Danielle Susumura Dos Santos

Danielle Susumura Dos Santos

Número da OAB: OAB/MS 018689

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF3, TJMS, TJPR, TJSP
Nome: DANIELLE SUSUMURA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800380-37.2021.8.12.0036 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Aguiovaldo José Henrique Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 10354A/MS) Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Advogado: Leandro Faria Costa (OAB: 480980/SP) Advogada: Camila Lima da Silva (OAB: 23080/MS) Apelante: Jeane de Grazia Henrique Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 10354A/MS) Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Advogado: Leandro Faria Costa (OAB: 480980/SP) Advogada: Camila Lima da Silva (OAB: 23080/MS) Apelante: Gilmar Ferraz Macedo Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Apelante: Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Apelante: Jamil Ferraz Macedo Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Apelante: Alessandra Silva Gouveia Macedo Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Apelado: Gilmar Ferraz Macedo Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Apelada: Vania Cristina da Silva Queiroz Macedo Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Apelado: Jamil Ferraz Macedo Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Apelada: Alessandra Silva Gouveia Macedo Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Advogado: Fernando Gonçalves Carlana (OAB: 26925/MS) Apelado: Aguiovaldo José Henrique Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 10354A/MS) Advogado: Leandro Faria Costa (OAB: 480980/SP) Advogada: Camila Lima da Silva (OAB: 23080/MS) Apelada: Jeane de Grazia Henrique Advogado: Danielle Susumura dos Santos (OAB: 18689/MS) Advogado: Tomé Arantes Neto (OAB: 10354A/MS) Advogado: Leandro Faria Costa (OAB: 480980/SP) Advogada: Camila Lima da Silva (OAB: 23080/MS) Perito: Real Brasil Consultoria Ltda VISTOS, etc. Em atenção ao requerimento formulado pelo recorrido (fl. 1003), referente à necessidade de adiamento do julgamento deste reclamo para que ocorra em conjunto com outros dois recursos conexos (n. 0800381-22.2021.8.12.0036 e 0800379-52.2021.8.12.0036), defiro o pedido. P.I.C.-se. Campo Grande, 30 de junho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2140898-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Juliana Afonso Mariano - Agravado: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. INCONFORMISMO DA EXCIPIENTE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE APROFUNDADA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, ADEMAIS, NECESSÁRIA. QUESTÕES NÃO COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO. MATÉRIAS QUE DEVERIAM TER SIDO DEBATIDAS ANTERIORMENTE EM EMBARGOS MONITÓRIOS. COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danielle Suzumura dos Santos (OAB: 18689/MS) - Tomé Arantes Neto (OAB: 172978/SP) - Camila Lima da Silva (OAB: 503181/SP) - Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF) - 3º andar
  6. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000192-49.2025.8.26.0650 (processo principal 1001606-02.2024.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodolfo de Carvalho Pacagnella - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diante do silêncio do credor, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, II do NCPC. Certifique a existência de custas/despesas a recolher. Providencie a movimentação 61615 e remessa dos autos ao arquivo. PI - ADV: DANIELLE SUZUMURA DOS SANTOS (OAB 457312/SP), TOMÉ ARANTES NETO (OAB 172978/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIELLLE SUZUMURA DOS SANTOS (OAB 18689/MS)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001102-86.2023.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marina Martins Collaço - Vistos. Fls. 286. Defiro. Expeça-se o alvará para transferência das cotas de consórcio, conforme solicitado. Recebo a petição de fls. 287 como aditamento ao plano de partilha, homologando-o. Adite-se o formal de partilha. Deve a parte interessada apresentar petição, no prazo de 15 dias, informandose: 1) o aditamento ao formal de partilha será expedido pela parte, sem emissão por este juízo, diretamente junto ao Tabelionato de Notas local, conforme Provimento CG nº 31/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ou 2) há interesse na expedição do aditamento ao formal de partilha no formato digital, conforme autoriza o artigo 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, informando nos autos; 3) pretende que o aditamento formal de partilha seja impresso. Nesse caso deverá a parte entregar em cartório o formal de partilha expedido, bem como indicar corretamente as demais peças que comporão o aditamento, informando os números das páginas correspondentes. Não se tratando de justiça gratuita, proceder ao recolhimento das taxas devidas: Cópias reprográficas (a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 201-0) e, tratando-se de processo físico convertido em digital pela empresa terceirizada, e não por advogado(a), também deverá proceder ao recolhimento da Taxa de Autenticação de peças que foram digitalizadas (a ser recolhida em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 221-6) Os valores são atualizados anualmente e podem ser consultados no sítio eletrônico deste E. Tribunal de Justiça, através do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" Int. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANIELLLE SUZUMURA DOS SANTOS (OAB 18689/MS)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011251-38.2005.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIO FERRAZ DE CASTRO, ESPOLIO DE MARIO FERRAZ DE CASTRO Advogados do(a) EXECUTADO: DANIELLE SUSUMURA DOS SANTOS - MS18689, TOME ARANTES NETO - SP172978 S E N T E N Ç A Cuida-se de execução fiscal, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. A parte exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do débito. É o relatório. Decido. De fato, satisfeita a obrigação pelo devedor, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença. Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Campinas, data registrada no sistema.
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