: MARCIO NUNES DE OLIVEIRA E OUTROS (2) EXECUTADO: USINA PANTANAL DE ACUCAR E ALCOOL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bc08a proferido nos autos. 1. Vieram os autos conclusos em razão do ofício do juízo deprecado da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, Carta Precatória 0010871-77.2018.5.18.0052, pelo qual requer a baixa das restrições de indisponibilidade lançadas por esta unidade à margem das matrículas dos imóveis registrados sob os números 16.958 e 16.959 do Cartório de Registro de Imóveis de Anápolis-GO para que possa prosseguir com os atos de expedição da Carta de Arrematação de referidos imóveis. 2. Nesse sentido, das imagens de referidas matrículas juntadas em ID 912fa07 e ID d292f94 verifico que a averbação de indisponibilidade determinada por esta unidade judiciária foi realizada em AV-30 da matrícula 16.959 e AV-28 da matrícula 16.958, ambas determinadas no bojo do processo 0000727-51.2015.5.23.0071, o qual, atualmente, encontra-se no TST em razão de AIRRev interposto pelo terceiro embargante Marcio Antonio de Oliveira, como apontou a certidão ID 44f6421 e consignou-se no despacho ID 2f7238f, item 1.4 e item 5. 2.1. Esclarece-se que este Cumprimento de Sentença foi distribuído justamente para possibilitar a continuidade dos atos de execução não sujeitos àquele recurso e aos recursos interpostos no outro Cumprimento de Sentença 0000261-81.2020.5.23.0071, dentre os quais estão a alienação dos imóveis de matrículas 16.958 e 16.959 do Cartório de Registro de Imóveis de Anápolis-GO, determinados por esta unidade judiciária para realização pelo juízo deprecado da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis, Carta Precatória 0010871-77.2018.5.18.0052. 3. Assim, atribuo a este despacho eficácia de ofício eletrônico ao Cartório de Registro de Imóveis de Anápolis-GO, a ser encaminhado preferencialmente por malote digital, solicitando-lhe que proceda à baixa/cancelamento das averbações de indisponibilidade determinadas por esta unidade judiciária a partir do processo 0000727-51.2015.5.23.0071 e averbadas em AV-30 do imóvel de matrícula 16.959 e em AV-28 do imóvel de matrícula 16.958, comprovando-se nos autos, em 20 dias. 3.1. Como a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, a restrição deverá ser excluída independentemente do pagamento de emolumentos cartorários, conforme artigo 8º, da Lei 10.169/2020; no Estado de Mato Grosso, artigo 3º, da Lei n. 7.550/2001; artigos 7º e 12 do Provimento CNJ n. 39 de 25/07/2014; e Enunciado 31 da 1ª Jornada de Direito Notarial e Registral em 2022; artigo 504 da Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Provimento CNJ n. 149/2023) segundo o qual “haverá observância, no que couber, das normas legais referentes à gratuidade de atos”. 4. Quanto a petição ID 27994fb da PGFN para sua exclusão dos autos, destaco que, conforme destacou o despacho ID be8a8b de 19/12/2024, há créditos de sua competência sendo executados nos autos, razão pela qual indefiro o seu requerimento. 5. Prossiga a Secretaria no cumprimento das diretrizes do despacho ID 2f7238f. 6. Intimem-se as partes e terceiros interessados deste, por seus procuradores habilitados nos autos. JACIARA/MT, 30 de julho de 2025. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO NUNES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação
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