Marcos Paulo Pinheiro Da Silva Saifert
Marcos Paulo Pinheiro Da Silva Saifert
Número da OAB:
OAB/MS 018850
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJMS, TJSP, TST, TJAL, TRT14
Nome:
MARCOS PAULO PINHEIRO DA SILVA SAIFERT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000722-08.2022.5.14.0403 RECLAMANTE: JULIANA CAMPOS DE MESQUITA QUEIROZ RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d3642 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Constata-se que a decisão de Id 6d38025 homologou os cálculos de Id 60561ba e fixou o valor da execução em R$19.946,70 (dezenove mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos). Verifica-se, ainda, que a sentença proferida nos embargos à execução, constante do Id f8c0392, acresceu ao débito executado as custas no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Regularmente intimadas, as executadas efetuaram os seguintes pagamentos: a empresa Contax S.A. recolheu o valor de R$ 17.412,87, enquanto a empresa TIM S.A. quitou o montante de R$ 2.287,99, totalizando, assim, a quantia de R$ 19.700,86 Resta, portanto, pendente o pagamento de R$ 290,10 (duzentos e noventa reais e dez centavos). Intimem-se as executadas para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, depositarem o valor remanescente da execução, sob pena de prosseguimento da execução forçada. Sem prejuízo, libere-se ao exequente o crédito líquido, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais, observando os dados bancários constantes do Id e26a354. Após, vindo aos autos os valores ainda devidos, recolham-se os encargos previdenciários e as custas processuais. Cumpridas todas as determinações e inexistindo pendências, conclusos para extinção da execução. RIO BRANCO/AC, 02 de julho de 2025. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - TIM S A
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000722-08.2022.5.14.0403 RECLAMANTE: JULIANA CAMPOS DE MESQUITA QUEIROZ RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d3642 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Constata-se que a decisão de Id 6d38025 homologou os cálculos de Id 60561ba e fixou o valor da execução em R$19.946,70 (dezenove mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos). Verifica-se, ainda, que a sentença proferida nos embargos à execução, constante do Id f8c0392, acresceu ao débito executado as custas no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Regularmente intimadas, as executadas efetuaram os seguintes pagamentos: a empresa Contax S.A. recolheu o valor de R$ 17.412,87, enquanto a empresa TIM S.A. quitou o montante de R$ 2.287,99, totalizando, assim, a quantia de R$ 19.700,86 Resta, portanto, pendente o pagamento de R$ 290,10 (duzentos e noventa reais e dez centavos). Intimem-se as executadas para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, depositarem o valor remanescente da execução, sob pena de prosseguimento da execução forçada. Sem prejuízo, libere-se ao exequente o crédito líquido, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais, observando os dados bancários constantes do Id e26a354. Após, vindo aos autos os valores ainda devidos, recolham-se os encargos previdenciários e as custas processuais. Cumpridas todas as determinações e inexistindo pendências, conclusos para extinção da execução. RIO BRANCO/AC, 02 de julho de 2025. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA CAMPOS DE MESQUITA QUEIROZ
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