Marcos Paulo Pinheiro Da Silva Saifert

Marcos Paulo Pinheiro Da Silva Saifert

Número da OAB: OAB/MS 018850

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Paulo Pinheiro Da Silva Saifert possui 97 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRT14, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 97
Tribunais: TJSP, TRT14, TST, TJMS, TJAL
Nome: MARCOS PAULO PINHEIRO DA SILVA SAIFERT

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000722-08.2022.5.14.0403 RECLAMANTE: JULIANA CAMPOS DE MESQUITA QUEIROZ RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d3642 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Constata-se que a decisão de Id 6d38025 homologou os cálculos de Id 60561ba e fixou o valor da execução em R$19.946,70 (dezenove mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos). Verifica-se, ainda, que a sentença proferida nos embargos à execução, constante do Id f8c0392, acresceu ao débito executado as custas no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Regularmente intimadas, as executadas efetuaram os seguintes pagamentos: a empresa Contax S.A. recolheu o valor de R$ 17.412,87, enquanto a empresa TIM S.A. quitou o montante de R$ 2.287,99, totalizando, assim, a quantia de R$ 19.700,86 Resta, portanto, pendente o pagamento de R$ 290,10 (duzentos e noventa reais e dez centavos). Intimem-se as executadas para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, depositarem o valor remanescente da execução, sob pena de prosseguimento da execução forçada. Sem prejuízo, libere-se ao exequente o crédito líquido, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais, observando os dados bancários constantes do Id e26a354. Após, vindo aos autos os valores ainda devidos, recolham-se os encargos previdenciários e as custas processuais. Cumpridas todas as determinações e inexistindo pendências, conclusos para extinção da execução. RIO BRANCO/AC, 02 de julho de 2025. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - TIM S A
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000722-08.2022.5.14.0403 RECLAMANTE: JULIANA CAMPOS DE MESQUITA QUEIROZ RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d3642 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Constata-se que a decisão de Id 6d38025 homologou os cálculos de Id 60561ba e fixou o valor da execução em R$19.946,70 (dezenove mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos). Verifica-se, ainda, que a sentença proferida nos embargos à execução, constante do Id f8c0392, acresceu ao débito executado as custas no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Regularmente intimadas, as executadas efetuaram os seguintes pagamentos: a empresa Contax S.A. recolheu o valor de R$ 17.412,87, enquanto a empresa TIM S.A. quitou o montante de R$ 2.287,99, totalizando, assim, a quantia de R$ 19.700,86 Resta, portanto, pendente o pagamento de R$ 290,10 (duzentos e noventa reais e dez centavos). Intimem-se as executadas para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, depositarem o valor remanescente da execução, sob pena de prosseguimento da execução forçada. Sem prejuízo, libere-se ao exequente o crédito líquido, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais, observando os dados bancários constantes do Id e26a354. Após, vindo aos autos os valores ainda devidos, recolham-se os encargos previdenciários e as custas processuais. Cumpridas todas as determinações e inexistindo pendências, conclusos para extinção da execução. RIO BRANCO/AC, 02 de julho de 2025. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA CAMPOS DE MESQUITA QUEIROZ
  7. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Rescisória nº 1406643-42.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Autor: Município de Campo Grande Advogado: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Réu: Adalton Aparecido Nantes Gimenez Ré: Adriana dos Santos Aquino Moreira Réu: Alberto Kalache Ré: Ana Cacilda Rolim Réu: Antonio Carlos Marques Galvão Réu: Antonio Roberto Jurgielewicz Gomes Réu: Ariosvaldo Sebastião Moreira Réu: Braz de Arruda Réu: Carlos Alberto Cáceres Ré: Christiane Faria Camargo Yahn Réu: Cornélio Braga Réu: Daniel Flores Réu: Dinamérico Ramos Próspero Réu: Djalma Moreira de Andrade Réu: Edson Coelho de Souza Réu: Edson Sousa Paniago Réu: Eduardo de Almeida Mello Ré: Elza Maria Nogueira Lopes Réu: Emerson Costa de Melo Réu: Gerson Silveira Vasconcelos Ré: Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos Ré: Gislaine Araújo Diniz de Camargo Réu: Helvio Leite da Silva Réu: Humberto Portela de Campos Réu: Ismael Diniz Cardoso Réu: Jair Batista Parreira Réu: Jorge Takeshi Otubo Réu: José César de Oliveira Estoduto Réu: José da Silva Sant'Anna Réu: José Luiz Orro de Campos Réu: Juliano Duarte Lins Lacerda de Barros Réu: Lázaro Ortega Silva Réu: Luiz Gilberto de Figueiredo Réu: Luiz Pereira de Lima Ré: Margarida Eledina de Arruda Ré: Maria Helade Longo de Oliveira Réu: Mário César Oliveira da Fonseca Réu: Mauro José de Sá Costa Réu: Moacir Batistoti Réu: Moacir Luiz dos Santos Ré: Mônica Renata Ogusuku de Oliveira Réu: Neraldo de Araujo Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS) Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Réu: Nilson Ambrosio Caldeira Réu: Onésio Bueno de Freitas Réu: Ricardo Vieira Dias Réu: Ronney Alencar Moreira Ré: Rosimeire Parron Aranda Réu: Sergio Antonio Parron Padovan Réu: Silvio Grincevicos José Prado Réu: Tibiriçá Alves Pereira Réu: Vera Maria Ametlla Leite de Barros Intime-se o requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão de f. 4.141. P.I.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
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