Silvio Dias Pereira Junior
Silvio Dias Pereira Junior
Número da OAB:
OAB/MS 018921
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvio Dias Pereira Junior possui 133 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJMT, TJMA e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TRF1, TJMT, TJMA, TRT24, TJSP, TRF3, TJBA, TJAL, TJMG, TJMS, TJRJ
Nome:
SILVIO DIAS PEREIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43)
HABILITAçãO DE CRéDITO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024602-69.2025.5.24.0007 AUTOR: ELZA DA ROCHA QUEIROZ RÉU: GF SOLUCOES URBANAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74e7033 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, na ação 0024602-69.2025.5.24.0007 que ELZA DA ROCHA QUEIROZ move em face de GF SOLUCOES URBANAS LTDA, concedo a gratuidade à parte autora e resolvo o processo por homologação da transação de Id c18ffca. Tudo na forma da fundamentação. Custas, sobre R$55.000,00, no valor de R$1.100,00, pelo autor, isento (CLT, 790-A). Pago o valor e cumprida a obrigação previdenciária assumida, arquivem-se os autos. Intimem-se; a ré também para cumprimento do acordo. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELZA DA ROCHA QUEIROZ
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Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006865-76.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: ROSEMARY DUARTE LOPES Advogado do(a) AUTOR: SILVIO DIAS PEREIRA JUNIOR - MS18921 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O I. Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário em face do INSS. Decido. II. Inicialmente, pontue-se que não cabe ao Poder Judiciário cotejar os períodos já reconhecidos pela ré e cada um dos vínculos constantes na CTPS, ou nos documentos trazidos aos autos, para deduzir o provável pedido e a causa de pedir da demanda. É requisito essencial da petição inicial e, portanto, obrigação da parte autora, a apresentação de pedido certo (art. 322 do CPC), com todas as suas especificações (art. 319, inciso IV, do CPC), delimitando, de forma clara e precisa, o objeto da lide. Destarte, incumbe à parte autora o dever de apontar expressamente quais os vínculos que não foram computados pela autarquia previdenciária, bem como indicar os fatos e fundamentos jurídicos de cada um de seus pedidos (art. 319, inciso III, do CPC), apresentando, ainda, as provas necessárias para a demonstração do fato constitutivo de seu direito (art. 373, inciso I, do CPC). Nesse sentido, cita-se o Enunciado n. 45 das Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais da 3ª Região: Enunciado nº 45 - Nas ações que tenham por objeto aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial (averbação, concessão ou revisão) é imprescindível a indicação dos períodos controversos no pedido da petição inicial, sob pena de indeferimento (artigo 319, IV, do CPC). III. Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, emende a petição inicial, para que especifique os períodos que pretende sejam reconhecidos, indicando-os pormenorizadamente, e qual o fundamento para o reconhecimento da especialidade do labor, observando as diversas atividades anotadas em suas carteiras de trabalho. IV. Com o cumprimento, cite-se. Data, conforme o registro da assinatura eletrônica no sistema.
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0827157-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Daniela Cristina Fontoura da Silva Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB: 9479/MS) Advogado: Silvio Dias Pereira Júnior (OAB: 18921/MS) Apelado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogada: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Advogada: Cristiane Aparecida Mazureck Jovani (OAB: 15884/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Advogada: Bianca Souza Lopes da Silva (OAB: 27965/MS) Perito: Rodrigo Kancelskis Prado Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1077070-22.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ACILDA DAS GRACAS MONTEIRO PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVIO DIAS PEREIRA JUNIOR - MS18921 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. A tutela de urgência, na forma do art. 300 do CPC, somente poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Sumariamente examinada a questão, como é próprio deste momento da caminhada processual, tenho por ausentes os pressupostos necessários ao deferimento da medida antecipatória. Deseja a parte autora, em caráter liminar, a concessão de aposentadoria por idade urbana. Os elementos documentais acostados à inicial, no entanto, não autorizam, ao menos por ora, o deferimento da providência pretendida, desafiando contraditório mínimo. De efeito, dada a presunção de veracidade e legitimidade de que gozam os atos praticados no contexto do exame levada a efeito pela ré, as conclusões e os efeitos dela derivados só poderiam ser afastados por robusta prova em contrário, que não reputo produzida, no vertente caso, ao menos por ora. Daí emerge, pois, a ausência de plausibilidade do direito vindicado. Tais as razões, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Intime-se. Cite-se. Brasília/DF, data da assinatura.
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Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024893-83.2022.5.24.0004 AUTOR: JOVANILDO APARECIDO OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8023e51 proferida nos autos. Vistos. Requer ao autor na petição de ID. fb773e3 a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A e o direcionamento da execução em face dos sócios WALTER FARIA - CPF nº 733.979.898-68, GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA - CPF nº 396.381.358-08 e MARCELO DE SÁ - CPF nº 184.082.918-40. Pois bem. Verifica-se nos autos que a empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A (CNPJ: 73.410.326/0001-60) se encontra em recuperação judicial, conforme pode ser verificado na decisão de ID. 735b7f2. Tendo em vista que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, restam preenchidos os pressupostos legais e específicos para desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 134, §4º do CPC. Defiro o pedido formulado pelo exequente na petição de ID. fb773e3 quanto ao processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento da execução na pessoa dos sócios, vez que eventual constrição não atingirá os bens da empresa, a atrair a competência do juízo universal. Diante do deferimento, se faz necessária a suspensão da execução para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 134, §3º do CPC e 855-A, §2º da CLT. Por economia e celeridade processual o referido incidente será processado nos próprios autos, nos termos do Provimento n.º 1, do CGJT, de 08/02/2019, devendo os sócios WALTER FARIA - CPF nº 733.979.898-68, GIULIA ISABELLA CABRERA FARIA - CPF nº 396.381.358-08 e MARCELO DE SÁ - CPF nº 184.082.918-40 serem incluídos no polo passivo. Observe a Secretaria. A fim de imprimir maior efetividade para asseguração do direito, nos termos dos artigos 300, §2º e 301, ambos do CPC, concedo liminarmente a tutela de urgência de natureza cautelar de arresto de numerário requerida, via SISBAJUD, em contas bancárias de titularidade dos sócios acima referidos. Concedo, ainda, a tutela de urgência de natureza cautelar para determinar a inclusão de restrição de veículos em nome dos sócios acima referidos, mediante o convênio Renajud, bem como a inclusão de indisponibilidade de bens em nome dos sócios através do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Realizadas as diligências supra, citem-se os sócios acima referidos, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação e requererem as provas cabíveis (CPC/2015, art. 135). Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação dos sócios, façam-me conclusos os autos para decisão do incidente. CAMPO GRANDE/MS, 25 de julho de 2025. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOVANILDO APARECIDO OLIVEIRA DOS SANTOS
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