Pedro Henrique Alvares De Oliveira
Pedro Henrique Alvares De Oliveira
Número da OAB:
OAB/MS 018768
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMS
Nome:
PEDRO HENRIQUE ALVARES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Henrique Alvares de Oliveira (OAB 18768/MS), Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS) Processo 0802980-13.2024.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqdo: R. P. M. - Intimação do executado acerca da sentença de f.92: "... Ante a informação de que ocorreu a quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento da Taxa Judiciária, diante do que dispõe o art. 118, "caput", do Provimento 240/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Condeno a parte executada em honorários advocatícios que restam fixados em 10% do crédito executado, na forma do art. 84, §2º, do CPC. Suspensa, todavia, a exigibilidade ante a gratuidade processual deferida ao executado neste momento ante a natureza da causa..."
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000227-36.2025.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá AUTOR: A. C. D. S. R. Advogados do(a) AUTOR: HARISON MATHEUS CHAVEZ KASSAR - MS22492, PEDRO HENRIQUE ALVARES DE OLIVEIRA - MS18768 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de demanda ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se busca a concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. Intimada para esclarecer seu interesse de agir para a demanda, a parte autora manifestou-se. Fundamento e decido. Verifico que o requerimento NB 703.913.611-3 fora indeferido em razão de “não cumprimento de exigências” (id 361815193), pela ausência de inscrição atualizada da parte autora no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O indeferimento administrativo por não cumprimento de exigências equipara-se à ausência de requerimento prévio, considerando que a própria parte autora deu causa à negativa do INSS. O interesse de agir somente restará comprovado nos casos em que a parte requerente demonstrar que formulou pleito administrativo e, eventualmente, teve-o indeferido por razão de mérito. Essa a única maneira para que se estabeleça uma lide e seja configurada uma resistência à pretensão. O artigo 20, § 12, da Lei nº 8.742/93 prevê que “são requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento”. No mesmo sentido, o art. 12 do Decreto 6.214/2007: "São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico", além do artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022: “as informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania”. Logo, não há que se falar em exigência ilegal na solicitação de atualização do CadÚnico, sendo este instrumento legítimo na identificação das famílias destinatárias da assistência social. A falta de atualização desse cadastro quando do requerimento do BPC-Loas leva à hipótese de indeferimento administrativo provocado pela própria parte autora ao não apresentar documento imprescindível para a análise dos fatos. A extinção sem análise do mérito, no entanto, não obsta a renovação do pedido, devidamente instruído, perante o INSS. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nesta instância (artigo 55, da Lei 9.099/1995). Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos virtuais à colenda Turma Recursal. Registro eletrônico. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. SABRINA GRESSLER BORGES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Henrique Alvares de Oliveira (OAB 18768/MS) Processo 0802336-46.2019.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: E. M. de A. O. - Reqdo: C. L. de O. - Vistos. Ante a anuência do órgão ministerial (p. 2357), expeça-se alvará para levantamento do valor de R$ 7.499,90 em favor da parte exequente. Após o levantamento dos valores constritos, intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo de crédito atualizado, e requeira o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido, ao MP. Por fim, conclusos. Intimem-se.
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