Dagmar Carpezani Lopes Júnior
Dagmar Carpezani Lopes Júnior
Número da OAB:
OAB/MS 018948
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dagmar Carpezani Lopes Júnior possui 37 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TRT24 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TJMS, TRT24
Nome:
DAGMAR CARPEZANI LOPES JÚNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0843462-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelado: José Luiz Casanova Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: José Henrique da Silva Vigo (OAB: 11751/MS) Advogada: Dagmar Carpezani Lopes Junior (OAB: 18948/MS) Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) EMENTA – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ISSQN – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL PRÓPRIO – NÃO INCIDÊNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – MESMOS ÍNDICES UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO ATÉ 08/12/2021 E APÓS APENAS A TAXA SELIC – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos encartados na ação declaratória de inexistência de relação jurídica com respetição de indébito. 2. Discute-se o desacerto da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e condenou o município à restituir os valores recolhidos a título de ISSQN, devidamente corrigidos. 3. Não sendo constatada a prestação de serviços, não há falar em incidência de ISSQN sobre construção civil realizada por incorporadora em imóvel próprio. 4. A restituição de indébitos tributários envolvendo a Fazenda Pública deve observar a aplicação do mesmo índice utilizado pelo município para exigência de seus tributos até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, a aplicação exclusiva da Taxa Selic, conforme previsto na EC nº 113/2021. 5. Recurso obrigatório não conhecido e recurso voluntário conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e não conheceram do recurso obrigatório, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0843462-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelado: José Luiz Casanova Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: José Henrique da Silva Vigo (OAB: 11751/MS) Advogada: Dagmar Carpezani Lopes Junior (OAB: 18948/MS) Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0843462-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700B/MS) Apelado: José Luiz Casanova Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Advogado: José Henrique da Silva Vigo (OAB: 11751/MS) Advogada: Dagmar Carpezani Lopes Junior (OAB: 18948/MS) Advogado: André de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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