Pedro Henrique Alvares De Oliveira
Pedro Henrique Alvares De Oliveira
Número da OAB:
OAB/MS 018768
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMS
Nome:
PEDRO HENRIQUE ALVARES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001908-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vinícius Gonçalves Esteves - - Cesar Filho Costa Boaventura e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar: 1) o réu Cesar Filho Costa Boaventura ao pagamento de R$9.898,99; 2) o réu Hamilton Aparecido Bernardo dos Santos ao pagamento de R$9.900,00; 3) o réu Frank Crysthian Coelho Adekunle ao pagamento de R$9.899,98. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente e com juros de mora desde o evento danoso (data do desembolso pelo autor). A correção monetária deverá ser calculada pela tabela prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a correção monetária será calculada pela variação do IPCA-IBGE e os juros moratórios pela taxa Selic, descontada a variação do IPCA, nos termos dos artigos 406, §1°, e 389, parágrafo único, do Código Civil. Pela sucumbência, condeno os réus César, Hamilton e Frank, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC. Indefiro ao réu Cesar os benefícios da justiça gratuita, pois não há provas mínimas da incapacidade financeira. Além disso, recebeu quantia razoável em sua conta bancária, o que incompatível com a benesse em questão. Após o trânsito em julgado, autorizo o autor a efetuar o levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud, devendo juntar formulário MLE devidamente preenchido. Providencie-se a exclusão do advogado do réu César do cadastro, tendo em vista a renúncia noticiada (fls. 444). Restam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo. P.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), VANESSA ALVES GERA (OAB 395606/SP), JESREEL RODRIGUES (OAB 402533/SP), PEDRO HENRIQUE ALVARES DE OLIVEIRA (OAB 18768/MS)
-
Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Criminal nº 1410559-50.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Pedro Henrique Alvares de Oliveira Paciente: Rafael Rocha Ramires Advogado: Pedro Henrique Alvares de Oliveira (OAB: 18768/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar C/mulher da Comarca de Campo Grande Vítima: Evelyn Malheiros Senna Ante o exposto, indefiro a liminar.
-
Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados
Página 1 de 3
Próxima