Marielen Da Silva Ruéla
Marielen Da Silva Ruéla
Número da OAB:
OAB/MS 018936
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marielen Da Silva Ruéla possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJMS
Nome:
MARIELEN DA SILVA RUÉLA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0809781-03.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Marielen da Silva Ruéla Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelante: Jerfson Domingues Bueno Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelada: Elza Silva e Souza Marinho EMENTA - DIREITO CIVIL - AÇÃO POSSESSÓRIA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INTERESSE DE AGIR - POSSE INDEPENDENTE DA PROPRIEDADE - EXTINÇÃO DO FEITO AFASTADA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO I. CASO EM EXAME 2) Apelação cível contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta ação de reintegração de posse, sob alegação de ausência de interesse de agir, diante da não comprovação da titularidade dominial dos imóveis objetos da lide, situados em Selvíria/MS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Análise da presença de interesse processual na ação possessória, especialmente quanto à exigência de demonstração de propriedade como condição para o prosseguimento da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) Nos termos dos artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil, a ação possessória exige apenas a comprovação da posse, do esbulho, da perda da posse e da data do evento lesivo, sendo irrelevante, nesta fase, a prova de domínio. 4) O artigo 557 do CPC veda expressamente a discussão acerca da propriedade em ações possessórias, que têm por objetivo proteger a posse, ainda que o domínio esteja sendo discutido em outra ação. 5) Eventual ausência de prova suficiente da posse ou do esbulho deve ser analisada em sede de mérito, não podendo justificar o indeferimento da petição inicial ou a extinção do feito por ausência de interesse processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 6) Recurso provido. Tese de julgamento: 7) Em ações possessórias, não se discute a propriedade ou o domínio do bem, mas apenas a posse exercida, o que torna desnecessária a comprovação da titularidade dominial dos bens. 8) A extinção da ação de reintegração de posse por ausência de comprovação da propriedade afronta os artigos 557, 560 e 561 do CPC, devendo tal circunstância, se existente, ser analisada no mérito e não como condição da ação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 330, III; 485, I; 557; 560; 561; CC/2002, arts. 1.196 e 1.210. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AC nº 10000205326168001, Rel. Habib Felippe Jabour, j. 29/10/2020. TJ-GO, AC nº 5484514-45.2020.8.09.0181, Rel. Des. Kisleu Dias Maciel Filho, j. 05/02/2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0809781-03.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marielen da Silva Ruéla Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelante: Jerfson Domingues Bueno Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelada: Elza Silva e Souza Marinho Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0809781-03.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Marielen da Silva Ruéla Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelante: Jerfson Domingues Bueno Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelada: Elza Silva e Souza Marinho Vistos, etc. Diante da informação de fls. 814/815, determine-se o encaminhamento dos autos ao Cartório Distribuidor, a fim de que preste informações quanto à regularidade do preparo recursal. Campo Grande, 3 de junho de 2025 Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0809781-03.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Marielen da Silva Ruéla Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelante: Jerfson Domingues Bueno Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelada: Elza Silva e Souza Marinho Intimem-se os apelantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntem as autos a guia de pagamento necessária para conferência do devido preparo recursal. P.I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0809781-03.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Marielen da Silva Ruéla Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelante: Jerfson Domingues Bueno Advogada: Marielen da Silva Ruéla (OAB: 18936/MS) Apelada: Elza Silva e Souza Marinho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.