Nathally De Almeida Leite Ifram
Nathally De Almeida Leite Ifram
Número da OAB:
OAB/MS 018766
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathally De Almeida Leite Ifram possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMS, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Regulamentação de Visitas.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMS, TJPR, TJSP, TJTO
Nome:
NATHALLY DE ALMEIDA LEITE IFRAM
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Regulamentação de Visitas (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJTO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000028-25.2025.8.27.2730/TO AUTOR : WILTON OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : NATHALLY DE ALMEIDA LEITE (OAB MS018766) RÉU : ISRAEL CASSIMIRO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : WATISON SANTANA BARROS (OAB TO008768) SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38, caput, Lei no 9099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO Do julgamento antecipado (art.355 I, CPC) Julgo antecipadamente a lide, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, pois são suficientes os documentos acostados aos autos para o deslinde da questão. A princípio, a gratuidade da justiça será analisada por ocasião de eventual recurso das partes, desde que satisfatoriamente comprovada a alegada hipossuficiência econômica. Assim, por ora, deixa-se de apreciar a impugnação à Justiça gratuita oposta em sede de contestação. Nesse ponto, convém lembrar que em sede de Juizado Especial, não há, em primeira instância, o pagamento de custas processuais iniciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Do mérito. Trata-se de ação de cobrança. A parte reclamada apresentou contestação pugnando pela improcedência do pedido. Pois bem: Nos termos da lei processual, incumbe ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, sob pena de improcedência do pedido. Tal entendimento encontra respaldo no princípio da distribuição do ônus da prova, segundo o qual cabe à parte autora produzir elementos capazes de convencer o juízo quanto à veracidade de suas alegações. No caso em análise, o autor não logrou êxito em comprovar os fatos narrados na petição inicial, limitando-se a alegar, de forma genérica, que teria celebrado acordo verbal com o réu, pelo qual a motocicleta ficaria como compensação por uma dívida relativa à compra de colchões em nome do autor. Contudo, referida alegação não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos, inexistindo qualquer elemento de prova capaz de confirmar a existência ou os termos desse suposto acordo. Cumpria ao demandante, ao alegar a existência de acordo verbal, em obediência ao que determina o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, a demonstração inequívoca nesse sentido, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CAUSA DE PEDIR CONSISTENTE EM RECUSA DOS PREPOSTOS DA RÉ EM RECEBER AS MERCADORIAS TRANSPORTADAS PELO AUTOR, CAUSANDO-LHE PREJUÍZO . IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. ARTIGO 373, I, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 . Ausência de prova dos fatos constitutivos do direito autoral, nos termos do disposto no art. 373, I, CPC. Os elementos probatórios que acompanham a inicial não são suficientes para corroborar a narrativa da parte autora, não restando outro caminho senão manter a sentença de improcedência em todos os seus termos . NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO .(TJ-RJ - APL: 00198252820108190210, Relator.: Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS, Data de Julgamento: 02/10/2019, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL). Destaquei AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBE AO AUTOR COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO QUE ALEGA, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC. NO CASO, O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DE TAL ÔNUS, PORQUANTO NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL CELEBRADO COM O RÉU, O QUE IMPÕE A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA . APELO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70077058972, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 24/10/2018).(TJ-RS - AC: 70077058972 RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Data de Julgamento: 24/10/2018, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 30/10/2018). Destaquei. Com isso, a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. III DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Data lançada pelo sistema.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 213) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nathally de Almeida Leite Ifram (OAB 18766/MS) Processo 0025761-88.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. F. A. M. - Manifestar quanto a certidão de fls. 107.
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Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nathally de Almeida Leite Ifram (OAB 18766/MS), Eliezer Melo Carvalho (OAB 13513/MS), Wyldner Cezar Tavares de Carvalho (OAB 8134E/MS) Processo 0805374-91.2023.8.12.0019 - Regulamentação da Convivência Familiar - Reqte: M. E. B. - Reqda: A. A. R. - Intimação das partes do relatorio socila das páginas 142-146, bem como para que especifiquem as provbas que pretendem produzir, em cinco dias, sob pe pena de preclusão, nos termos da decisão das páginas 127-128.
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